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RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES

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Apresentação em tema: "RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES"— Transcrição da apresentação:

1 RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES
ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA “CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS” Jádson Ricarte RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES (79) / Itabaiana, Novembro 2010

2 SPED – MULTAS POR ERRO NA EMISSÃO DA NF-e .
Jádson Ricarte (55 79) Itabaiana, Novembro de 2010

3 CONCEITO Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

4 NOTA FISCAL ELETRÔNICA - VANTAGENS
Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e) Contribuinte Comprador (Receptor NF-e) Fisco Contabilistas Sociedade

5 MODELO OPERACIONAL - ENVIO
Vendedor Em cada operação o vendedor deve solicitar autorização de uso da NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Comprador Envia NFE Secretaria Fazenda

6 MODELO OPERACIONAL - ENVIO
Vendedor A SEFAZ procederá à validação da NF-e recebida. Comprador Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

7 MODELO OPERACIONAL - ENVIO
Vendedor Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e ... Comprador Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

8 MODELO OPERACIONAL - ENVIO
Vendedor Comprador ... e retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de destino e para a Receita Federal. Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE SEFAZ (Destino) e Receita Federal Retransmite NF-e Secretaria Fazenda

9 MODELO OPERACIONAL - ENVIO
Vendedor Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria ... SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

10 MODELO OPERACIONAL - ENVIO
Vendedor Trânsito Autorizado - DANFE Comprador NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE ... e se o comprador também for credenciado a emitir NF-e, o vendedor enviará também o arquivo da NF-e. SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

11 MODELO OPERACIONAL - ENVIO
... e retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de destino e para a Receita Federal. Vendedor Comprador SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

12 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A NF-e já é um produto de domínio público; 318 mil contribuintes, que já emitiram mais de 1,53 bilhões de NF-e; Elevado índice de omissos (estimativa de 30% de obrigados não emitentes em algumas UFs);

13 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
As Sefaz estão iniciando a utilização das informações disponibilizadas a partir dos DF-e;

14 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Muitos contribuintes emissores não estão enviando a NF-e para os destinatários;

15 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
EM DESENVOLVIMENTO Implantação da Carta de Correção Eletrônica (Evento da NF-e 2G (2ª Geração)); Implantação da Cadastro Nacional de Emissores; Definição de processo para possibilitar download de NF-e; Nova tentativa para implementação do adendo B2B (Business to business), através de piloto com a ANFAVEA;

16 EM DESENVOLVIMENTO NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Aperfeiçoamento do processo de cancelamento da NF-e: Redução do prazo de cancelamento para 24 horas, acompanhado dos seguintes aperfeiçoamentos das aplicações autorizadoras: Autorização eletrônica para permitir as empresas transmitirem cancelamento após o prazo de 24 horas; Cancelamento de NF-e pelo Fisco (Evento 2G); Reversão de Cancelamento (Evento 2G);

17 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
EM DESENVOLVIMENTO Novos sistemas para uso, pelas Sefaz, das informações disponibilizadas pelo SPED; BI da NF-e; SCDe (Protocolo ICMS 93/10) Início dos estudos para implementação de um modelo de NF-e Internacional, em parceria com a Coana (RFB).

18 PROGRAMA VISUALISADOR
-

19 NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Representação em papel do documento eletrônico Trânsito Destinatário

20 ERROS MAIS FREQÜENTES

21 - Natureza da operação (CFOP); - Ausência de pesos bruto e líquido;
ERROS NA NOTA FISCAL - Natureza da operação (CFOP); - Ausência de pesos bruto e líquido; - Descrições incompletas, pormenorizadas, somente em códigos ou até mesmo expressas em língua diferente do Português, principalmente nos casos de comércio exterior;

22 - Quantidade de volumes;
ERROS NA NOTA FISCAL - Quantidade de volumes; - Classificação fiscal inválida ou incompatível com a alíquota de IPI ou Imposto de Importação. - Operação de comércio exterior sem dados da RE, DDe e DI.

23 - Erros no cálculo de impostos (ICMS, IPI, II), a maior e a menor.
ERROS DA NOTA FISCAL - Erros no cálculo de impostos (ICMS, IPI, II), a maior e a menor. - Clientes/fornecedores inidôneos (CNPJ bloqueado).  

