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SPED – Apresentação Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa.

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1 SPED – Apresentação Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC ) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital..

2 Abrangência Atual NF-e EFD Social ECD EFD - IRPJ NFS-e EFD
Navegação em Nuvem NF-e EFD Social ECD EFD - IRPJ NFS-e EFD CT-e EFD – Contribuições e-Lalur Fcont

3 eSocial – Definição O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É mais um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

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7 Cronograma Transmissão dos eventos iniciais e tabelas:
até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

8 Dificuldades de projeto
Calendário: a única legislação publicada até então é a CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal. Houve promessa de emissão de instrução normativa conjunta, o que ainda não ocorreu, dificultando o patrocínio dentro das empresas. a considerar o calendário proposto, não haverá tempo hábil para que as empresas se preparem, nem mesmo as participantes do projeto piloto. As “software house” não se prepararam ou alteraram seus programas de folha de pagamento, muito em razão das indefinições de manual. Constante alteração de leiaute. O site do eSocial aponta para a versão 1.1 do manual, entretanto há alterações disponibilizadas apenas para as empresas piloto, com alterações constantes. Qualificação cadastral dos trabalhadores: Necessidade de saneamento do cadastro do trabalhador. O próprio site acusa a indisponibilidade do aplicativo de qualificação. Muitas alterações de cadastro devem ser efetuadas pelo próprio trabalhador. Certificação digital: Falta de tempo hábil para certificar todas os contribuintes.

9 Pontos de atenção Transmissão eletrônica e imediata de dados: empresas de construção civil e de navegação, por exemplo, nem sempre dispõem de internet ou acessos aos sistemas de folha de pagamento para enviar as admissões, comunicações de acidente de trabalho entre outras ocorrências; Integração entre sistemas de folha de pagamento e demais, p.ex. de saúde. Eventuais atrasos nas entregas mensais em virtude das checagens entre eventos, com eventuais encargos moratórios no pagamento dos tributos; Detalhamento das informações e eventual ausência de dados nos sistemas das empresas: Por exemplo, para repassarmos um valor de INSS retido de uma empresa, atualmente fazemos apenas uma GPS com o valor retido. Com o eSocial, precisaremos informar que tipo de serviço foi prestado, número de nota fiscal, data de emissão, Base de Cálculo, entre outros.

10 Pontos de atenção Alteração na rotina das empresas:
admissões só serão efetivadas após o retorno, positivo, do arquivo enviado ao fisco as área de saúde, por vezes terceirizadas, deverão estabelecer um canal de migração de dados ou de envio de informações para o responsável pelo envio dos eventos, caso o sistema informatizado não o faça os documentos, antes assinados no papel devem honrar prazos, exemplo de avisos de férias, aviso prévio as alterações contratuais, promoções, afastamentos, não poderão ser retroativas, sob pena de pagamento de encargos moratórios Segurança da informação: a empresa deverá estar atenta ao manuseio das informações dentro das corporações: Salários, CID de afastados, pagamento a fornecedores entre outros

11 OBRIGADO!


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