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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

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Apresentação em tema: "SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS"— Transcrição da apresentação:

1 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL Nota Fiscal eletrônica – NF-e Fevereiro/2012

2 Objetivos Expectativas Visão Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Objetivos Expectativas Visão Geral Segurança e confiabilidade na informação: MP 2200 de 2 de agosto de 2001: Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica Certificação Digital padrão ICP Brasil Outubro/2010

3 Objetivos Expectativas Visão Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Objetivos Expectativas Visão Geral Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas Reduzir os custos das empresas com a racionalização das obrigações acessórias Outubro/2010

4 Objetivos Expectativas Visão Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Objetivos Expectativas Visão Geral EC nº 42, de dezembro de 2003: Base de dados única e compartilhada Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas Outubro/2010

5 Outros órgãos, instituições e grandes empresas
Outubro/2010 Construção Coletiva Outros órgãos, instituições e grandes empresas

6 Abrangência Atual GERAL ECD INTEGR EFD Apólices Eletrônicas NF-e
DW ECD INTEGR BD EFD PROG Apólices Eletrônicas NF-e INF. SOCIAIS FINANCEIRAS CB-e e-LALUR CT-e NFS-e

7 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador

8 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MODELO CONCEITUAL DA NF-e Contribuinte se credencia, no SIARE, como emissor de NF-e. Imediatamente o SIARE libera o Ambiente de Homologação (testes). Contribuinte solicita, no SIARE, liberação do ambiente de produção. Esse ambiente pode ser liberado duas horas após a conclusão do credenciamento como emissor de NF-e. Observação importante: o ambiente de teste sempre estará à disposição do emitente de NF-e, mesmo depois que este iniciar a emissão da NF-e em ambiente de produção.

9 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DADOS DO CREDENCIAMENTO Os dados do credenciamento serão utilizados para avisos sobre NF-e, como por exemplo, paradas programadas, liberação do Ambiente de Contingência, novidades e alertas importantes, seja para os responsáveis pela área de negócio, seja para os da área de T.I.

10 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SOLICITAÇÕES PARA NF-e Solicita autorização NF-e Consulta situação NF-e Consulta status WS Consulta Cadastro - CNE Solicita Cancelamento Solicita Inutilização Registro de Saída da NF-e Carta de Correção eletrônica – CC-e Manifestação do Destinatário

11 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E Envia NFE NF-e Devolve Autorização de Uso Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Emitente Autorizado Destinatário Validação Recepção OK Pós - Validação: Coerência Informações Cruzamento de Dados Fiscalização FS / FS-DA SCAN OU DPEC SVC

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13 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil (séries entre 900 e 999); II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil (Ato COTEPE 34/08); III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS); IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS (Conv. ICMS 96/09 e Ato Cotepe). SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (ajuste do campo “tpemis”)

14 “Contingência DPEC ou Formulário de Segurança (FS/FS-DA)”
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA “Contingência DPEC ou Formulário de Segurança (FS/FS-DA)” As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: I - o motivo da entrada em contingência; II - a data, hora com minutos e segundos do seu início. Eliminada a necessidade de lavratura do termo no livro Registro de Documentos Fiscais prevista no § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05 (NT ).

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ALERTAS SOBRE CONTINGÊNCIA Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência (FS; FS-DA ou DPEC): 168 horas após emissão da NF-e. DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for autorizada) além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente.

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Campos de Conteúdo Variável O leiaute de impressão DANFE prevê dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso, de acordo com a seguinte disposição: NF-e normal ou autorizada pelo SCAN Contingência por: DPEC (tpEmis = 4)

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Contingência por: FS (tpEmis = 2) FS-DA (tpEmis = 5) Cód Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Cód. Barras no Campo 2: Esse Cód Barras será formado pelo seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres: - UF e CNPJ do destinatário; - vNF = Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os centavos); - ICMSp/s = Destaque de ICMS próprio/ST na NF-e no seguinte formato: 1 = há destaque de ICMS próprio/ST; 2 = não há destaque de ICMS próprio/ST. - DD = Dia da emissão da NF-e;

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19 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Legislação Abrangência NF-e: Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005) Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes. Ato COTEPE 11/2012 (22/03/2012) Aprova o Manual de Orientação NF-e e dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e (versão 5.0). CT-e: Ajuste SINIEF 09/2007 (25/10/2007) Ato COTEPE 02/2012 (19/01/2012) – versão 1.04b

20 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Cancelamento de NF-e Prazo de cancelamento das NF-e geradas (desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço): 24 horas após a emissão da NF-e – regra válida à partir de 01/01/2012 (Ato COTEP 33/2008 e 35/2010 ).

