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Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal

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Apresentação em tema: "Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal"— Transcrição da apresentação:

1 Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal
PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUNTO À DIRETORIA DE PESSOAL

2 Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal
MISSÃO DA DIRETORIA DE PESSOAL Gestão e a política de pessoal da Corporação, feitas por meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do controle, da fiscalização e da execução das atividades relacionadas com o ingresso, a identificação, a classificação e a movimentação, os cadastros e as avaliações, as promoções, os direitos, deveres e incentivos, a assistência psicológica e social e o acompanhamento e controle de inativos e pensionistas.

3 Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal
Os documentos encaminhados à Diretoria de Pessoal devem estar devidamente instruídos e fundamentados para evitar devolução.

4 PRINCIPAIS NORMAS INERENTES A GESTÃO DE PESSOAS NA PMPA
Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal PRINCIPAIS NORMAS INERENTES A GESTÃO DE PESSOAS NA PMPA Portaria nº 013 de 23 OUT 2000 (BG 197/2005) - Instrui no âmbito da Polícia Militar do Pará as “Instruções Reguladoras para a Homologação de Atestados Médicos e Odontológicos”. - Os atestados referidos acima, são aqueles emitidos por profissionais Médicos e Odontólogos do Sistema de Saúde Pública ou Privada.

5 Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal
OBSERVAÇÕES - Não há PM à “disposição da JUNTA”; as juntas só opinam pela dispensa, o policial militar permanece na Unidade; - Após o término da dispensa o PM está pronto para o serviço (para policiamento ou atividade meio); - É preciso controlar quando dispensado ou agregado. - É preciso controlar os limitados à atividades meio, conforme parecer homologado.

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Portaria Nº 355 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para conceder LE, LTIP, LTSPF e LTSP. - Incumbi ao gestor do órgão de Direção Geral, de Direção Intermediária ou de Direção Setorial a responsabilidade de encaminhar ao Diretor de Pessoal da PMPA o requerimento de policial militar, a si subordinado ou pertencente a efetivo de unidade em sua linha de subordinação, QUE PRETENDE GOZAR uma das modalidades de licença mencionadas, com PRUDENTE ANTECEDÊNCIA, emitindo seu parecer a cerca do pleito para fins de análise final e julgamento do pleito.

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OBSERVAÇÕES - O requerimento para LTSPF, deverá vir acompanhado do laudo médico e outros documentos devidamente HOMOLOGADOS pelo MPI (Interior) ou pela JRS (capital), os quais especificarão o número de dias para a licença; - O policial militar que ultrapassar 90 (noventa) dias de LTSP, terá suspenso o auxilio alimentação e após um ano deverá ser agregado e não entrará no plano de férias da OPM; - A LTIP é concedida com prejuízo da remuneração e contagem de tempo de serviço.

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Portaria Nº 356 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para conceder à policial militar gestante o afastamento total do serviço (Licença Gestante) respeitadas as condições e limites previstos em lei. Portaria Nº 357 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Subcomandante Geral a competência para conceder Trânsito e Instalação ao policial militar transferido para OPM fora da Capital.

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Portaria Nº 358 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao gestor do órgão de Direção Geral, Direção Intermediária, de Direção Setorial ou de Execução a concessão de núpcias e luto, respeitadas as condições e limites previstos em lei. Portaria Nº 359 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para autorizar o afastamento do Estado de policiais militares, em gozo de férias ou licenças, sem ônus para a PMPA. - O afastamento com ônus compete ao Comandante Geral.

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OBSERVAÇÕES - Compete ao gestor do órgão de Direção Geral, Intermediária ou Setorial de encaminhar o requerimento do policial militar com prudente antecedência à DP, com parecer favorável sobre o pleito; - Comprovação do afastamento total do serviço do policial militar; - Endereço e telefone de contato do policial militar que pretende ser afastado.

