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TopPonto REP
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Portaria MTE Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: I - restrições de horário à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada; e IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
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Dúvidas Recorrentes do REP
A portaria trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho? Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação A portaria franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário? Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados A empresa poderá definir e impor o horário que o empregado irá cumprir? Sim, no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de trabalho. O que não pode haver é o bloqueio do sistema de ponto eletrônico, não permitindo que o empregado registre seu horário de trabalho, quando ele ocorre fora do previsto. Se o empregador permitir que o empregado adentre o estabelecimento para iniciar seu trabalho, o empregado tem de fazer o registro desse horário no REP.
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Dúvidas Recorrentes do REP
43 . Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcionando? A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual A quem cabe a responsabilidade de cadastrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador? A responsabilidade é do empregador, que deve cadastrar o equipamento no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP, na página de Internet do MTE Qual o artigo da portaria 1510 que veda a utilização de mais de um empregador por REP? A Portaria n. 1510/2009 informa nos art. 5º e 6º a possibilidade de se cadastrar apenas um empregador por REP. Além disto, o REP possui dados que configuram documento fiscal e, portanto, devem ser guardados pelo empregador proprietário. De toda forma, há duas exceções a esta regra: I - registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei n , de 3 de janeiro de 1974, no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; II - empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
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Nomenclaturas REP – Registro Eletrônico de Ponto AFD – Arquivo Fonte de Dados – gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho; AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho; ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho
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TopPonto REP
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1 2 16 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Você deverá seguir a ordem do menu, com exceção ao cadastro de funcionários que será o ultimo.
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Cadastro de Empresas
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Cadastro de Empresas - Departamentos
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Cadastro de Empresas - Fechamentos
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Cadastro de REP
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Cadastro de cargos
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Cadastro de calendários
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Cadastro de horários Aqui será onde você escolherá se haverá marcações Pré assinaladas ou não Atenção: Apenas registrar aqui não automatiza as marcações de intervalo, mais a frente mostraremos como registrá-las.
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Cadastro de jornadas - Jornada
Aqui você escolhe entre normal ou carga horária Normal = Vale a jornada do jeito que esta Carga horária= Faz a compensação entre saída e entrada.
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Cadastro de jornadas - Horários
Lembre-se de incluir as folgas de seu funcionário
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Cadastro de Banco de Horas
Se o funcionário faltar ele debita automaticamente do BH Se o funcionário for abonado ele debita automaticamente do BH
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Cadastro de Motivos
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Cadastro de Exportações
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Cadastro de Operadores
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Cadastro de Ocorrências
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Cadastro de Grupo Econômico
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Cadastro de Funcionários – Dados Pessoais
Importante: Colocar igual ao PIS
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Cadastro de Funcionários - Cartão
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Cadastro de Funcionários - Jornadas
Escolher a seqüência de acordo com o dia da semana Colocar 05:00 para entrada e saída
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Cadastro de Funcionários - Calendários
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Cadastro de Funcionários - Afastamentos
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Cadastro de Funcionários - Compensações
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Cadastro de Funcionários – Banco de Horas
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Cadastro de Funcionários – BH Cadastrados
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Cadastro de Funcionários – BH Fechamentos
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Dicas: Barras de ferramentas
Na barras de ferramentas você tem atalhos para as funções mais utilizadas Passando o Mouse sobre os ícones devagar, aparecerá um balão com a função do botão O mesmo vale pra os botões de cada tela
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Lançamentos coletivos
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Lançamentos coletivos - Afastamentos
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Lançamentos coletivos - Calendários
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Lançamentos coletivos - Jornadas
Lembre-se que a seqüência inicial depende do dia da semana que inicia esta jornada: segunda Domingo 7
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Lançamentos coletivos – Exc. de Jornada
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Lançamentos coletivos – Exc. de Jornada
Coloque a data em que vão folgar Coloque o período a compensar
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Lançamentos coletivos – BH Cadastro
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Lançamentos coletivos – BH Acertos
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Relatórios
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Relatórios - Espelho
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Relatórios - presença
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Relatórios - Freqüência
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Relatórios - Ocorrências
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Relatórios - Horas Extras
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Relatórios - Banco de Horas
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Listagens
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Listagens - Empresas
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Listagens - Funcionários
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Listagens - calendários
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Listagens - Horários
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Listagens – Bancos de Horas
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Arquivos Fiscais Gera o Arquivo Fonte de Dados Tratado
Gera o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais Importa o Arquivo AFD do Gerenciador REP
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Arquivos Fiscais – Relatório Espelho Fiscal
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Ferramentas
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Ferramentas – Importação de Bilhetes e Exportação de Eventos
Para que ainda utiliza relógio antigo Exportação para programa de folha de pagamento ou outro
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Ferramentas – Verificar marcações
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Ferramentas – Gerar Marcações Pré Assinaladas
ATENÇÂO: Não gere marcações de período grande, pois este procedimento pode demorar Muito. As Marcações só apareceram se você executar este procedimento.
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Ferramentas – Manutenção de Marcações
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Ferramentas – Banco de Dados
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Ferramentas – Banco de Dados
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Ferramentas – Banco de Dados
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Ferramentas – Importar / Exportar Funcionários
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Ferramentas – Configurar DSR
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Janela
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Ajuda
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Ajuda Telefone: (84)
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