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Condições para o cancelamento de uma NF-e: Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento O cancelamento também deverá ser assinado, transmitido e autorizado digitalmente.

22 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONCEITOS BÁSICOS Finalidade de emissão da NFe (campo “finNFe”): 1 – NF-e normal 2 – NF-e complementar 3 – NF-e de ajuste Chave de acesso da NF-e:

23 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONCEITOS BÁSICOS Formas/Tipos de emissão da NF-e (campo “tpEmis”): 1 – Normal – emissão normal; 2 – Contingência FS – emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança; 3 – Contingência SCAN – emissão em contingência no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN; 4 – Contingência DPEC - emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC; 5 – Contingência FS-DA - emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). 6 – Contingência SVC-AN, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional; 7 – Contingência SVC-RS, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do RS.

24 CONCEITOS BÁSICOS A validação das solicitações relativas à NF-e poderá resultar em: · Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida; · Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados; · Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente (a denegação da NF-e em razão da situação do destinatário está em processo de implementação). Ou seja:

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INUTILIZAÇÃO Conceito: O contribuinte deverá inutilizar os números cuja sequência seja “quebrada”. Os números inutilizados das NF-e, ou seja, que não foram utilizados pelo contribuinte para emissão de NF-e, deverão ser escriturados. Prazo para inutilização: Prazo LEGAL até o 10º dia do mês subsequente;

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NF-e 2ª GERAÇÃO Nota Técnica 2010/008: Registro de Eventos: Carta de Correção eletrônica – CC-e Obrigatoriedade a partir de 01/07/2012 Registro de Saída Veja Manual do Registro de Saída-NF-e (MG) - Manifestação do Destinatário (a partir de 01/08/2012)

27 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONSULTAS DISPONÍVEIS Portal Nacional / Estado autorizador: Consulta NF-e Autorizada / Cancelada Denegada DPEC (apenas no Ambiente Nacional) Eventos: CC-e; Registro de Saída da NF-e (atualmente apenas no Portal NF-e da SEF/MG); Manifestação do Destinatário – a partir de 08/2012; Consulta inutilização

28 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
REGISTRO DE SAÍDA Comunicado SRE nº 13, de 20 de dezembro de 2010 Possibilita ao contribuinte mineiro informar a data da efetiva saída da mercadoria, quando não for possível precisá-la no momento da transmissão da nota fiscal eletrônica; A informação é prestada pelo próprio contribuinte, via aplicativo próprio ou SIARE; A data da saída informada constará na consulta da NF-e do portal estadual e no SIARE; O registro de saída transmitido impedirá o cancelamento da NF-e.

29 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO Secretaria Fazenda Contribuinte Destinatário Envia Relação NFEs NF-e Recebidas SEFAZ Avalia: Assinatura Digital do Destinatário; Existência ; Coerência NF-e - Destinatário; Análise Eletrônica do Pedido Aceite Aceite OK? Devolve Protocolo Aceites Realizados SIM Devolve Mensagem de Erro NÃO

30 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Obrigatoriedade NF-e Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes que exerçam atividades econômicas tipificadas no mesmo: a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores); a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores); a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores); a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores).

31 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Obrigatoriedade NF-e Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: a partir de 01 de ABRIL de 2010; a partir de 01 de JULHO de 2010; a partir de 01 de OUTUBRO de 2010; a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010: operações destinadas a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente e comércio exterior.