24 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
No ambiente da NF Eletrônica a situação é ainda pior, pois a NF-e está gravada em formato XML, com centenas de campos, os quais os emitentes não visualizam, porque grande parte destes campos do arquivo XML não é impresso no DANF-e (Documento Auxiliar da NF Eletrônica). 

25 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Desta forma, é impraticável a conferência manual dos dados da NF-e e podem ocorrer erros que não sejam detectados pelos contribuintes antes da autorização da emissão da NF-e pelo fisco, causando posteriores fiscalizações e multas.

26 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A NF-e é uma declaração do contribuinte, com certificação digital... Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: • Assinatura digital – para garantir a autoridade da NF-e e sua integridade;

27 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
•Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo de valor preenchido com letras); •Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais do que uma vez;

28 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
•Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;

29 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Dessa forma, uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria de Fazenda significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma , que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.  

30 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A equipe do ENCAT, em conjunto com a comunidade empresarial, está aos poucos incluindo algumas validações no programa autorizador de NF-e das Secretarias de Fazendas, visando reduzir os erros na emissão de NFe pelos contribuintes.

31 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A equipe do ENCAT está também desenvolvendo a Cce (Carta de Correção Eletrônica), que possibilitará aos contribuintes a correção de alguns pequenos erros que não influenciem no cálculo de impostos, conforme Ajuste SINIEF 01/07.

32 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Entretanto, como a legislação do ICMS é complexa e varia conforme cada UF e tipo de negócio, as validações efetuadas pelo programa da SEFAZ não tem a  pretensão de cobrir todos os cenários .

33 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A versão nova da NF-e (Versão do Manual do Contribuinte), que entrará em vigor obrigatoriamente a partir de jan/2011 em todo o país, já conterá diversas novas validações de dados, visando reduzir as possibilidades de erros, conforme você poderá encontrar no Portal Nacional da NF-e em   à Legislação e Documentos (Manual de Integração e Nota Técnica).

34 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é: a)revisar cadastrados de clientes; b)revisar cadastrados de fornecedores; c)revisar cadastrados de materiais e códigos tributários;

35 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é: d)e, principalmente, procedimentos de trabalho envolvendo desde os vendedores até os faturistas, para evitar que na hora da entrega da mercadoria, a nota não seja autorizada / emitida;

36 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A orientação para as empresas que pretendem adotar a NF-e é: e)e também para evitar que seja emitida com erros, para que a empresa não fique sujeita a uma posterior fiscalização e multas.

37 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
É interessante que os contribuintes utilizem alguns programas validadores eletrônicos de dados disponíveis no mercado, que podem reduzir bastante a possibilidade de erros.

38 VALORES DAS MULTAS

39 CUIDADO! MULTAS. A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.

40 CUIDADO! MULTAS. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco.

41 CUIDADO! MULTAS. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

42 CUIDADO! MULTAS. Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outras variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". Marco Zanini.

43 CUIDADO! MULTAS. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também“. Marco Zanini.

44 CUIDADO! MULTAS. Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra.

45 CUIDADO! MULTAS. A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

46 CUIDADO! MULTAS. Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral.

47 CUIDADO! MULTAS. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subseqüente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

48 CUIDADO! MULTAS. Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas.

49 CUIDADO! MULTAS. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação“. (Zanini). Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

50 CUIDADO! MULTAS. Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica.

51 CUIDADO! MULTAS. "São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada”. “A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NF-e do Brasil são simples e relacionadas a dados de preenchimento“. (Zanini).

52 CUIDADO! MULTAS. Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação.

53 CUIDADO! MULTAS. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

54 CUIDADO! MULTAS. Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente.

55 CUIDADO! MULTAS. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por ou disponibilidade de download no site do fornecedor.

56 CUIDADO! MULTAS. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

57 REDUÇÃO DE RISCO É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos.

58 REDUÇÃO DE RISCO "O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil“. (Zanini).

59 RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES
ACEI - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABAIANA CAFÉ COM OS EMPRESÁRIOS Jádson Ricarte RICARTE AUDITORES INDEPENDENTES (79) / Itabaiana, Novembro de 2010


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