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PublicouWilliam Jurado Alterado mais de 10 anos atrás
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CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS BRIGADA MILITAR APRESENTAÇÃO 17/04/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR – CRPO AJ 39º BPM – 2ª CIA PM PANAMBI
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Condução de Motocicletas Acidentes envolvendo Motocicletas
2011/2012(1º Trimestre) Ano 2011 Ocorrência Danos Motocicletas % Ocorrência Lesões TOTAL ACIDENTES TOTAL ACIDENTES MOTOS Janeiro 9 1 11,11 13 7 53,85 22 8 36,36 Fevereiro 0,00 18 11 61,11 26 42,31 Março 16 6,25 15 10 66,67 31 35,48 Abril 21 6 28,57 46,15 34 12 35,29 Maio 14,29 19 47,37 Junho 17 47,06 14 41,18 Julho 90,00 20 45,00 Agosto 3 16,67 57,89 37 37,84 Setembro 60,00 Outubro 7,69 52,63 32 34,38 Novembro 25,00 78,57 Dezembro 5 22,73 63,64 44 43,18 TOTAL 167 27 16,17 192 117 60,94 359 144 40,11 Ano 2012 48,15 20,00 75,00 23 39,13 2 40,00 4 26,67 8,00 28 64,29 65
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Condução de Motocicletas Acidentes envolvendo Motocicletas / Locais
2011/2012(1º Trimestre) Bairro Acid. Danos Quant. ALTO PARAÍSO 1 ALVORADA 2 (1 - Rua 25 J.) ARCO-IRIS 4 CENTRO 20 ERICA FENSTERSEIFER JACIANDI MEDIANEIRA PIRATINI SÃO JORGE TOTAL 35 Bairro Acid. Lesão Quant. ALTO PARAÍSO 2 ALVORADA 4 (4-Rua 25 J.) ARCO-IRIS 14 BECKER 1 (1-Rua 25 J.) BELA VISTA CENTRO 56 DISTRITO INDUSTRIAL 3 ERICA 6 ESPERANÇA 5 FÁTIMA FENSTERSEIFER FRITSCH (2-Rua Palm.) INTERIOR ITALIANA KUHN MEDIANEIRA MORRO DO GROSSI PAVÃO PIRATINI 7 PLANALTO SÃO JORGE SERRANA VILA NOVA ZONA NORTE (7-Rua Palm.) TOTAL 135
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Condução de Motocicletas
Acidentes envolvendo Motocicletas / % de motos 2011 %
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Condução de Motocicletas
Dicas para condução Use capacete de segurança corretamente afivelado, com viseira ou óculos de proteção; 01 Trafegue sempre com o farol acesso a qualquer hora do dia ou da noite; 02 Conduza apenas um passageiro; 03 Segure o guidom com as duas mãos; 04 Utilize vestimentas de proteção, tais como jaqueta de couro, botas especiais, luvas, etc., prefira cores claras e vivas; 05 Evite manobras perigosas e zigue-zague no trânsito; 06
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Condução de Motocicletas
Dicas para condução Evite circular entre os veículos, no entanto, se a situação assim exigir, fique atento, pois um motorista poderá abrir uma porta repentinamente ou ainda, pedestres podem estar atravessando entre os carros; 07 Coloque-se na área de visibilidade do motorista à sua frente; 08 Nunca divida a pista com outros veículos; 09 Nunca ultrapasse outro veículo pela direita; 10 Mantenha a velocidade de segurança adequada e compatível com o local por onde estiver transitando; 11 Obedeça a sinalização; 12
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Condução de Motocicletas
Dicas para condução Sinalize corretamente para mudar de direção ou parar; 13 Atente as condições da pista, como areia, cascalho, óleo, água e buracos na pista que podem oferecer situações de risco; 14 Realize manutenção preventiva em sua motocicleta, revisando freios, verificando as condições dos pneus, etc. 15
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Condução de Motocicletas Infrações mais comuns do CTB
Art. 162 Art Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo; III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação; IV - (VETADO) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
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Condução de Motocicletas Infrações mais comuns do CTB
Art. 164 Art Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162. Art. 165 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº , de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº , de 2008) Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº , de 2008) Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº , de 2008) Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. Art. 230, XI Conduzir o veículo: ... XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
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Condução de Motocicletas Infrações mais comuns do CTB
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; Infração - média; Penalidade - multa. VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº , de 2009) IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº , de 2009) Infração – grave; (Incluído pela Lei nº , de 2009) Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº , de 2009) Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº , de 2009) Art. 244 Art. 252 Art Dirigir o veículo: ... IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
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2ª Cia PM PANAMBI Muito Obrigado pela atenção de todos! Cap Dill
Sgt Régis 2ª Cia PM PANAMBI CQP / 2012
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