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PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

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Apresentação em tema: "PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL"— Transcrição da apresentação:

1 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

2 PRINCÍPIOS São os princípios que permitem compreender a autonomia do Direito Ambiental em face dos outros ramos do Direito; São os princípios que auxiliam no entendimento e na identificação da unidade e coerência existentes entre todas as normas jurídicas que compõem o sistema legislativo ambiental; É dos princípios que se extraem as diretrizes básicas que permitem compreender a forma pela qual a proteção do meio ambiente é vista na sociedade; São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área.

3

4 RAMOS DO DIREITO

5 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL Teve sua origem na Declaração de Estocolmo/72 (CNUMAH). O homem tem o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, pois havendo o desequilíbrio ecológico, está em risco a própria vida humana. Todos os demais princípios decorrem deste. Do ponto de vista do direito brasileiro, o mais relevante reconhecimento deste princípio está no caput do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

6 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO ( PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E DA ATUAÇÃO PREVENTIVA ) O poder público e os particulares têm o dever de prevenir os danos ambientais. Tal princípio desdobra-se na precaução. “Para proteger o meio ambiente, medidas de precauções devem ser largamente e aplicadas pelos Estados segundo suas capacidades. Em caso de risco de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza absoluta não deve servir de pretexto para procrastinar a adoção de medidas efetivas visando a prevenir a degradação do meio ambiente” (Declaração do Rio/CNUMAD/92). No aspecto da prevenção específica, a degradação deve ser prevenida através de medidas de combate à poluição, por exemplo. Prevenção leva a idéia de que se há um perigo comprovado, deve ser eliminado. Já na Precaução, as ações positivas em favor do ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta. A Precaução “é anterior à manifestação do perigo“

7 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO (Informação/Participação) Tal princípio tem raízes nos movimentos reivindicatórios da sociedade civil e, como tal, é essencialmente democrático. Ele concretiza-se através do direito à informação (publicidade) e do direito à participação. Assegura ao cidadão o direito pleno de participar na elaboração e na execução das políticas públicas ambientais. A Constituição brasileira estatui: 1)-O dever jurídico do povo defender e preservar o meio ambiente; 2)- direito de opinar sobre as políticas públicas, através das audiências públicas e integrando os órgãos colegiados ambientais.

8 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Se há o direito dos povos à busca do desenvolvimento, este não se deve efetivar à custa da degradação do meio ambiente. A busca do desenvolvimento sustentável implica no uso de ações racionais que preservem os processos e sistemas essenciais à vida e à manutenção do equilíbrio ecológico. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE INTERGERAÇÃO A solidariedade e perpetuidade da vida humana enquanto espécie, faz com que o homem pense não só na existência presente, mas nas gerações que virão sucessivamente.

9 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL HOJE AMANHÃ

10 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA CONSIDERAÇÃO DA VARIÁVEL AMBIENTAL Há que se "levar em conta a variável ambiental em qualquer ação ou decisão , pública ou privada , que possa causar algum impacto negativo sobre o meio". É o princípio da ubiqüidade

11 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE OS POVOS Os países têm que se pautar pela busca da cooperação internacional. Também aqui se inclui a responsabilidade por ações e omissões cometidas num dado território que podem afetar seus vizinhos. Os países têm responsabilidades ambientais comuns, mas diferenciadas, segundo seu desenvolvimento e sua capacidade. A Cooperação Internacional expressa-se na solidariedade entre os povos. Neste princípio está incluída a cooperação no sentido de repassar os conhecimentos de tecnologia limpa e conhecimentos de proteção do ambiente obtidos pelos países mais avançados e que têm possibilidade econômica de investir e obter resultados nas pesquisas ambientais.

12 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA NATUREZA PÚBLICA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL Ao lado da participação comunitária, o poder público tem o dever indeclinável de exercer tal proteção, devendo levar em consideração a variável ambiental no processo decisório político administrativo.

13 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR O poluidor tem que arcar com o ônus dos danos de sua atividade. O que se quer é a prevenção, a precaução, o cuidado prévio (e aqui, cabe ao potencial poluidor custeá-los). No entanto, ocorrida a degradação e a poluição, cabe ao poluidor pagar tal reparação. Como o princípio enuncia, não se deve inferir que paga-se para poluir. Assim, o poluidor deve não só pagar, mas reparar o dano."Visa sinteticamente à internalização dos custos externos de deterioração ambiental”

14 PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR Dada a escassez e a sensibilidade dos recursos ambientais, é um direito do poder público cobrar do usuário do recurso, a devida contrapartida financeira para custear direta ou indiretamente, o movimentar da máquina administrativa pública visando a proteção em todos os níveis destes recursos ambientais.


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