32 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Obrigatoriedade NF-e Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções: §1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (ver COMUNICADO SAIF 23/08/2007 e Decreto 44566/07 Art.2º §2º); §2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica: I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ ,00 (trezentos e sessenta mil) reais. V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas

33 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Obrigatoriedade NF-e Últimos Protocolos ICMS relevantes: 19/2011 – prorroga obrigatoriedade de emissão da NF-e nas vendas a órgãos públicos da administração direta e indireta, dos Estados signatários, para 01/10/2011. 86/2011 – prorroga obrigatoriedade para 01/07/2012: dos setores de atividades de impressão de jornais, comercio atacadista e representação comercial de jornais, livros e outras publicações; edição de jornais nas operações com órgãos públicos, comércio exterior e interestadual;

34 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS: A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios: CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e);

35 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Obrigatoriedade CT-e Ajuste SINIEF 09/2007 – alteração pelo Ajuste 18/2011: I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal: a) rodoviário relacionados no Anexo Único; b) dutoviário; c) aéreo; II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.".

36 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Abrangência NF-e CT-e Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de NF-e ( Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de CT-e (

37 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Abrangência NF-e Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se: No Portal Nacional ( as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte; No Portal SEF/MG ( o Manual de Credenciamento; Cartilha NF-e; lista com Autoridades Certificadoras; aplicativo assinador (SEFAZ/RS); Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) .

38 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Procedimentos para recebimento de documentos fiscais eletrônicos NF-e e CT-e: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.385, de 29/12/2011 (MG de 30/12/2011) Alertas nas vendas a órgãos públicos: Campos próprios para informação do motivo de desoneração e do valor do ICMS dispensado para CST = 40, além das informações complementares exigidas pela legislação.

39 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
NOVIDADES Criação de novas regras de validação da NF-e: Conferência de soma entre os dados informados nos itens e nos campos de totais da NF-e (BC, ICMS, valor total dos itens, etc.); Vinculação entre CST x CSOSN (Código de Situação das Operações do Simples Nacional)* através da definição do CRT (Código do Regime Tributário)*: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal. (v2.0). Esses códigos foram criados especificamente para a NF-e e constam no Ajuste SINIEF 07/2005.

40 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
NOVIDADES Inclusão do campo tpEmis na chave de acesso da NF-e: Possibilitará a implementação da SVC – modalidade de contingência semelhante ao SCAN sem necessidade de alteração da série da NF-e. Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma: Campo tag Conteúdo Razão Social/Nome xNome (E04) NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL

41 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ALERTAS Exigência de preenchimento: Ajuste SINIEF 12/09 – vigência a partir de 01/01/2010: NCM; Informações sobre a contingência na NF-e; Nº do Protocolo de Autorização no DANFE; Ajuste SINIEF 14/10 – CRT e CSOSN – vigência a partir de 01/03/2011; Ajuste SINIEF 16/10 – GTIN (EAN) – vigência a partir de 01/07/2011; Ajuste SINIEF 10/11 – Término da validade da Carta de Correção em papel para NF-e em 30/06/2012;

42 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ALERTAS Nota Técnica 2011/004 - Eliminação do Ano da chave natural da NF-e vigência a partir de 01/11/2011; Nota Técnica 2011/006 – transformação do cancelamento em Evento da NF-e: Disponibilização do WebService a partir de 01/07/2012; Desativação do WebService antigo em 01/12/2012; Manual de Boas Práticas para emissão da NF-e – Portal Nacional – Documentos/Diversos (Consumo Indevido do Ambiente de Autorização)

43 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
INFORMAÇÕES ÚTEIS Portal NF-e – SEF/MG: Menu “Legislação” Referência às gráficas fabricantes de Formulários de Segurança; Menu “Downloads” Links para baixar programa emissor; Cartilha NF-e; apresentações; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Manual do Registro de Saída da NF-e. Menu “Links” Links do CONFAZ e do aplicativo validador de xml desenvolvido pela SEFAZ/RS. Portal CT-e – SEF/MG -

44 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Outubro/2010 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS INFORMAÇÕES ÚTEIS Capa de Lote eletrônica- CL-e: É um documento auxiliar criado para agilizar o registro e liberação de mercadorias acobertadas por documentos fiscais eletrônicos nos Postos Fiscais do país. Poderá ser emitida por qualquer transportador ou empresa que opere com cargas próprias. Para emitir a CL-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital de Pessoa Jurídica, tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.

