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PROPOSTA DO MODUS OPERANDI PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA UFPE Trabalho desenvolvido por : Audisio Costa, Auxiliadora Ferraz, Carmen Chaves. Iranir.

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1 PROPOSTA DO MODUS OPERANDI PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA UFPE Trabalho desenvolvido por : Audisio Costa, Auxiliadora Ferraz, Carmen Chaves. Iranir Júnior, Jairo Honório, Lucinda Macedo, Sergio Sette, Tereza França, Valéria Viana.

2 DIRETRIZES QUE DEVEM NORTEAR A CONSTRUÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA UFPE A – Situação Polítco-geográfica: Evolução histórica e momento atual. B – Globalização no mundo atual: interagir de forma autônoma e ágil com outras nacionais e internacionais, comprometidas com o desenvolvimento de uma ciência solidariamente construída. C – Compromisso: desenvolvimento de uma sociedade humanista, solidária e um meio ambiente saudável. D - Estatuto moderno com estrutura flexível e ágil, que atenda aos avanços científicos, tecnológicos, artísticos e culturais comprometidos com o desenvolvimento humano, a democracia e capaz de ultrapassar gestões. E – Democrático: deve garantir avanços nos diferentes aspectos da evolução da universidade e no fortalecimento da produção científica, do ensino de qualidade na graduação e pós graduação, na extensão articulada com ensino e pesquisa e na qualificação de seus quadros.

3 INSTITUIR COMISSÃO GESTORA A – Composição: oito membros, sendo três indicadas pelo Conselho Universitário, dois pela gestão da UFPE e um representante de cada uma das entidades: ADUFEPE, SINTUFEPE, DCE.

4 INSTITUIR COMISSÃO GESTORA B – Funções: - Coordenar o processo de organização nas diferentes etapas da construção do novo Estatuto da UFPE, induzir a criação das comissões executivas setoriais e fornecer-lhes as condições básicas para seus trabalhos. - Criar um sistema de interação virtual: considerando que geralmente os professores, alunos e técnico-administrativos estão envolvidos em suas atividades cotidianas e isto pode dificultar suas participações presenciais nos debates, permite que os membros da comunidade universitária tenham acesso à participarem de debates. - Receber as propostas oriundas das comissões setoriais e de membros da comunidade universitária, sistematizando-as, colocando-as no sistema de interação virtual, do mesmo modo divulgando os calendários planejados em todos os campi. - Garantir a democracia deste processo. - Encaminhar o resultado com a consolidação do Estatuto aprovado ao Reitor.

5 INSTITUIR COMISSÕES EXECUTIVAS SETORIAIS A - Instituir uma comissão setorial por Centro Acadêmico, cuja composição contemple de forma paritária, professores, alunos e técnico-administrativos, além de dois representantes da direção do respectivo Centro. B - Instituir uma comissão setorial em cada Órgão Suplementar com representantes do corpo técnico-administrativo, da sua direção e, no que couber, dos seus usuários. C - Garantir autonomia no desenvolvimento dos trabalhos, suporte logístico e liberdade para desenvolver discussões, seminários e outras formas de construir propostas a serem incorporadas ao novo Estatuto. D - As comissões setoriais podem promover ações conjuntas para debater temas de interesse do Estatuto da UFPE.

6 INSTITUIR UM SEMINÁRIO (Estatuinte ou Congresso) PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA FINAL A - Constituição do Seminário: será paritária com representação dos três segmentos que compõem a comunidade universitária. A forma de eleição destes representantes deverá ser debatida pela Comissão Gestora com suas respectivas entidades representativas

7 B - Os membros deste Seminário serão distribuídos em grupos de trabalho, em torno dos títulos que compõem o estatuto, incluindo os três segmentos da comunidade universitária, nos diferentes Centros e Órgãos Suplementares. C - As propostas aprovadas nos grupos de trabalho serão sistematizadas pela Comissão Gestora e apresentadas para aprovação na Plenária deste Seminário. Aquelas que obtiveram o mínimo de 30% dos votos em um grupo também serão apresentadas, explicitando-se o percentual de votos obtidos. D - As propostas aprovadas neste Seminário serão sistematizadas pela Comissão Gestora e encaminhadas ao Reitor, a quem compete o encaminhamento da proposta do Estatuto para aprovação no Conselho Universitário.

8 ORGANIZAÇÃO INTERNA a - A Sessão Plenária de instalação do Seminário aprovará seu Regimento Interno, previamente distribuído e elegerá sua Comissão Coordenadora. b - Os membros da Plenária receberão os enunciados dos títulos a serem debatidos, por escrito, previamente à instalação de cada grupo de trabalho. c - Os resultados de cada grupo de trabalho serão entregues, por escrito, aos participantes do Seminário antes de cada Plenária. d - Toda proposta a ser votada na Plenária deverá ter sido aprovada nos grupos de trabalho ou ter neles obtido um mínimo de 30% dos votos, sendo vedada a apresentação de novas propostas no decorrer das Plenárias. Entretanto, duas ou mais propostas de diferentes grupos poderão ser condensadas para melhor expressar o pensamento, sem mudar o sentido. e - Cada Plenária, conforme Regimento Interno terá duração determinada, com hora para início e término e, para cada uma, será definido o número de inscrições, compatibilizando a duração com o tempo de intervenção de cada participante.

9 CRONOGRAMA A ser definido pela comissão gestora

10 PROPOSTA DE ESTATUTO PARA SER DEBATIDA NA UFPE I - Constituição do Conselho Universitário; II - Constituição do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão; III - Constituição do Conselho Diretor; IV - Mandato dos Representantes docente, discente e técnico- administrativo, nos órgãos colegiados; V - Conselho de Integração Comunitária; VI - Estrutura da Universidade; VII - Estruturação dos Campi; VIII - Instituições Acadêmicas Especializadas; IX – Núcleos Multidisciplinares; X - Núcleos de Estudos Interdisciplinares.


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