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LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL

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Apresentação em tema: "LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL"— Transcrição da apresentação:

1 LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL
INSS

2 Exame Médico Pericial Relação perito-periciando
Baseada na DESCONFIANÇA MÚTUA

3 PREVIDÊNCIA SOCIAL Aposentadoria  idade  tempo de serviço
Benefícios por incapacidade

4 BENEFICIOS OBJETO DE AÇÕES JUDICIAIS
AUXÍLIO-DOENÇA BENEFÍCIO DE LIMITE INDEFINIDO (= Aposentadoria por invalidez) BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) (Lei Orgânica da Assistência Social) PENSÃO PÓS-MORTE

5 INSS qualidade de segurado e Carência
12 contribuições 4 contribuições (reaquisição da qualidade) Segurado especial

6 ISENÇÃO DA CARÊNCIA Qualidade de segurado
Inacapacidade para o trabalho Acidente de qualquer natureza Doenças isentas de carência previstas em lei. - Cardiopatia grave - Neoplasia maligna

7 DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE
Determinará a concessão de benefício (mediante comprovação de incapacidade e qualidade de segurado)

8 ATIVIDADE LABORATIVA e GRAU DE ESFORÇO EXIGIDO
COMPETE AO PERITO A CARACTERIZAÇÃO

9 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
“Ao perito cabe, após avaliar o periciando, concluir se o mesmo é portador de patologia que o incapacita ou não para o trabalho. Sua função tem que ser rigorosamente imparcial: nem paternalista, que acoberte interesses pessoais do indivíduo, sem respaldo técnico; nem tampouco rígida em demasia, em defesa do seu empregador.” (PC/CFM/No 24/96)

10 Incapacidade X Limitação
Incapacidade parcial ?? Limitação Incapacidade

11 QUESITO 8 - Diga o Sr. Perito, considerando a característica da atividade declarada, se o autor se apresenta incapacitado para a(s) atividade(s) laborativa(s) anteriormente exercida(s) ? Sim, parcialmente. Tem contra-indicação à atividades que exponham o membro superior a riscos de traumas e a exercícios. Tem lesões neurológicas e linfáticas decorrentes da cirurgia. A autora não pode realizar atividades que possam expor o membro a traumas como cortes, punções, arranhaduras, compressão, porque podem estas lesões causar estase linfática com edema grave em punho.

12 QUESITO 8 - Diga o Sr. Perito, considerando a característica da atividade declarada, se o autor se apresenta incapacitado para a(s) atividade(s) laborativa(s) anteriormente exercida(s) ? Sim. Existe incapacidade laborativa para a atividade declarada. Não. Não existe incapacidade laborativa.

13 DIAGNÓSTICO Diagnóstico objeto de incapacidade
Diagnóstico maior de incapacidade (maior tempo de incapacidade) **Diagnósticos secundários que influenciam no estado de incapacidade devem ser citados à parte.

14 QUESITO 3: Diga o Sr. Perito qual o diagnóstico atual da patologia objeto da solicitação do benefício indeferido ? Qual o Código Internacional da Doença (CID) da doença? A autora apresenta-se com hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, osteoporose, esofagite ulcerativa severa, hérnia de hiato, cirurgia de catarata biocular, lombalgia e vasculpatia diabética em membros inferiores. CID: I 10, K 21.0, Q 40.1, E 10.5, E 14 e M54.4

15 QUESITO 3: Diga o Sr. Perito qual o diagnóstico atual da patologia objeto da solicitação do benefício indeferido ? Qual o Código Internacional da Doença (CID) da doença? Diagnóstico principal: o que apareceu primeiro causando incapacidade. Diagnósticos secundários: citá-los apenas se também forem objeto de incapacidade. (se o principal causa uma incapacidade de 12 meses e o secundário for objeto por 3 meses, não há necessidade da sua citação, pois não modificará o estado de incapacidade)

16 Incapacidade UNIPROFISSIONAL MULTIPROFISSIONAL OMNIPROFISSIONAL

17 Incapacidade Uma incapacidade não pode sobrepor-se a uma já existente:
Ex: Uma pessoa já possui incapacidade permanente devido a uma cardiopatia desde 2002; em 2006 apresentou-se com quadro de lombociatalgia desenvolvida em 2006. Não cabe a mudança de diagnóstico incapacitante e nem mesmo da data do início da incapacidade.

18 REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- Potencial para aprendizagem e/ou desempenho de outra atividade de trabalho. - Re-inserção no mercado de trabalho. - Mudança de função quando empregado. **NÃO CONFUNDIR COM TRATAMENTO**

19 INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL e NECESSIDADE DE TERCEIROS
Comunicar-se Alimentar-se Locomover-se Vestir-se Higienizar-se

20 INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL e NECESSIDADE DE TERCEIROS
CASOS PSIQUÍÁTRICOS EM QUE EXISTE A NECESSIDADE DE VIGILÂNCIA CONSTANTE

21 INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL e NECESSIDADE DE TERCEIROS
Não caracteriza para tal: O cuidado e administração de medicamentos por terceiros.

22 Código de Ética Médica “É vedado ao médico ser perito de paciente seu, de pessoa de sua família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho”. Art. 120

23 FIM


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