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PublicouNicolas Seda Alterado mais de 11 anos atrás
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Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 (PNE - 2011/2020)
2º Seminário sobre Educação Plano Nacional de Educação para o decênio (PNE /2020)
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Projeto de Lei nº 8.035/2010 Plano Nacional de Educação - PNE ; Estabelece objetivos, metas, estratégias e ações para orientar a educação brasileira; Enquanto a aprovação do PNE está em trâmite, estados e municípios estão mobilizados na elaboração de seus planos; Seminários, oficinas, reuniões técnicas, estudos, diagnósticos, desenvolvimento de indicadores, entre outras atividades; Gestão da Informação, Gestão da Tecnologia e Gestão do Conhecimento; Articulação subsidiando o processo de planejamento e tomada de decisão no campo da Educação no Brasil; Integração dos Planos Nacionais, Estaduais e Municipais.
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Premissas Universalização da educação básica pública, por meio do acesso e permanência na instituição educacional; Expansão da oferta da educação superior, sobretudo a pública, por meio da ampliação do acesso e permanência na instituição educacional; Garantia de padrão de qualidade em todas as instituições de ensino, por meio do domínio de saberes, habilidade e atitudes necessários ao desenvolvimento do cidadão, bem como da oferta dos insumos próprios a cada nível, etapa e modalidade de ensino; Gratuidade do ensino para o estudante em qualquer nível, etapa ou modalidade da educação, nos estabelecimentos públicos oficiais; Gestão democrática da educação e controle social da educação; Respeito e atendimento às diversidades étnicas, religiosas, econômicas e culturais; Excelência na formação e na valorização dos profissionais da educação; Financiamento público das instituições públicas.
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Estudo acerca do PNE Compêndio estatístico com os 85 indicadores subdivididos por metas; Desagregação por município, desde que a informação esteja disponível; Evolução recente , desde que a informação esteja disponível.
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Acompanhamento de indicadores
20 METAS 170 ESTRATÉGIAS 85 INDICADORES
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Análises Preliminares
Censo Demográfico ; PNAD ; Censo Escolar ; Censo da Educação Superior
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Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
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Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
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Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária.
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Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária.
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Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
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Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
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Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
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Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais: Brasil e estados da região Sudeste – 2001 a 2011 Fonte: PNAD/IBGE Elaboração: CES/IJSN
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Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Taxa de analfabetismo por faixas etárias – Espírito Santo – 1999 a 2011 Fonte: PNAD/IBGE Elaboração: CES/IJSN
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Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
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Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta.
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Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para 33% da população de anos, assegurando a qualidade da oferta.
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Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para setenta e cinco por cento, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, trinta e cinco por cento doutores.
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Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para setenta e cinco por cento, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, trinta e cinco por cento doutores.
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Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
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