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Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência

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Apresentação em tema: "Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência"— Transcrição da apresentação:

1 Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência

2 Introdução A Constituição da República de Moçambique reconhece e valoriza os sacrifícios daqueles que consagraram as suas vidas à Luta de Libertação Nacional, à Defesa da Soberania, da Democracia e assegura a protecção especial aos que ficaram deficientes durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.

3 Introdução As mudanças políticas e sócio- económicas que têm se registado no país exigem do Governo e de todas as forças vivas da sociedade moçambicana, um empenho constante na concepção e adopção de medidas que contribuam para a constante melhoria do clima de unidade nacional, paz, tolerância, harmonia e justiça social.

4 Introdução(cont.) A consecução dos objectivos que se pretendem alcançar impõe ao Governo particulares obrigações no domínio da reinserção social dos desmobilizados e deficientes militares que envolvem designadamente, o quadro jurídico-legal, os sistemas de integração sócio-económica, de saúde, de acção e segurança social, de formação e capacitação profissional, de emprego de organização institucional, entre outros.

5 Quem são os desmobilizados e portadores de deficiência?
Ex-desmobilizados e portadores de deficiência são todos aqueles que consagraram suas vidas à luta pela defesa da soberania e da democracia durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.

6 Actividades Desenvolvidas
Para alcançar os propósitos plasmados na Constituição da República, o Governo aprovou através da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro a Estratégia para a Reintegração Social dos Ex- Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência.

7 As grandes ou áreas de intervenção da estratégia são as seguintes:
Legislação; Assistência sócio- económica; Segurança social Assistência médica e medicamentosa; Formação e capacitação profissional; e Organização institucional.

8 Actividades Desenvolvidas(cont.)
No âmbito da legislação Aprovação do Decreto n º 49/2008, de 12 de Novembro que atribui competências ao Ministro da Defesa Nacional para emitir e actualizar as Ordens de Serviço; Aprovação do Decreto nº 50/2008 de 12 de Novembro, que excepcionalmente, altera o termo inicial de 16 para 14 anos, para a contagem do tempo de serviço para pensão de reforma;

9 Âmbito da Legislação(Cont.)
Decreto nº 59/2008 de 30 de Dezembro, que alarga por um período de vinte e quatro meses contados da data da sua publicação, o prazo para a aquisição da pensão de reforma; Aprovação da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro, sobre a Estratégia de Reintegração Social dos ex-militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;

10 Âmbito da Legislação(Cont.)
Aprovação da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, que altera o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e Acção Social e cria a Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência; Aprovação de um Diploma Ministerial que aprova o regime jurídico da assistência médica e medicamentosa dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência e seus familiares;

11 Âmbito da Assistência Sócio-Económica
Concedido apoio técnico no desenho de propostas de projectos apresentados por algumas associações dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência, Comité de defesa dos Deficientes das Forças Armadas de Moçambique; Em curso a formação profissional de Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;

12 Âmbito da Segurança Social
Em curso o processo de emissão de Ordens de Serviço; Iniciado o processo de emissão de Juntas Médicas Militares; Decorre igualmente o processo de emissão de pensões;

13 Âmbito da Assistência Médica e Medicamentosa
Financiada a reabilitação da unidade de produção de meios de compensação pertencente à ADEMIMO; Aquisição de meios de compensação;

14 Âmbito da Organização Institucional
Através da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, criada Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência cujas atribuições e competências passam para o Ministério dos Combatentes.

15 Perspectivas Realização da Conferência Nacional dos Combatentes sobre os desafios da reinserção social no âmbito do combate à pobreza; Registo e sistematização da informação sobre os combatentes; Financiamento para auto-construção de casas; Continuação do processo de fixação de pensões;

16 Perspectivas(cont.) Continuação da busca de parcerias para a aquisição de meios de compensação; Dar continuidade ao processo de emissão de Juntas Médicas Militares; Acelerar o processo de emissão de Ordens de Serviço e de instrução dos processos de fixação de pensões; Incluir os portadores de deficiência, individual ou colectivamente nos projectos de alívio à pobreza.

17 Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010
MUITO OBRIGADA

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