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Leis de fomento à cultura de Florianópolis

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Apresentação em tema: "Leis de fomento à cultura de Florianópolis"— Transcrição da apresentação:

1 Leis de fomento à cultura de Florianópolis
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS CMPC Leis de fomento à cultura de Florianópolis Fábio Garcia Presidente do CMPC

2 CMPC – lei nº 7974/2009 Órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador em cooperação direta com a Secretaria de Cultura de Florianópolis; A composição do CMPC é paritária, sendo 15 representantes do poder público e 15 representantes das sociedade civil; Setoriais: Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural, Humanidades, Cultura Popular e Tradicional, Cultura Negra, Moda, Design, Cultura Digital, Circo, Biblioteca e Arte Educação. Funcionamento: as assembleias ordinárias acontecem nas primeiras segundas-feiras de cada mês, às 19h.

3 Sistema Municipal de Cultura de Florianópolis
CMPC PLANO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL SECULT CONFERÊNCIA MUNICIPAL

4 Sistema de Financiamento à Cultura de Florianópolis
Fundo Municipal de Cultura (LEI Nº 8478/2010) Lei de incentivo à cultura Recursos destinados à Fundação de Cultura Franklin Cascaes (Orçamento, Financeiro, Empenho)

5 1. Fundo Municipal de Cultura - Lei nº 8478/2010.
Art. 1º Fica instituído, de acordo com a Lei Federal nº de 1964, o Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis (FMCF), vinculado à Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, destinado ao financiamento direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal.

6 Art. 4º Constitui receita do Fundo Municipal de Cultura de Florianópolis (FMCF):
I - dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, com os parâmetros mínimo de zero vírgula sete por cento e máximo de um por cento da previsão de receita anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); II - subvenções, transferências e auxílios oriundos de convênios e acordos celebrados com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais; V - receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo;

7 Art. 5º Os recursos destinados ao Fundo serão redistribuídos internamente de forma a atender aos seguintes critérios: 10% - para cobrir os custos administrativos do Fundo junto à Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes; 30% - para projetos da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes e de suas unidades; 60% - para financiamento a fundo perdido de projetos inscritos e aprovados no Edital de Apoio às Culturas, específico para esse fim.

8 Art. 8º Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura
Possui a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo, composta pelo Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, dois membros indicados por livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal e dois membros da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

9 Realização de Edital de apoio à Cultura
2012 – Abertura de edital de apoio às culturas 10 áreas contempladas 1.250,00 (hum milhão duzentos e cinquenta mil reais) 2013 a 2017 – Não houve repasses por parte da prefeitura. Intensão de abertura de edital. Impasses: necessidade de (re)inserção do Fundo no organograma administrativo da Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude. Valor na conta bancária: R$ aprox.

10 2. Lei de Incentivo - nº 7385/2007 Instituída pela lei nº 7385/2007 que altera a lei nº 3.659/1991; Regulamentada pela portaria nº029/2016; Caracteriza-se pela renúncia fiscal, pelo município, de até 20% do valor referente ao ISS e IPTU; O limite da renúncia fiscal é estipulado pela LOA (aprovado pela Câmara de Vereadores). Para o exercício fiscal de 2017 fora fixado 1% da estimativa de receita total da prefeitura (aprox. R$7000,00).

11 Aporte financeiro R$1.725, – R$ 2.576, – R$ 960,00 Considerando o exercício fiscal de 2017 em relação ao ano anterior Estimativa de renúncia fiscal R$7.000,00 – 2.576,875 = 4423,125 (demanda reprimida).

12 Processo de aprovação dos projetos e captação dos recursos
Habilitação Aprovação do projeto cultural Captação R$ R$ (duzentos mil reais)

13 Ações do CMPC Tornar a lei de Incentivo mais atraente para o empresário; Criar mecanismos de controle e fiscalização em parceria com a Fundação de Cultura Franklin Cascaes, da Comissão de Apoio à Cultura – CAIC, e da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude. (transparência) Estimular a participação dos pequenos produtores de cultura; Democratizar o acesso à Lei de Incentivo, bem como aos recursos disponíveis. (Alteração na portaria nº029/2016).

14 Orçamento para a Cultura
Orçamento - Financeiro – Empenho

15 Contato Blog: cmpcfloripa.cultura.sc Facebook: CMPC – Floripa Sede: Secretaria Municipal de Cultura End.: Avenida Mauro Ramos, 224 – Centro Executivo Mauro Ramos – 4º andar. Fone: (ramal 215) - Secretária Executiva: Adelir Pazetto Ferreira Fábio Garcia – Presidente do CMPC – (48)


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