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Conselheiro Gilberto Jales – TCE RN

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Apresentação em tema: "Conselheiro Gilberto Jales – TCE RN"— Transcrição da apresentação:

1 Conselheiro Gilberto Jales – TCE RN

2 FUNDAMENTAÇÃO DO MMD-TC CORREGEDORIAS
RESOLUÇÃO CONJUNTA ATRICON-CCOR nº 1/2014 Aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon-CCOR3501/2014, relacionadas à temática “Corregedorias”. CENÁRIO 0,82 1,58

3 GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE CORREGEDORIAS
Com intuito de contribuir para a mudança desse cenário, este guia “Boas Práticas de Corregedoria dos Tribunais de Contas” contempla as principais normas necessárias ao aprimoramento das corregedorias, em conformidade com o MMD-TC QATC. Para tanto, foram apresentados neste guia o objetivo de cada um desses instrumentos normativos, juntamente com as referências utilizadas como base e anexos contendo planilhas que detalham os itens que poderão ser utilizados pelos tribunais de contas para a construção dos normativos visando o aperfeiçoamento de suas corregedorias.

4 CONTEÚDO 5.2 Atividades da Corregedoria 0,82 5.2.1 a
NOTA ALCANÇADA ATENDE NÃO ATENDE NÃO SE APLICA % ATENDE 5.2 Atividades da Corregedoria 0,82 5.2.1 a Possui regimento interno 4 28 1 12,1% 5.2.2 b Possui normativo próprio das comissões processantes (PAD e sindicância) 10 23 30,3% 5.2.3 c Possui regulamento para os procedimentos de correição ordinária e extraordinária, adotando as diretrizes estabelecidas no modelo definido pelo CCOR 14 19 42,4% 5.2.4 d Possui metas e indicadores de desempenho quanto à realização de correições ordinárias 6 27 18,2% 5.2.5 e Realiza, no mínimo, uma correição ordinária por ano, nas unidades do Tribunal, incluindo os Gabinetes dos membros 5.2.6 f Expede provimentos, recomendações e orientações 16 17 48,5% 5.2.7 g Acompanha o cumprimento de provimentos, recomendações e orientações 13 20 39,4% 5.2.8 h Controla os prazos processuais 11 22 33,3% i Recomenda que os relatórios gerenciais do Tribunal sejam disponibilizados na internet. j Fomenta o comportamento ético dos membros e servidores (campanhas de conscientização baseadas no código de ética) 5 15,2% k Instaura procedimentos destinados à apuração da competência para indicação de Conselheiro, no caso de vacância, e, após a nomeação, à análise do preenchimento dos requisitos constitucionais e legais para a posse, expedientes a serem submetidos à deliberação do Tribunal Pleno 3 30 9,1% l Disponibiliza os relatórios gerenciais na internet m Utiliza o Termo de Ajustamento de Conduta como meio alternativo às sindicâncias acusatórias e aos processos administrativos disciplinares, no caso de infrações leves

5 CONTEÚDO Regimento Interno de Corregedoria
Normativo Próprio das Comissões Processantes (PAD e Sindicância) Procedimento de Correição Ordinária e Extraordinária Termo de Ajustamento de Conduta Requisito para posse de Conselheiro Termo Circunstanciado Administrativo

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8 V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas
Obrigado! V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas Cuiabá-MT Antônio GILBERTO de Oliveira JALES – Conselheiro – TCE-RN (84)


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