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IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras

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Apresentação em tema: "IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras"— Transcrição da apresentação:

1 IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras
IFRS no Encerramento das Demonstrações Financeiras IBEF SP

2 O ágio na proposta de extinção do RTT

3 Avaliação de Investimento – art. 20 (DL 1598) - MEP
Alteração proposta: Empresa A Desdobramento : Custo desembolsado (-) valor do PL da investida (-) mais valia dos ativos (valor justo) ágio por rentabilidade futura (goodwill) - (valor residual) - Registro em subcontas distintas Aquisição Empresa B

4 Avaliação de Investimento
PPA Fiscal – Estabelecimento da vida útil econômica Ativos Tangíveis e Intangíveis avaliados a valor justo Discussão : Marcas Terrenos Carteira de clientes

5 Avaliação de Investimento
Laudo Elaborado por perito independente Registrado em Cartório de Título e Documentos Aprimoramento proposto pelo GETAP Laudo sumário Protocolo RFB

6 Incorporação, fusão, cisão – mais valia
Mais valia incorporada ao ativo: Dedução do “saldo existente na contabilidade” Aprimoramento proposto pelo GETAP exclusão da expressão – “saldo existente na contabilidade” Dedução vedada: Falta de laudo ou do registro tempestivo Saldos não identificados em subcontas Decorrente de aquisição realizada entre partes dependentes Empresa A Empresa B Incorporação

7 Incorporação, fusão, cisão – goodwill
Dedução : saldo existente na contabilidade Dedução: 5 anos, a partir do 4° ano do evento Dedução vedada: Falta de laudo ou do registro tempestivo Saldos não identificados em subcontas Decorrente de aquisição realizada entre partes dependentes Decorrente de operação de substituição de ações Aprimoramento proposto pelo GETAP exclusão da expressão – “saldo existente na contabilidade” exclusão da carência de 4 anos supressão da vedação das operações de substituição de ações Empresa A Empresa B Incorporação

8 Incorporação, fusão, cisão
Consideram-se partes dependentes: Adquirente e alienante controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte Relação de controle ou coligação entre adquirente e alienante Alienante sócio, titular, conselheiro ou administrador de adquirente ou parente/ afim (até o 3º grau) -Primo de segundo grau do irmão do companheiro/a Outras relações não descritas acima que permitam inferir dependência entre as PJ envolvidas

9 Incorporação, fusão, cisão
Aprimoramento proposto pelo GETAP Supressão da vedação de Coligadas Exceções para operações com Controladas quando : A operação corresponder a condições de mercado semelhantes a pessoas não dependentes Exercício regular da atividade do controlador no interesse da empresa, do mercado de valores mobiliários, tais como: não promover diluição injustificada do controlador ou grupo a este vinculado, operações de OPA, IPO, etc Supressão da vedação de operações que envolvam dependência entre pessoas físicas e parentes Substituição da expressão “permitam inferir dependências” para “fique comprovada dependência” entre as PJs

10 Incorporação, fusão, cisão e transferências de ativos “AVJ “ - outros
Neutralidade dos ganhos / perdas por AVJ desde que evidenciados em subcontas distintas e que forem transferidos em decorrência de incorporação, fusão e cisão Tributação da diferença entre custo contábil e o AVJ na transferência de bens, por exemplo, em aumento ou redução de capital, permuta, etc Aprimoramento proposto pelo GETAP Manter neutralidade para transferências de bens entre empresas por meio de aumento de capital, permuta, etc controle em subconta distinta

11 Ganho por compra vantajosa
Valor de aquisição : $ Na aquisição do investimento: Valor justo - ativos/passivos : $ Ganho/compra vantajosa : $ Tributado na aquisição !!!! Aprimoramento proposto pelo GETAP suprimir a tributação por não configurar renda alternativamente, tributar na realização

12 Regra de transição Manutenção das normas anteriores para a dedução do ágio Proposta original : Aprimoramento proposto pelo GETAP não aplicar efeitos da MP para aquisições até 31/12/2013 não aplicar efeitos da MP para aquisições pendentes de aprovação de órgãos reguladores publicar MP em 2013

13 Obrigado! © 2013 PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos Ltda. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos Ltda., a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente. O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma.


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