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Promovendo relações lucrativas entre, Lojistas e Centros Comerciais

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Apresentação em tema: "Promovendo relações lucrativas entre, Lojistas e Centros Comerciais"— Transcrição da apresentação:

1 Promovendo relações lucrativas entre, Lojistas e Centros Comerciais
INOVAÇÃO E NEGÓCIOS Promovendo relações lucrativas entre, Lojistas e Centros Comerciais Antonio Augusto de Moraes Presidente do CONECS Conselho Nacional de Entidades do Comercio em Shopping Centers

2 CONECS Conselho Nacional de Entidades do Comércio de Shopping Centers
Criado em novembro de 2004, tem como principal objetivo o diálogo, a troca de informações, a integração/união das entidades e das forças representativas do varejo brasileiro, em torno de temas comuns a todos os lojistas. Formado por entidades do comércio varejista, tem atualmente como membros: Associações de Lojistas de Shoppings, Sindicatos Varejistas e Federações do Comercio de todo o Brasil, Confederação Nacional do Comercio, CDL´s, CNDL; Associações Comerciais, Federações Comerciais e Confederação das Associações Comerciais. Desde abril de 2013, a presidência Conecs vem sendo exercida pelo Sindivarejista do Distrito Federal.

3 O mercado Brasileiro de Shopping Centers

4 Dados do Setor Importante: Os maiores grupos de Shopping, juntos possuem mais de 200 shopping centers, além de administrarem shopping de terceiros. São eles: BR MALLS, Iguatemi, Multiplan, Sonae Sierra General, Shopping Aliansce e Ancar.

5 Novo Cenário para o Varejo operar em Shoppings

6 Antes Agora Antes Agora
1º Os próprios lojistas se organizavam em centros comerciais 1º Grupos financeiros internacionais compram shopping centers no Brasil ou constroem novos empreendimentos 2º Empreendedor era o lojista 2º O empreendedor é um fundo de investimentos 3º Objetivo era crescer junto 3º Provocar a rotatividade de pequenas lojas porque traz melhores resultados aos empreendedores 4º Shopping Centers nas grandes cidades 4º Interiorização dos Shopping Centers 5º Shopping Centers direcionados classes A e B, e se instalavam nos arredores das cidades 5º Shopping para classes C e D e se instalam no centro das cidades Antes Agora Para fazer apresentações em tela larga, é preciso um computador e, opcionalmente, um projetor ou painel plano com resoluções de tela larga. As resoluções de tela larga comuns para computadores são 1280 x 800 e 1440 x (São taxas de proporção de 16:10, mas funcionarão bem com projetores e telas de 16:9.) As resoluções padrão de alta definição para televisões são 1280 x 720 e 1920 x 1080. Use o Padrão de Teste do próximo slide para verificar as configurações da apresentação de slides.

7 Como o Empreendedor opera o negócio de Shopping Center
Elementos Essenciais “Mix”: a distribuição planejada das lojas segundo o ramo respectivo, de forma a otimizar a rentabilidade. “Lojas Âncoras”: grandes magazines e que atraem com maior facilidade a clientela ao empreendimento, beneficiando as pequenas lojas, chamadas de satélites ou magnéticas; “Clientela de Corredores”: já que os clientes para se deslocarem de um "mix" a outro, ou de uma loja âncora a outra (que devem se localizar em extremidades diferentes), deverão circular por todos as pequenas lojas, chamadas de satélites ou magnéticas; “Estacionamento e Áreas de Lazer como: cinemas, parque para crianças, jogos etc; área de alimentação, banheiros públicos, telefones públicos, de forma integrada.

8 O Lojista de Shopping

9 Quem é? “Shopping Center no Brasil é um negócio de pequenos empresários, 67,8% em seu primeiro contrato.” O perfil predominante das lojas é: tempo de operação de até 03 anos (67,8%); área média das lojas, 50m² (55,9%);média de 10 funcionários; faturamento médio em 2010, R$ 912 mil reais (médias aparadas)Fonte: Dados da pesquisa do Instituto Vox Populi

10 Maiores problemas vividos pelos Lojistas de Shopping
Cobrança de mais de doze alugueis por ano (aluguel em dobro em dezembro e datas festivas); Taxa de transferência de locação ou rescisão antecipada, cujo valor pode chegar até 20 aluguéis, dentre outros; Cobrança de aluguéis progressivos (degrau) e aluguel complementar; Falta de transparência na prestação de contas dos condomínios e fundo de promoção; Quiosques - o lojista paga o custo operacional e o empreendedor lucra.

11 Evolução do valor do aluguel Comparativo entre lojista de rua e de Shopping (2007-2012)
Ano LOJISTA DE RUA LOJISTA DE SHOPPING 2007 R$ ,00 2012 R$ ,00 R$ ,00 Aumento de: 36,55% 82,59%

12 Evolução do valor do aluguel Ao final de 5 anos ele terá pago
Descrição Valor (R$) Degrau R$ ,67 13º Aluguel R$ ,34 Fundo de Promoção R$ ,34 TOTAL R$ ,91

13 Relação desequilibrada
Nº de Shopping Center ligados à ABRASCE: 482 Nº de Lojas 85 mil Faturamento: R$ 120 Bilhões Nº de outros Shoppings: 346 Nº de Lojas 28 mil Faturamento: R$ 30 Bilhões Grandes grupos que lideram o segmento: 6 Consequências: - Abuso do poder econômico: Falta de transparência Alugueis adicionais e progressivos 13º e 14º alugueis Multas abusivas para rescisão antecipada Cobrança de 6 até 20 alugueis para sessão do ponto A vida média dos pequenos lojistas instalados em shoppings raramente supera 3 anos de atividade. Há que se buscar o equilíbrio nesta relação, através de um marco regulatório, evitando o abuso do poder econômico. Qual é objetivo do CONECS: Orientar no planejamento dos novos lojistas; Orientação quando da elaboração do contrato de locação; Orientação na operacionalização das Lojas; Orientar e Intermediar o lojista nas renegociações e nas divergências ocasionais.

14 Projetos em Tramitação no Congresso
Projetos na Câmara dos Deputados PL 7137/2002 Ementa: Altera a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes. Autor: Dep. Zulaiê Cobra (PSDB/SP). Relator na CDC: Dep. José Carlos Araújo (PSD-BA) Presidente CDC: José Carlos Araújo (PSD-BA) PL 4447/2012 Ementa: Acrescenta novo § 2º ao art. 17 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, para disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais ("Shopping centers"). Autor: Marcelo Matos (PDT-RJ) Relator na CDEIC: Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES) Presidente CDEIC: Ângelo Agnolin (PDT-TO) PLS 289/207 Ementa: Acrescenta § 2º ao art. 17 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para proibir a cobrança anual de mais que doze prestações de aluguel, nos contratos de locação de imóveis urbanos. Autor: Sen. Valdir Raupp (PMDB-RO) Relator na CCJ: Sen. Benedito de Lira (PP-AL) Presidente CCJ: Sen. Vital do Rêgo (PMDB-PB) Projeto no Senado Federal

15 Muito Obrigado Antonio Augusto de Moraes Presidente do CONECS


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