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O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO

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Apresentação em tema: "O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO

2 1. A problemática da ordem social
A natureza social do Homem O homem é, por natureza, um ser social. Por instinto e por necessidade, sempre procurou conviver, comunicar, trocar experiências, conjugar esforços para satisfazer as suas necessidades, e, assim, assegurar a sua subsistência e a da sua espécie, de modo a atingir a sua plena realização.

3 1. A problemática da ordem social
A necessidade da existência do Direito A vida social só é possível porque os seres humanos acatam regras que visam instituir a ordem, a paz, a segurança, a justiça e dirimir conflitos de interesses que inevitavelmente surgem nas relações sociais. Tais regras devem ser dotadas de eficácia, isto é, devem ser cumpridas independentemente da vontade dos seus destinatários e constituem, afinal, o Direito.

4 1. A problemática da ordem social
Conceito de Direito Direito – conjunto de normas de conduta social emanadas pelo Estado e garantidas pelo seu poder.

5 1. A problemática da ordem social
Os vários sentidos do termo «direito» Direito objectivo – norma ou conjunto de normas. Direito subjectivo – poder ou faculdade, conferido ao titular de um direito objectivo, de agir ou não de acordo com o conteúdo daquele.

6 1. A problemática da ordem social
Estrutura das normas jurídicas Previsão – toda a norma prevê um acontecimento. Estatuição – toda a norma estabelece as consequências jurídicas, caso a situação prevista se venha a verificar. Sanção – traduz-se numa consequência desfavorável que recai sobre quem viola a norma.

7 1. A problemática da ordem social
Características das normas jurídicas Imperatividade – a norma jurídica contém um comando, porque impõe ou ordena um certo comportamento. Generalidade – a norma jurídica refere-se a toda uma categoria mais ou menos ampla de pessoas e não a destinatários individuais. Abstracção – a norma jurídica diz respeito a um número indeter- minado de casos ou a uma categoria mais ou menos ampla de situações. Coercibilidade – consiste na susceptibilidade de aplicação coactiva de sanções, se a norma for violada.

8 1. A problemática da ordem social
Valores fundamentais do Direito Justiça Segurança - com o sentido de ordem e paz social - com o sentido de certeza jurídica - em sentido amplo 8

9 Justiça É na sua essência um valor, daí a dificuldade de ser racionalmente descrita. Uma definição clássica atribuída a Ulpiano, refere a justiça como a vontade perpétua e constante de dar a cada um o seu direito. 9

10 Segurança Com o sentido de ordem e paz social – o Direito
destina-se a garantir e ordenar a convivência dos seres humanos, prevenindo e solucionando os conflitos que inevitavelmente surgem na vida social. Com o sentido de certeza jurídica – exprime a aspiração a regras certas, susceptíveis de serem conhecidas, de modo a garantir a previsibilidade e estabilidade da vida jurídica. No sentido mais amplo – na medida em que se pretende que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que o Estado assegure condições materiais de vida digna. 10


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