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PublicouYasmin Lisboa Lancastre Alterado mais de 7 anos atrás
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8ª Comissão de Educação e Ciência- Assembleia da República
APPDAE Associação Portuguesa de Pessoas com Dificuldades de Aprendizagem Específicas A invisibilidade das DAE nos projetos de lei e projetos de resolução relativos aos estudantes com NEE no Ensino Superior 8 fevereiro 2017 8ª Comissão de Educação e Ciência- Assembleia da República
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Vamos falar sobre DAE DAE Factos e legislação APPDAE O que falta fazer
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O que Somos? O que fazemos?
APPDAE 3
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APPDAE quem somos e o que fazemos
A APPDAE é uma associação de beneficência, sem fins lucrativos Dois vectores principais : divulgação (site / facebook/ youtube/livro) e formação (escolas/juntas de freguesia/congressos) 4
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DAE As DAE : factos 5
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14% 6
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Da leitura do gráfico apresentado constata-se que 48% dos alunos com NEE são alunos que têm uma Dificuldade de Aprendizagem Específica, ou seja, dislexia, disgrafia, disortografia ou discalculia. 7
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É importante realçar que os alunos com DAE não têm défice cognitivo;
possuem um quociente de inteligência na média ou acima dela. 8
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se não forem diagnosticados e intervencionados atempadamente
No entanto, estes alunos estão condenados ao insucesso escolar e, mais tarde, profissional se não forem diagnosticados e intervencionados atempadamente se não forem adotadas estratégias adequadas de ensino aprendizagem na sala de aula se não usufruirem de adequada proteção jurídica 9
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O diagnóstico e a intervenção atempados não curam as DAE porque estas são ‘alterações funcionais e estruturais de caráter permanente’. Contudo, diminuem significativamente os problemas que estes alunos enfrentam. 10
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A intervenção precoce é essencial ao sucesso.
Quanto mais tarde for feito o diagnóstico e a intervenção, menores são as hipóteses de sucesso. 11
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DAE As DAE : legislação 12
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O Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro,
abrange os alunos diagnosticados com uma DAE por esta ser uma das ‘alterações disfuncionais e estruturais, de carácter permanente’ (artº 1º, nº 1); 13
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alarga o âmbito de aplicação da legislação anterior, passando o presente DL a abranger não só o ensino público mas também o pré-escolar, o ensino particular e o ensino cooperativo (artº 1º, nº 1); permite que a referenciação dos alunos seja feita ‘por iniciativa dos pais e encarregados de educação’ (artº 5º, nº 2) 14
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define prazos para a referenciação pela escola após sinalização pelos pais (artº 5º, nº 5);
prevê adequações no processo de matrícula, nomeadamente a inscrição de alunos em escolas pretendidas pelos pais, ‘independentemente da sua área de residência’ (artº 19º, nº1) 15
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prevê adequações no processo de avaliação (artº 20º)
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A APPDAE considera positivas a maioria das medidas previstas no Decreto-Lei 3/2008.
Mas olhemos para a realidade dos alunos com DAE na escolaridade obrigatória... 17
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A realidade das DAE na escolaridade obrigatória
Educação Inclusiva Da Retórica à Prática Resultado do Plano de Acção DGIDC Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular Em 2009, de acordo com a DGIDC, Alunos em escolaridade obrigatória Destes, surpreendentemente só estavam identificados com NEE e com PEI (2,6%) 18
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A realidade das DAE na escolaridade obrigatória
Dados da investigação apontam para % de alunos com uma DAE a frequentar a escolaridade obrigatória Assim, em 2009, só com DAE deveria haver cerca de 123 mil alunos referenciados. (Miranda Correia e Rosa Ferreira in “Inclusão”, nº /2009) No entanto, se olharmos para os identificados com NEE, pela DGIDC, e se pensarmos no gráfico da prevalência das NEE, estariam referenciados com DAE não referenciados 19
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A realidade das DAE na escolaridade obrigatória
Ainda segundo os dados fornecidos pela DGIDC, aumentou o nº de terapeutas ocupacionais, terapeutas da fala, fisioterapeutas, formadores e intérpretes em língua gestual portuguesa Publicaram-se volumes em Braille 1458 manuais digitais para alunos c/ baixa visão Mas não se publicou nenhum manual destinado a alunos com DAE Não se investiu na formação dos professores do ensino regular na área das DAE, nem se dotaram as escolas dos recursos humanos necessários ao apoio de alunos com DAE. 20
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A APPDAE interroga-se sobre os motivos desta invisibilidade.
Os alunos com DAE parecem ser invisíveis na escolaridade obrigatória , no que diz respeito à referenciação e posterior intervenção. A APPDAE interroga-se sobre os motivos desta invisibilidade. 21
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No Ensino Superior, os dados fornecidos pelo GTAEDES são elucidativos da continuação da invisibilidade dos alunos com DAE. Em todas as instituições inquiridas apenas estão identificados 169 alunos com dislexia no Ensino Superior . 22
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Como é possível pensar que dos cerca de 15 mil alunos
referenciados com DAE, pela DGIDC, em 2009, só 169 frequentam o Ensino Superior? 23
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As DAE : Ensino Superior
O que falta fazer As DAE : Ensino Superior 24
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A APPDAE pugna para que os alunos com DAE sejam alvo da proteção jurídica já dada ou prevista para todos os outros alunos com NEE 25
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Nesse sentido, a APPDAE pede que seja incluída a referência aos alunos com DAE em todos os
projetos de lei e/ou projetos de resolução relativos ao Ensino Superior apresentados pelos partidos com assento parlamentar 26
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A APPDAE lamenta que em todos os projetos de lei e projetos de resolução apresentados, dentro do universo das NEE, não haja uma única referência a 48% dos alunos com NEE, ou seja, aos alunos com uma Dificuldade de Aprendizagem Específica. 27
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Sem proteção jurídica dos seus direitos, a maioria dos alunos com DAE não é referenciada, nem intervencionada e está condenada ao insucesso escolar e profissional com todos os problemas a ele associados – a baixa auto estima, a depressão, a delinquência, a dependência de subsídios estatais. 28
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Estamos a tempo de mudar, ousemos mudar porque o futuro dos nossos filhos disso depende.
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Improvements Obrigada ! 30
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Improvements 31
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