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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

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Apresentação em tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL I"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
AULA 03 JURISDIÇÃO; COMPETÊNCIA; CONEXÃO E CONTINÊNCIA Professor: Joaquim Estevam de Araújo Neto Fone: (95) Protegido pela Lei nº 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais

2 JURISDIÇÃO São competente para fazerem os pronunciamentos (Sentença/Acórdãos) que concede a tutela definitivas nos órgãos jurisdicionais da justiça Cível Estadual: Os Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça são proferidos pelos Ministros; Os Acórdãos dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal são proferidos pelos Desembargadores; e as sentenças nas Varas Cíveis Estaduais são proferidas pelos juizes; São competente para fazerem os pronunciamentos (Sentença/Acórdãos) que concede a tutela definitivas nos órgãos jurisdicionais da justiça Cível Federal: Os Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça são proferidos pelos Ministros; Os Acórdãos dos Tribunais Regionais Federais são proferidos pelos Desembargadores; e as sentenças nas Varas Federais são proferidas pelo juiz; O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. (Art. 104, CRFB/88) O Superior Tribunal Federal compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República. (Art. 104, CRFB/88) A jurisdição civil é exercida pelos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais em todo o território nacional. (Art. 16, CPC/15) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. (Art. 43, CPC/15)

3 JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA By: J. E. A. Neto
LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 13.  A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

4 PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

5 PODER JUDICIÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STJ)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

6 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: II - o Superior Tribunal de Justiça; Art O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Encontra-se organizado em 3 seções de julgamento, de acordo com a natureza da causa. Cada seção é compostas por duas turmas: Primeira Seção: especializada em matérias de Direito Público é composta pela 1ª e 2º Turma; Segunda Seção: especializada em matérias de Direito Privado é composta pela 3ª e a 4ª Turma, Terceira Seção: especializada em matérias de Direito Penal é composta pela 5ª e a 6ª Turma;

7 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Art São órgãos da Justiça Federal: I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais. Art Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: Art Aos juízes federais compete processar e julgar:

8 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA - CÍVEL
ESTADO DE RORAIMA LEI COMPLEMENTAR N.º 221, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. Art. 5º São órgãos do Poder Judiciário Estadual: I – o Tribunal de Justiça; II – a Turma Recursal; III – os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos; IV – o Tribunal do Júri; V – os Conselhos de Justiça Militar; VI – os Juizados; VII – a Justiça de Paz. LEI COMPLEMENTAR N.º 221, DE 09 DE JANEIRO DE COJERR Art. 6º O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado de Roraima, compõe-se de dez Desembargadores.

9 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA - CÍVEL
COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS LEI COMPLEMENTAR N.º 221, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. Art. 27. O Estado de Roraima, para a administração da Justiça, divide-se em Comarcas e Termos Judiciários, que são os seguintes: I - Comarca de Boa Vista; II - Comarca de Caracaraí; III - Comarca de São Luís do Anauá, que tem como Termos Judiciários os Municípios de São João da Baliza e Caroebe; IV – Comarca de Bonfim, que tem como Termo Judiciário o Município de Normandia; V – Comarca de Mucajaí, que tem como Termo Judiciário o Município de Iracema; VI – Comarca de Alto Alegre; e VII – Comarca de Pacaraima, que tem como Termos Judiciários os Municípios de Amajari e Uiramutã. VIII – Comarca do Cantá.

10 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA - CÍVEL
VARAS CÍVEIS DAS COMARCA DE BOA VISTA LEI COMPLEMENTAR N.º 221, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. Art. 31. Na Comarca de Boa Vista funcionarão 20 (vinte) Juizes de Direito, titulares, com jurisdição nas seguintes varas: I - 1ª e 7ª Varas Cíveis - Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; II - 2ª e 8ª Varas Cíveis - Fazenda Pública; III - 3ª Vara Cível – Falências, Concordatas,Registros Públicos, Precatórias, Feitos Sumários e Agrários; IV - 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis - Competência Genérica; V - Vara da Infância e da Juventude; (...) X – 1º Juizado Especial Cível e Criminal; XI – 2º Juizado Especial Cível e Criminal; XII – 3º Juizado Especial Cível e Criminal; XIII – Vara da Justiça Itinerante. XIV – 4ª Juizado Especial Cível e Criminal;

11 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA - CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE RORAIMA
LEI COMPLEMENTAR N.º 221, DE 09 DE JANEIRO DE COJERR Art. 7º São Órgãos do Tribunal de Justiça: I – o Tribunal Pleno; II – as Câmaras Reunidas; III – a Câmara Cível; IV – a Câmara Criminal; V – o Conselho da Magistratura. UNIDADES JURISDICIONAIS 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes 1ª Vara da Fazenda Pública 2ª Vara da Fazenda Pública 1ª Vara Cível de competência residual 2ª Vara Cível de competência residual 3ª Vara Cível de competência residual 4ª Vara Cível de competência residual

