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O Acolhimento Institucional como resposta interventiva.

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Apresentação em tema: "O Acolhimento Institucional como resposta interventiva."— Transcrição da apresentação:

1 O Acolhimento Institucional como resposta interventiva.
Casa do Menino Jesus Lar de Crianças e Jovens Dr.ª Ana Paula Coelho Dr.ª Regina Coelho

2 Um mundo para as crianças é aquele onde todas ELAS desfrutam de
várias oportunidades para desenvolver a sua capacidade individual num meio seguro e propício.

3 A violência ocorre nos mais diversos meios na medida em que existem diversos agentes de agressão;
Situações de Risco (Lei nº. 147/99 – Lei de protecção de Crianças e Jovens em Perigo) - abandono ou entregue a si próprio; - maus tratos físicos ou psíquicos ou vitima de abuso sexual; - negligência ao nível dos cuidados básicos; - exploração trabalho infantil; - exposição a práticas e comportamentos que afectem a segurança e equilíbrio emocional; - manifesta comportamentos desviantes no que respeita à saúde, segurança, formação e educação sem que o representante legal se oponha a esta situação. No entanto, todos eles promovem uma quebra dos laços afectivos!

4 Como Nos Chegam?...” O Processo de acolhimento inicia-se com o pedido de acolhimento por parte das entidades competentes (Tribunal e CPCJ), normalmente em articulação com a Segurança Social. A equipe técnica (Psicóloga e Assistente Social) da Instituição avalia a situação do menor cujo ingresso é solicitado, nomeadamente tendo em conta os critérios de admissão na Instituição, após o que se pronuncia quanto à viabilidade do seu acolhimento. Os critérios de admissão definidos estatutariamente pela Instituição abrangem: O Género; A Faixa etária; A Zona de Residência;

5 O acompanhamento e encaminhamento dos menores é orientado pela equipe técnica. O primeiro passo consiste na avaliação da sua situação psicossocial para estruturação de um projecto de vida e a prosseguir em função desse projecto. O principal objectivo é a recuperação dos menores para uma vida pessoal, familiar e social equilibrada que contribua para o seu desenvolvimento global.

6 Intervenção a Nível Institucional
De acordo com o definido na Lei nº. 147/99 de 1 de Setembro – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo – quanto às Instituições de acolhimento de menores, a Casa do Menino Jesus: × dispõe de uma equipa técnica, a quem cabe o diagnóstico da situação da criança ou do jovem acolhidos e a definição e execução do seu projecto de promoção e protecção; × a equipa técnica tem uma constituição pluridisciplinar, integrando as valências de Psicologia, Serviço Social, Educação e Jurídica; × a Instituição recorre aos serviços de comunidade na área da Educação e da Saúde; × dispõe, também, de serviços contratados ou voluntários no âmbito do apoio escolar.

7 A Instituição privilegia a colaboração e articulação entre as diversas áreas técnicas de que internamente dispõe e a parceria entre estas e a comunidade. A Casa do Menino Jesus entende a institucionalização como resposta de fim de linha tanto quanto possível com carácter provisório tendo como princípios orientadores da sua acção: 1. Proporcionar estruturas de vida tão próximas quanto possível à das famílias de forma a satisfazer não só as necessidades básicas dos menores, mas também, a interiorização de valores e normas favorecedores do seu desenvolvimento pessoal e desempenho social; 2. Criar projectos de vida; 3. Quando viável e recomendável, restabelecer os laços afectivos e emocionais com o núcleo familiar de origem ou outros familiares com vista à manutenção dos laços afectivos e à responsabilização das famílias pelos menores; 4. Abertura à comunidade;

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9 ACOLHIMENTO

10 Todo e qualquer menor precisa de poder contar com alguém que lhes possa ou consiga devolver a esperança nas pessoas ou futuro. UMA VEZ QUE… Os danos emocionais constituem a única bagagem que levam para a Instituição.

11 Intervenção a Nível Institucional Vertente Psicológica

12 No entanto, mais importante que qualquer avaliação, toda a intervenção psicológica deve ser direccionada no sentido do desenvolvimento de uma relação de confiança que permita e conduza o menor ao restabelecimento da crença de que é possível a criação de vínculos construtivos e cooperantes que saiam da lógica da agressão e do abandono. PORQUÊ?? O menor espera é que desistam de si e exterioriza este factor pela agressividade e comportamentos provocatórios, pelo testar da disponibilidade do técnico e do seu afecto e pelo recurso ao conflito.

13 Intervenção a Nível Institucional - Vertente Social
Compete ao Assistente Social: - Caracterizar o enquadramento familiar do menor em termos de estrutura e organização do suporte, competências, capacidade de mudança, necessidades de apoio entre outros factores e o potencial de participação da família no seu projecto de vida; - Em articulação com os restantes elementos da equipe técnica e com as entidades envolvidas no processo de promoção e protecção do menor (nomeadamente, CPCJ, Tribunal e S.S), elaborar e acompanhar a execução do seu projecto de vida, accionando os meios necessários intra e extra-institucionais; - Mediar o relacionamento entre o menor, a família, a instituição e a comunidade.

14 Intervenção Institucional - Vertente Educacional
Aquisição de normas e valores «Os bons educadores nunca têm certezas: quanto maiores forem as dúvidas, mais consistentes terão de ser as suas convicções.» (SÁ: 1999; p.12)

15 A Realidade Institucional

16 PROBLEMÁTICAS NA ORIGEM DO ACOLHIMENTO
Na Institucionalização, predominam as situações de acolhimento por negligência, maus tratos e incapacidade parental.

17 Entidade Responsável pelo Pedido de Acolhimento

18 Tipologia da Medida Aplicada

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23 PROJECTOS DE VIDA Dados relativos aos anos de 2004 a 2006.
Não se verificou qualquer medida de adopção por rejeição do TJ à medida proposta pela Instituição.

24 Conclusão Viver numa Instituição não diminui o direito fundamental à autodeterminação e à identidade. Assim, a dimensão física, intelectual, espiritual, emocional e social dos menores tem que ser garantida. Cada menor tem muito a Dar e também a Receber e é nesse equilíbrio e clima de respeito que se lhe garante uma boa qualidade de vida. O objectivo de qualquer Instituição deve precisamente ser o de proporcionar aos menores que acolhe um ambiente em que possam desfrutar plenamente o seu dia-a-dia. Cabe à Instituição tentar restaurar o equilíbrio na vida dos menores Levanta-los quando a crise os derruba; dar-lhes apoio individual e guiá-los pela mão do caminho que os conduz da infância até à adultez.

25 OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO!


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