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Carnet ata Livrete Carnet ATA

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Apresentação em tema: "Carnet ata Livrete Carnet ATA"— Transcrição da apresentação:

1 Carnet ata Livrete Carnet ATA
Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

2 Carnet ata O Carnet ATA é um documento alfandegário internacional que permite a entrada temporária de mercadorias em 71 países, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros. Evita despesas aos exportadores, ao eliminar o pagamento de IVA e direitos de alfândega. Facilita o trânsito alfandegário, como também evita formalidades aduaneiras. O titular deste documento não tem que efectuar qualquer depósito/garantia na alfândega. O Carnet permite usar um único documento para todas as formalidades. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

3 Carnet ata Este documento cobre amostras comerciais, material profissional e mercadorias para expor em feiras comerciais, espectáculos, exibições ou similares. Exemplos:   Computadores  Ferramentas   Equipamento fotográfico  Equipamento de filmagem  Instrumentos musicais  Máquinas industriais  Veículos  Joalharia  Vestuário  Equipamentos médicos  Cavalos de corrida  Entre outros  Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

4 Com um Carnet, o seu utilizador pode:
Fazer um controle de custos efectivos referente às suas viagens. Visitar mais do que um país. Usar o Carnet ATA para várias viagens durante a sua validade.  Regressar ao seu país, com as suas mercadorias, sem quaisquer problemas ou atrasos.  Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

5 IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Regime aduaneiro económico. Suspende os direitos de importação e outras taxas. Mercadorias importadas para um uso específico. Reexportada após um período pré-determinado. Sem ter sofrido qualquer alteração/modificação com excepção da normal depreciação devido ao seu uso . Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

6 GARANTIA Certifica às autoridades aduaneiras a liquidação de qualquer dívida que se venha a criar. A soma da garantia não pode exceder o montante eventualmente devido pelos direitos aduaneiros e demais taxas na importação das mercadorias. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

7 PRAZO PARA A REEXPORTAÇÃO
Dentro do prazo considerado razoável para alcançar o objectivo para o qual foi concedida a importação temporária. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

8 RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA
Anexo A O livrete ATA não pode ser usado no tráfego postal. Anexo B.3 A legislação da U.E. exige que, em determinadas circunstâncias, é necessário a apresentação de um documento aduaneiro para garantia dos contentores, paletes e embalagens. Anexo B.5 A sujeição ao regime de importação temporária de mercadorias para fins educativos, científicos e culturais e material para fins pedagógicos só é possível através do procedimento normal. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

9 RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA (cont.)
Anexo C A legislação da U.E. prevê, no que respeita aos veículos rodoviários para uso comercial e para uso privado, o uso de um documento aduaneiro e a prestação de uma garantia para certos casos. Isenção parcial A legislação da U.E. só prevê esta possibilidade para os direitos aduaneiros, não prevendo para o IVA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

10 PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA ATA
Delegados comerciais; Expositores; Importadores; Exportadores; Executivos; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

11 LIVRETE ATA Emitido num país parte contratante da Convenção de Istambul. Certificado pela autoridade aduaneira na respectiva casa da capa do livrete. Válido: nos países autorizados; nos territórios aduaneiros (U.E.); Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

12 LIVRETE ATA Título de Importação Temporária.
Emissão, validação e garantido pela associação autorizada. Entidade emissora fixa o preço. Certificação pelas autoridades aduaneiras. Prazos: Validade: 1 ano improrrogável Prazo para comprovação da reexportação – 6 meses; Reclamação dos direitos – 1 ano a contar do termo de validade; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

13 DEFINIÇÕES Documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de mercadorias, excepto meios de transporte. Documento aduaneiro aceite como declaração aduaneira, com uma garantia válida a nível internacional. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

14 GARANTIA Garantia válida internacionalmente.
Cadeia de entidades garantes. Administrada por organização internacional. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

15 Ter em conta! Período de validade: 1 ano a contar da data de emissão.
Não pode ser incluído qualquer item ou feita qualquer alteração depois de aceite pelas autoridades aduaneiras. As mercadorias não podem ser manipuladas ou reparadas para além das operações que se destinam a assegurar a sua condição original. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

16 FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA
Constituído por: - Capa e contra capa. - Folhas: De exportação De reimportação De importação De reexportação De trânsito Tamanho: A4 Impressão: Em EN ou em FR e numa segunda língua. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

17 FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA
A capa, as folhas são impressas em papel colorido: “Verde”: a capa e contra capa “Amarelo”: as folhas de exportação e de reimportação “Branco”: as folhas de importação e de reexportação “Azul”: as folhas de trânsito Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

18 COMO é Composto UM LIVRETE ATA?
As folhas são em número variável em consonância com as necessidades do titular, mas em jogos de duas folhas. Cada jogo destina-se às operações que se completam em cada país. Cada folha de exportação completa- se com uma folha de reimportação do mesmo jogo e que tem o mesmo número e cada folha de importação completa-se , do mesmo modo, com a respectiva folha de reexportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