12 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA - CÍVEL
GRAUS DE JURISDIÇÃO Superior Tribunal de Justiça (STJ) composto de 33 ministros nomeados pelo Presidente da República; Art. 104, CRFB/88. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. ESTADUAL FEDERAL Art. 6º, COJERR - O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado de Roraima, compõe-se de dez Desembargadores. Art. 107, CRFB/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: Juízes / Varas cíveis / Comarcas Art. 109, CRFB/88 - Aos juízes federais compete processar e julgar: COJERR - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA LEI COMPLEMENTAR Nº 221, de 09 de janeiro de 2014

13 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA - CÍVEL
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (TRF) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Art São órgãos da Justiça Federal: I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Art Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. TRF da 9ª Região - sede em Manaus: compreendendo as seções judiciárias do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (regiões anteriormente vinculadas ao TRF da 1ª Região). ** Em Aprovada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 544/2002.

14 ÓRGÃOS DA JUSTIÇA - CÍVEL
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (TRF) PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL PLENO CORTE ESPECIAL 1ª SEÇÃO 2a. SEÇÃO 3a SEÇÃO 4ª SEÇÃO 1ª T. 2ª T. 3a T. 4a T. 5a T. 6a T. 7a T. 8a T.

15 STF TST TSE STM STJ AUDITORIA MILITAR TJ TRF TRT TRE JUÍZES ESTADUAIS
JUÍZES FEDERAIS JUÍZES DO TRABALHO JUIZES ELEITORAIS JUIZES-AUDITORES

16 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. CPC/15
COMPETÊNCIA By: J. E. A. Neto COMPETÊNCIA INTERNACIONAL LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

17 COMPETÊNCIA By: J. E. A. Neto
LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 42.  As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

18 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. CPC/15
COMPETÊNCIA By: J. E. A. Neto CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 66.  Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

19 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. CPC/15
COMPETÊNCIA By: J. E. A. Neto COMPETÊNCIA TERRITORIAL LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

20 DO DOMICÍLIO By: J. E. A. Neto LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

21 DO DOMICÍLIO Domicílio é
By: J. E. A. Neto LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; Domicílio é III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

22 DO DOMICÍLIO Domicílio é
By: J. E. A. Neto LEI Nº , DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; O domicílio do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; Domicílio é O domicílio do militar, onde servir; O domicílio do militar da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; O domicílio do marítimo, onde o navio estiver matriculado; O domicílio do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

23 INCOMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA RELATIVA E ABSOLUTA
By: J. E. A. Neto INCOMPETÊNCIA RELATIVA E ABSOLUTA LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa;

24 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. CPC/15
INCOMPETÊNCIA By: J. E. A. Neto INCOMPETÊNCIA RELATIVA E ABSOLUTA LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. § 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa. § 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento. § 3º Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada. § 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

25 CONEXÃO / CONTINÊNCIA CONEXÃO / CONTINÊNCIA By: J. E. A. Neto
LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. LEI Nº , DE 16 DE MARÇO DE CPC/15 Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

26 ATIVIDADE PROPOSTA By: J. E. A. Neto
a) A respeito dos graus de jurisdição da Justiça Cível Federal, preencha o quando abaixo. 1º Grau 2º Grau 3º Grau Órgão Jurisdicional competente Quem exerce a jurisdição e é Competente para proferir a tutela definitiva Qual o Pronunciamento Jurisdicional que concede a Tutela Definitiva

27 ATIVIDADE PROPOSTA By: J. E. A. Neto
01) Quem exerce a jurisdição nas varas do Trabalho e nos tribunais e o tipo de pronunciamento jurisdicional final que profere para por fim a discursão no respectivo grau jurisdicional, junto a justiça do trabalho? 02) Quais são os órgãos jurisdicionais e quem exerce a jurisdição nas varas e nos tribunais e o tipo de pronunciamento jurisdicional final que profere para por fim a discursão no respectivo grau jurisdicional, junto a Justiça Cível Federal? 03) A Respeito da Justiça cível é correto afirmar: a) É composta de quatro graus de Jurisdição; b) É composta de três instâncias recursais; c) Os desembargadores são responsáveis pelo julgamento dos recursos e compõem o 3º grau de Jurisdição; d) Os Juízes titulares e substitutos das varas cíveis compõem o primeiro grau de jurisdição. 04) No que diz respeito aos graus de jurisdição, é INCORRETO afirmar: a) O Primeiro grau de Jurisdição é composto por juízes titulares e substitutos; b) O Segundo Grau de Jurisdição é composto por Desembargadores; c) O Terceiro Grau de Jurisdição é composto por Ministros; d) O Quarto Grau de Jurisdição sempre será composto pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. 05) No que diz respeito aos graus de jurisdição, é INCORRETO afirmar: a) O pronunciamento jurisdicional proferido em Primeiro grau de Jurisdição é denominado de sentença; b) No Segundo Grau de Jurisdição um dos pronunciamentos proferido pelos Desembargadores é denominada de Acordão; c) No Terceiro Grau de Jurisdição um dos pronunciamentos proferido pelos Ministros é denominada Decisão Interlocutória; d) No Quarto Grau de Jurisdição um dos pronunciamentos proferido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal é denominado de Acórdão;

