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Reunião Preparatória para as Pré-Conferências da Xª Conferência Municipal da Assistência Social 10.12.2012 COMAS-SP São Paulo.

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1 Reunião Preparatória para as Pré-Conferências da Xª Conferência Municipal da Assistência Social COMAS-SP São Paulo

2 Reunião Preparatória para as Pré-Conferências da Xª Conferência Municipal da Assistência Social COMAS – Conselho Municipal da Assistência Social Rubens Augusto Dias Serralheiro Conselheiro Poder Público Integrante da Comissão Organizadora Central da Xª Conferência Municipal da Assistência Social São Paulo 10 de Dezembro de

3 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP Órgão colegiado de composição paritária entre governo e sociedade civil, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

4 A SMADS é o órgão gestor da política, responsável por sua elaboração e execução no âmbito do Município, sob os balizamentos constitucionais e legais que regem a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

5 A SMADS, o COMAS-SP e as organizações socioassistenciais integram no Município de São Paulo, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que tem âmbito nacional.

6 O Conselho, criado pela Lei 12
O Conselho, criado pela Lei /97 e regulamentado pelos Decretos /99 e /01, é composto por 18 representantes da Sociedade Civil e por representantes do Poder Público, com mandato de dois anos. A posse dos primeiros conselheiros ocorreu em de março de 2000.

7 Sociedade Civil:. 03 Representantes dos usuários ou organização de
Sociedade Civil: Representantes dos usuários ou organização de usuários; .03 Representantes das entidades e organizações de assistência social; .03 Representantes dos trabalhadores nas organizações privadas de assistência social.   Poder Público: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS; .01Secretaria Municipal da Saúde - SMS; .01Secretaria Municipal de Educação - SME; .01Secretaria do Governo Municipal - SGM; .01Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; .01Secretaria Municipal de Finanças - SF; .01Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA; .01Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SJ; .01Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP.

8 Organização do COMAS   -  Plenário: Instância máxima de deliberação do Conselho que ocorre a cada 15 dias ou extraordinariamente quando necessário. Conselho Diretor: órgão de execução das decisões do Plenário integrado pelo Presidente, Vice Presidente, 1. º e 2. º Secretário.   As decisões do Plenário, assim como as do Conselho Diretor são publicadas no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.  através de Resolução, assinada pelo Presidente do COMAS-SP.    Secretaria Executiva: responsável pela gestão administrativa integrada pela: Secretária Executiva, Equipe Técnica, Equipe Administrativa     

9 Organização do COMAS Comissões Temáticas: I
Organização do COMAS Comissões Temáticas: I. Comissão de Finanças e Orçamento; II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos; III. Comissão de Relações Inter-Institucionais. IV. Comissão Permanente de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências V. Comissão da Instância de Gestão e Controle Social do Programa Bolsa-Família VI. Comissão Organizadora Central da Xª Conferência Municipal da Assistência Social Grupos de Trabalho   

10 Competências do COMAS .Aprovar a Política Municipal de Assistência Social; .Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal; .Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal; .Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento; .Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução; .Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 - LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; .Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

11 Competências do COMAS .Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; .Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS; .Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo 24 e seus Parágrafos da Lei Federal 8.742/93 - LOAS; .Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações de Assistência Social; .Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada - BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS; .Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;

12 Competências do COMAS .Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; .Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; .Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; .Divulgar, no Diário Oficial da Cidade, todas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos; .Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; .Manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas; Sua função primordial é a do CONTROLE SOCIAL, configurando-se, na esfera de suas atribuições, em instância legal de discussão, articulação, negociação e deliberação.   

13 “Participação Social (ou participação popular) entendida como formas e expressão da vontade individual e coletiva da sociedade com objetivo de contribuir com propostas de mudança e de interferir nas tomadas de decisão do poder público Nesse sentido, os conselhos e as conferências são espaços privilegiados de participação popular”

14 Controle Social “é a participação da população na gestão pública que garante aos cidadãos espaços para influir nas políticas públicas, além de possibilitar o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização das instituições públicas e organizações não governamentais, visando assegurar os interesses da sociedade” Fonte: Capacitação para Controle Social nos Municípios: Assistência Social e Programa Bolsa Família MDS – SAGI e SNAS, 2010

15 Conferências na Cidade São Paulo CONFERÊNCIA “ZERO” Realizada em junho/ Tema: “Projeto da Lei Orgânica da Assistência Social”, aprovado em 7 de dezembro de Pré-Conferência de Assistência Social Data: 02 e 03 de setembro de Local: Centro Pastoral São José Coordenação : Fórum da Assistência Social - FAS 1ª Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Assistência Social: direito do cidadão e dever do Estado” Data: 09 e 10 de outubro de 1995 Local: Centro Pastoral São José Convocação: Fórum da Assistência Social - FAS

16 Conferências na Cidade São Paulo 2ª Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “O Sistema descentralizado e participativo da Assistência Social – Construindo a Inclusão – Universalizando Direitos” Data: em 14 e 15 de outubro de 1997 Local: Câmara Municipal de São Paulo, Convocação: Fórum da Assistência Social - FAS 3ª Conferência Municipal da Assistência Social Data: 18 de novembro de 1999 Local: Salão Nobre da Câmara Municipal Convocação: Fórum da Assistência Social – FAS A cidade de São Paulo tem uma Conferência a mais. Em 1998, o governo FHC através da lei 9.720, de 30/11/1998, alterou a LOAS e instituiu o período quadrienal para as Conferências. IV Conferência Municipal da Assistência Social Tema : “Política de Assistência Social: Uma trajetória de avanços e desafios” Data: 03,04 e 05 de julho de 2001 Local: Anhembi, Convocação: COMAS-SP, realizada pela Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo com a participação do COMAS

