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Transmissão do VIH Ciência, Direito e Discriminação Implicações na Discriminação Laboral e Social 4 de Fevereiro de 2009.

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1 Transmissão do VIH Ciência, Direito e Discriminação Implicações na Discriminação Laboral e Social 4 de Fevereiro de 2009

2 Consequências na relação com o trabalho Mais vida é também mais tempo de vida no exercício de uma profissão ou de uma actividade produtiva. Introdução da tri terapia (HAART) Maior qualidade de vida Aumento da sobrevida Aumento do número de pessoas que vivem com a infecção para serem inseridas profissionalmente

3 A qualidade e acesso ao tratamento A compreensão do curso da infecção A necessidade de aderir a algumas regras terapêuticas Tornam cada vez mais viável e desejável a inserção destas pessoas no mundo do trabalho

4 A infecção pelo VIH tem implicações nas pessoas em áreas como: O direito aos seguros de vida; inclusão dos seus regimes de medicação no quotidiano laboral; Apreensão relativa à discriminação no espaço laboral, muitas vezes resultantes do desconhecimento dos direitos laborais Deste modo, a visão do emprego (central na vida, carreira linear) pode revelar-se desajustada.

5 Necessário haver uma redefinição do trabalho que preencha as necessidades do doente Como por exemplo: Trabalho a partir de casa Flexibilidade no horário Trabalho em part-time

6 É Fundamental que as entidades empregadoras : Promovam o fim de mitos relacionados com a doença; Se formem e informem sobre as reais formas de transmissão e o prognóstico; Se abandonem os medos atávicos de contágio; Compreendam que não há desvantagem em contratar pessoas que vivem com a infecção.

7 A SIDA não é uma doença profissional Doença é a discriminação e o estigma

8 A Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida, definiu como prioritário no seu Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/sida 2007-2010 o combater as situações de discriminação em relação às pessoas infectadas ou afectadas pela infecção VIH/sida. Exemplo disso, é a Plataforma Laboral contra a SIDA que integra associações patronais e sindicais, a Autoridade para as Condições do Trabalho, organizações da sociedade civil que trabalham com e para pessoas que vivem com a infecção, e o Escritório da Organização Internacional do Trabalho em Lisboa.

9 A Plataforma Laboral contra a SIDA Integra associações patronais e sindicais, a Autoridade para as Condições do Trabalho, organizações da sociedade civil que trabalham com e para pessoas que vivem com a infecção, e o Escritório da Organização Internacional do Trabalho em Lisboa.

10 No inicio de 2008, a Plataforma Laboral elaborou um Código de Conduta que foi inicialmente subscrito por 52 empresas no dia 21 de Novembro de 2008. Código de Conduta – Empresas e VIH: Este Código traduz um compromisso com as empresas Portuguesas ou multinacionais presentes em Portugal de: Não discriminação no local de trabalho; Acesso a meios de prevenção; Acesso ao tratamento.

11 Muito Obrigada!


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