19 CAPA (frente) Associação emissora. A cadeia garante internacional.
Identificação do livrete ATA: Casa A: O titular; Casa B: O representante; Casa C: Utilização prevista; Casa G: reservada à entidade emissora; Casa P: Países ou territórios aduaneiros; Casa H: reservada às autoridades aduaneiras; Casa I: assinatura e carimbo da entidade emissora; Casa J: assinatura do titular Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

20 CAPA (verso) Lista geral das mercadorias
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21 CONTRA CAPA (frente) Notas de utilização do livrete ATA
Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

22 CONTRA CAPA (VERSO) Identificação das entidades emissoras/garantes das diversas partes contratantes. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

23 FOLHAS DE MATRIZES Cada matriz é numerada.
Para preenchimento das autoridades aduaneiras. Não podem ser destacadas do livrete ATA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

24 MATRIZES EXP/REIMP Folhas amarelas compostas por 2 conjuntos de:
1 matriz de exportação 1 matriz de reimportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

25 MATRIZES IMP/REEXP Folhas brancas compostas por 2 conjuntos de:
1 matriz de importação 1 matriz de reexportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

26 MATRIZES DE TRÂNSITO Folhas azuis compostas por 4 matrizes:
Despacho para trânsito. Certificado de chegada na estância aduaneira de destino. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

27 COMO SE UTILIZAM AS FOLHAS OU VOUCHERS?
As folhas ou vouchers são destacados do livrete pela estância aduaneira na altura própria e conservados para os efeitos previstos. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

28 VOUCHERS EXPORTAÇÃO E REIMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E REEXPORTAÇÃO
Repete a informação geral do rosto da capa: casas A, B, C, G Casa D: identificação do meio de transporte Casa E: informação relativa à embalagem Casa F: declaração aduaneira Casa H: Uso exclusivo da alfândega: Voucher de exportação: despacho de exportação temporária; Voucher reimportação: despacho de reimportação; Voucher de importação: despacho de importação temporária; Voucher de reexportação: despacho de reexportação; Voucher de trânsito: desalfandegamento para trânsito; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

29 VERSO DOS VOUCHERS Lista geral das mercadorias idêntica à do verso da capa do livrete. Esta lista é impressa na cor relativa ao movimento (amarela, branca , azul). Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

30 SUJEIÇÃO AO REGIME Estância de sujeição:
1. Verifica a informação fornecida nas casas A a G do voucher de importação. 2. Preenche a matriz e a casa H do voucher de importação. 3. Coloca o nome e a morada da estância de sujeição ao regime na casa H (e) no voucher de reexportação. 4. Retém o voucher de importação. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

31 APURAMENTO DO REGIME Estância de apuramento:
1. Completa o preenchimento da matriz e a casa H do voucher de reexportação; 2. Retém o voucher de reexportação; 3. Envia o voucher de reexportação no mais breve espaço de tempo à estância referida na casa H (e); Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

32 DESTRUIÇÃO OU PERDA A associação emissora emite uma 2.ª via (duplicado) do livrete original. Este vai possuir o mesmo número e prazo do original. A menção duplicado deve constar na capa e nas restantes folhas. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

33 RENOVAÇÃO DOS LIVRETES ATA
A associação emissora emite um livrete de substituição. Este vai apurar o livrete original (voucher de reexportação). A estância recebe o livrete de substituição e retém o voucher de importação. O Livrete substituído possui na capa e nas restantes folhas a menção “substituiu o Livrete n.º…”. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

34 EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA
Autoridades aduaneiras: apresentam a reclamação junto à associação garante dentro do prazo de um ano a contar da data do fim da validade do livrete ATA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

35 EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA
A associação emissora: 6 meses para fornecer prova da reexportação; Antecipar um depósito ou um pagamento provisório, para o caso da referida prova não ser apresentada; Após 3 meses, o depósito ou o pagamento passa a definitivo; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

36 PROBLEMAS MAIS COMUNS Demora na obtenção das assinaturas das entidades competentes logo após emissão (entidade emissora, titular e est. aduaneira de exportação); Prazos de validade e de permanência; Vouchers correspondentes para o movimento requerido, preenchidos e assinados por entidade competente; Descrição das mercadorias: a identificação das mercadorias no livrete ATA não é clara; Não apresentação do ATA nas estâncias aduaneiras, para validações de movimentos; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

37 O custo Carnet ATA O preço varia de acordo com o país.
Em Portugal tem um custo de 100 € para Associados e de 170 € para não Associados. A este valor, podem acrescer outros custos, variáveis, consoante os serviços adicionais requisitados (taxa de urgência, seguros, entre outros). Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa


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