28 ATIVIDADE PROPOSTA By: J. E. A. Neto
ENUNCIADO: Por conta de dívidas relativas a serviços prestados e inadimplidos o pagamento, Jeremias, capaz, ingressou com uma ação de cobrança em desfavor de Aser, também capaz, pedindo o pagamento de R$ ,00. a) Embasado no ENUNCIADO e considerando que o contrato fora firmado e prestado em Caracaraí-RR, a parte ré, após citada, verificou que demanda fora proposta na Xª Vara Cível de Competência Residual de Boa Vista-RR, percebe que teria diversas dificuldades em exercer o contraditório, dentre elas a produção de provas. A luz da Lei nº , de 16 de março de 2015, existe alguma possibilidade da ação se desenvolver em Caracaraí-RR, local de residência da parte Ré? Explique motivadamente. b) Embasado no ENUNCIADO e considerando que o contrato fora firmado e prestado em Caracaraí-RR, a parte ré, após citada, verificou que demanda fora proposta na Xª Vara Cível de Competência Residual de Boa Vista-RR. Acontece que, mesmo não se manifestando na primeira oportunidade nos autos, a respeito do fato ter ocorrido em Caracaraí-RR, no curso da demanda a parte ré, em razão de não residir em Boa Vista-RR, teve sérias dificuldades de se locomover e de produzir as provas testemunhas. A luz da Lei nº , de 16 de março de 2015, explique fundamentadamente qual o prazo legal que dispõe a parte ré para manifestar-se a respeito da incompetência presente no caso em tela.  c) Embasado no ENUNCIADO e considerando que o contrato fora firmado e prestado em Boa Vista-RR, a parte ré, após citada, verificou que havia latente incompetência relativa do juízo, em razão do local da propositura da ação. A parte Ré, em preliminar de contestação, alega a nulidade da citação, afirmando que citação, ordenada por juiz incompetente, gera a nulidade desta. A luz da Lei nº , de 16 de março de 2015, explique se a citação, ordenada pelo juiz incompetente, é valida ou esta eivada pelo vício da nulidade.

29 ATIVIDADE PROPOSTA By: J. E. A. Neto
ENUNCIADO: Por conta de dívidas relativas a serviços prestados e inadimplidos o pagamento, Jeremias, capaz, ingressou com uma ação de cobrança em desfavor de Aser, também capaz, pedindo o pagamento de R$ ,00. O Acadêmico deve, embasado no ENUNCIADO e na legislação pertinente, conforme a questão determinar, responder o(s) quesito(s) abaixo, de forma clara, e congruente, apontando as respectivas fundamentações jurídicas pertinentes. A mera citação do dispositivo legal, ou parafraseá-los, não confere pontuação. a) Embasado no ENUNCIADO e considerando que o contrato fora firmado e prestado em Caracaraí-RR, a parte ré, após citada, verificou que demanda fora proposta na Xª Vara Cível de Competência Residual de Boa Vista-RR, percebe que teria diversas dificuldades em exercer o contraditório, dentre elas a produção de provas. A luz da Lei nº , de 16 de março de 2015, existe alguma possibilidade da ação se desenvolver em Caracaraí-RR, local de residência da parte Ré? Explique motivadamente. b) Embasado no ENUNCIADO e considerando que o contrato fora firmado e prestado em Caracaraí-RR, a parte ré, após citada, verificou que demanda fora proposta na Xª Vara Cível de Competência Residual de Boa Vista-RR. Acontece que, mesmo não se manifestando na primeira oportunidade nos autos, a respeito do fato ter ocorrido em Caracaraí-RR, no curso da demanda a parte ré, em razão de não residir em Boa Vista-RR, teve sérias dificuldades de se locomover e de produzir as provas testemunhas. A luz da Lei nº , de 16 de março de 2015, explique fundamentadamente qual o prazo legal que dispõe a parte ré para manifestar-se a respeito da incompetência presente no caso em tela.


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