45 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Outubro/2010 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS INFORMAÇÕES ÚTEIS ACESSANDO O MÓDULO EMISSOR DA CL-e: O ambiente de testes pode ser acessado no endereço: O ambiente de produção está disponível desde 13/04/2009 no endereço: Em ambos os ambientes é necessário utilizar o certificado digital da empresa.

46 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
SAIF/DIEF/DED Obrigado pela atenção! Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para: Fale conosco: Central de Atendimento: Telefones: 155 para todo o estado de Minas Gerais; (31) para outros estados e países. Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Correio Eletrônico: (com anexos)

47 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL Uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades1: autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade. 1 - Fonte: Wikipédia /05/2011

48 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL De maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash. Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-1, SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo de mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de hash. Para comprometer de maneira imediata a assinatura digital seria necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se a integridade da assinatura Fonte: Wikipédia /05/2011

49 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original. Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao hash recém gerado, a mensagem está íntegra. Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de tempo à assinatura. Fonte: Wikipédia /05/2011

50 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ASSINATURA DIGITAL Momentos da assinatura na NF-e: Ao gerar a NF-e, antes da transmissão: As NF-e geradas em contingência devem ser assinadas antes da impressão do DANFE (FS/FS-DA) ou geração da DPEC; A DPEC também deve ser assinada; Na transmissão da NF-e. A DPEC pode ser transmitida via WebService ou por upload acessando o Portal Nacional da NF-e. Fonte: Wikipédia /05/2011

51 ASSINATURA DIGITAL

52 ASSINATURA DIGITAL VOLTAR

53 Exemplo de Formulário de Segurança
VOLTAR

54 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir: a)geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”; b)alterar a série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também; transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; c)impressão do DANFE em papel comum; d)lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência (vigência até 31/03/2010), a)A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e. e)após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno. VOLTAR

55 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DPEC A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos: alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”; gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e: chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; o Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária. o arquivo gerado deve ser complementado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e será assinado digitalmente com o certificado digital do emissor dos documentos contidos no arquivo;

56 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DPEC o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC deve ser enviado para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e; impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”; lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência; (vigência até 31/03/2010), A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e. Após cessação dos problemas técnicos, transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem e tratá-las; Página Web do DPEC do ambiente de homologação: Página Web do DPEC do ambiente de produção:

57 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DPEC VOLTAR

58 SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
FS / FS - DA Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir: a) geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “2” (FS) ou “5” (FS-DA); b) impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos” c)lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência (vigência até 31/03/2010), A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e. d)transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação; e)tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno. VOLTAR

59 Conforme leitura dos arts
Conforme leitura dos arts. 6º e 16 do Anexo VI, nas operações destinadas a órgão público, o estabelecimento usuário de ECF deverá emitir NF modelo 1, caso que estará dispensado da obrigatoriedade de uso de ECF. Assim, o Regulamento, como está, não prevê a emissão de cupom fiscal, nem mesmo de nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nessas operações, conforme acrescentado no Convênio SINIEF S/N pelo art. 50-A. Importante ressaltar que, por tratar de obrigação acessória, tal previsão (emissão de cupom fiscal ou NF modelo 2 nas operações destinadas a órgão público) só será estendida aos contribuintes mineiros após alteração do RICMS/02. Apenas a alteração do Convênio SINIEF S/N de 1970, pelo Ajuste SINIEF 16/2011, não tem força suficiente para permitir o recebimento de cupom fiscal pelos órgãos da administração pública. Em relação ao MEI, o RICMS/02 traz vedação expressa ao uso de nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nas operações destinadas a órgãos públicos, conforme art. 446, § 1º do Anexo IX. O mesmo entendimento deve ser estendido, por analogia, às microempresas dispensadas do uso de ECF, conforme art. 6º, inciso I do Anexo VI. Assim, até a devida alteração no RICMS/02, permanece a mesma orientação: os órgãos públicos não devem receber mercadorias acobertadas com cupom fiscal ou NF modelo 2. Se a empresa não tem como emitir NF-e, deve solicitar emissão de NF avulsa de que trata o art. 47 e seguintes do Anexo V do RICMS/02, conforme Comunicado SAIF 044/2011.


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