17 Conferências na Cidade São Paulo V Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Assistência Social como Política de Inclusão: Uma Nova Agenda para a Cidadania -LOAS 10 anos” Data: 02, 03 e 04 de outubro de 2003 Local: Projeto Oficina Boracea VI Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “SUAS -PLANO 10: Estratégias e Metas para a Implementação da Política de Assistência Social no Brasil” Data: 29, 30 e 31 de agosto de 2005 Local: Centro Universitário São Camilo. VII Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS" Data: 25, 26 e 27 de julho de 2007 Centro de Convenções Anhembi

18 Conferências na Cidade São Paulo VIII Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social –SUAS” Datas: 22, 23 e 24 de julho de 2009 Local: Centro de Convenções Anhembi. IX Conferência Municipal da Assistência Social Tema: “Avançando na consolidação do SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios” Data: 24, 25 e 26 de agosto de 2011 Local: Centro de Convenções Anhembi X Conferência Municipal da Assistência Social Tema: aguardar as definições do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS Data: agosto/2013 Local: ???

19 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço 31 Pré-Conferências realizadas nas 31 Regiões das 31 Subprefeituras da Cidade de São Paulo dias de trabalho entre: 20 de junho de 2011 a 05 de agosto de Participação total pessoas 141 grupos de discussão 620 propostas elaboradas 183 moções

20 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação Sociedade Civil nas pré-conferências CAS Norte: 14,5% CAS Leste: 20,2% CAS Sudeste: 16,9% CAS Sul: 38,5% CAS Centro-Oeste: 9,9%

21 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço

22 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação dos Usuários Como se deu a participação do usuário? Quem são os usuários que podem participar das pré-conferências? Somente aquelas pessoas que se utilizam do serviços da SMADS?

23 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação nas 31 Pré-conferências – 2011

24 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS NORTE

25 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS NORTE

26 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS LESTE

27 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS LESTE

28 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUDESTE

29 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUDESTE

30 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUL

31 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS SUL

32 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS CENTRO-OESTE

33 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço CAS CENTRO-OESTE

34 Problemas para a baixa participação de usuários. Foram avisados
Problemas para a baixa participação de usuários.... Foram avisados? Mobilizados a tempo? Falta de Interesse em participar? Local da conferência? Dificuldades de Locomoção / Acessibilidade Dia e hora da realização da pré-conferência? Outros....

35 IX Conferência Municipal da Assistência Social – Balanço Participação dos Usuários Resolução nº 24 de 16/02/2006 / CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social (D.O.U. 03/03/2006) Regulamenta entendimento acerca de representantes de usuários e de organizações de usuários da Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE FEVEREIRO DE

36 “Os Usuários são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário. § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. § 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.”

37 RESOLUÇÃO CNAS Nº 24, DE 16 DE FEVEREIRO DE A Resolução CNAS nº24/2006 representa importante avanço para ampliar a participação dos usuários, pois permite que estes sejam representados por grupos de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social nos Municípios e Estados e não apenas por associações formalmente constituídas.

38 Organizações e Entidades de Assistência Social Decreto nº 6
Organizações e Entidades de Assistência Social Decreto nº de 14 de dezembro de As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 – LOAS caracterizando-se por: I. realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto; II. garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações.

39 Trabalhadores da Assistência Social A Resolução do CNAS Nº 23, de 16/02/2006 em seu art. 1º estabelece: “Como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.”

40 Trabalhadores da Assistência Social Art
Trabalhadores da Assistência Social Art. 2º - Fixar os seguintes critérios para definir se uma organização é representativa dos trabalhadores do setor da assistência social: a) ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; b) defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; c) propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; d) ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituída; e) não ser representação patronal ou empresarial;

41 Resolução COMAS nº 504/ Dispõe sobre a Normatização das 31 Pré-Conferências e da IX Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo Art Dos critérios de escolha dos Delegados Titulares/Suplentes e Observadores I - Eleger delegados e observadores da Sociedade Civil para a IX Conferência Municipal, garantindo o critério de 1/3 (um terço) para cada um dos segmentos: Usuários, Trabalhadores , Organizações/Entidades prestadores de serviços de Assistência Social.

42 Resolução COMAS nº 504/ III - Na representação da Sociedade Civil serão eleitos: a) Delegados titulares: Proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 5 (cinco) participantes, terão direito a voz e voto na IX Conferência Municipal; b) Delegados suplentes: proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 10 (dez) participantes da Pré-Conferência, com direito à voz; c) Observadores - até o máximo de 10 (dez) por Pré-Conferência, entre adultos e adolescentes, os quais terão direito a voz na IX Conferência Municipal.

43 Desafios

44 Desafios O quê fazer para ampliar a participação dos usuários
Desafios O quê fazer para ampliar a participação dos usuários? Importância da existência dos Conselhos Gestores Quais as estratégias regionais e locais para ampliação da participação nas pré-conferências Garantir a ampliação dos usuários na Xª Conferência Municipal da Assistência Social

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