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Portaria Nº 006 DE 09 FEV 2012 – (BG 030/2012) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para averbar tempo de serviço. - As certidões apresentadas para averbação deveram, se cópia, estar autenticada por cartório. Portaria Nº 015 DE 22 MAR 2012 – (BG 063/2012) – Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para CANCELAR punições disciplinares aplicadas a policiais militares. - No requerimento do interessado deverá constar o parecer do Comandante, Diretor ou Chefe do órgão de lotação do PM.

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INSTRUÇÕES NORMATIVAS MAPA DO EFETIVO (INA 004/2011-DP)–BG117/2011 - O efetivo de policiais militares, assessores e voluntários civis, empregados nesta Polícia Militar, deverão ser informados mensalmente à Diretoria de Pessoal até o quinto dia útil do mês seguinte àquele a que se referem às informações prestadas.

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OBSERVAÇÕES - Policiais militares não transferidos constando no mapa; - Policiais em outros órgãos, somente quando oficialmente à disposição; - Especificar os policiais militares à disposição; - Mapas poderão ser supridos quando houver a correta atualização do efetivo no SIGPOL.

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FÉRIAS (INA 005/2011-DP) – BG 117/2011 - A concessão de férias, para fins de gozo e de recebimento do adicional, deve ser proposta ao Subcomandante Geral, por meio de plano de férias encaminhado até o último dia do mês de agosto do ano anterior; - A sustação, transferência ou antecipação do gozo de férias, somente em situações excepcionais, devidamente justificados e comprovadas.

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- Em caso de sustação, mencionar o novo período para o gozo referente a férias sustadas, não pode data oportuna; - A transferência ou antecipação de férias, deverá ser protocolada no mínimo, TRINTA DIAS antes da data prevista para o início das férias solicitadas; - Para férias vale o período aquisitivo e não o ano de referência (só se adquire o direito a férias após o período de um ano de efetivo serviço)

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ANALÍTICO (INA nº 006/2011–DP) – BG 231/2011 - A partir do primeiro dia útil de cada mês, a Diretoria de Pessoal disponibilizará em mídia os relatórios analíticos mensais, referentes à folha de pagamento. - Deverá ser encaminhado o mapa mensal de alterações referente a folha de pagamento, até o último dia útil do mês; - A inobservância quanto ao disposto nos artigos 2º e 3º desta instrução normativa, poderá originar a instauração de processo administrativo disciplinar;

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OBSERVAÇÃO - Morto, ainda não excluído da folha; - À disposição (de outros órgãos); - Movimentado mas não apresentado; - Com processo de inatividade em andamento; - BG 220/2012, estipula datas e a documentação necessária para a movimentação financeira

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TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE - A responsabilidade é do órgão de lotação pela não apresentação, em tempo hábil, de documento solicitado para instruir processo de reforma ou reserva; - O art. 323-CE, assegura o direito de não comparecer ao trabalho após o 90º dia de protocolo; este prazo reinicia se o pedido for indeferido.

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REQUERIMENTOS - Licenciamento a pedido (BG 210/2010 e Art. 36 da Lei 6.626/2004) - Transferência por Interesse Próprio (Art.32 da lei 6.626/2004 e Edital do concurso) - Ajuda de custo somente se houver mudança de SEDE (Art. 39, inciso I c/c nº 5 do Art. 2º da 4.491/73) SEDE: “é todo o território do município e dos municípios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações da OPM Considerada.”

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OBSERVAÇÕES GERAIS - Encaminhar certidão de óbito devidamente autenticada para a exclusão do PM; - Só incluir VC após assinatura do TERMO DE COMPROMISSO e autorização da DP; Informar de imediato o desligamento do VC, à pedido ou não; Recolher a identidade do policial militar licenciado á pedido ou à bem da Disciplina;

21 Polícia Militar do Pará Diretoria de Pessoal:
“Informações e processos para a promoção de nossos direitos é o melhor cumprimento da MISSÃO da PMPA” OBRIGADO


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