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BNDES Cerealistas
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Programa de Incentivo à Armazenagem para Empresas Cerealistas Nacionais
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Objetivos Apoiar o desenvolvimento e a modernização do setor de armazenagem nacional efetuado por empresas comerciais cerealistas nacionais que trabalham diretamente com o produtor rural integrado e suas cooperativas; e
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Ampliar a capacidade de armazenamento nacional no segmento que atende diretamente ao produtor rural, o que a curto e médio prazos minimizará as pressões logísticas ocorridas nos períodos de safra.
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Clientes Empresas cerealistas nacionais que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal, com Receita Operacional Bruta – ROB anual inferior a R$ 500 milhões.
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Forma de Apoio Direto Operação realizada diretamente com o BNDES ou através de mandatário (necessária a apresentação de Consulta Prévia).
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Indireto Operação realizada através de instituição financeira credenciada, podendo ser: Automático Não automático (necessária a apresentação de Consulta Prévia) Cartão BNDES
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Misto Operação que combina as duas formas anteriores, direto e indireto não automático
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Itens Financiáveis Investimentos fixos e semifixos relacionados aos sistemas de processamento e de armazenagem de grãos, de forma conjunta ou isolada
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Taxa de Juros Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
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Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP (exceto em operações com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não inseridas no Decreto nº 2.233, de , e alterações posteriores, em que será obrigatória a adoção da Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas)
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Remuneração do BNDES: 1% a.a.
Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a. (isenta para operações com MPMEs) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a.
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Nível de Participação Até 100%.
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Até 96 meses, incluído o prazo de carência de até 36 meses.
Prazos Até 96 meses, incluído o prazo de carência de até 36 meses.
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Garantias Negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
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Até 31/03/2012, respeitados os limites orçamentários.
Prazo de Vigência Até 31/03/2012, respeitados os limites orçamentários.
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Encaminhamento O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
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