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USO DA FORÇA POLICIAL 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 1 1.

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1 USO DA FORÇA POLICIAL 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 1 1

2 USO DA FORÇA POLICIAL A Função da Polícia Sec. XIX rev. francesa
Garantia da ordem Garantia de direitos Sec. XIX Sec. XVIII Sec. XX rev. francesa rev. industrial modernidade Novo Estado, direitos de igualdade A partir da Revolução Francesa e da Independência dos Estados Unidos da América, o desenvolvimento histórico dos direitos humanos passa por sua primeira fase, que é da positivação. Com a materialização de certos direitos naturais, inerentes ao ser humano, em textos legais situados no ápice do ordenamento jurídico dos Estados citados, outras nações passam a trazer esses direitos (E AGORA SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS[1], POIS FORAM POSITIVADOS NESSES ORDENAMENTOS JURÍDICOS) em suas constituições, como Cádiz (1812), Bélgica (1831), Espanha (1837), Alemanha (1919) etc. LER TEXTOS DO LIVRO DERECHOS HUMANOS COM POSITIVAÇÃO EM CÁDIZ, BÉLGICA, ESPANHA ETC. A segunda fase histórica por que passam os direitos humanos é a da generalização, no início do século XIX. Os direitos humanos são inerentes à pessoa, independentemente de sua posição social, raça, credo, origem etc. A positivação dos direitos veio a beneficiar uma classe específica, a burguesia, garantindo a esta a possibilidade de ascensão social pela não interferência do Estado em seus assuntos (primeira geração de direitos humanos – direitos negativos). Entretanto, massas de trabalhadores e pessoas sem recursos ficaram excluídas, pressionando a burguesia para a ampliação desses direitos, proporcionando a igualdade entre todos por intermédio dos direitos de segunda geração (visam à igualdade e à liberdade, e são os direitos econômicos, sociais e culturais). Ressalto a importância dos direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais. São direitos mal vistos pela globalização (e seu braço político-econômico, que é o neoliberalismo), pois deturpam o mercado, afetando a livre concorrência entre pessoas. O liberalismo mantém posição de defesa da chamada igualdade desde um ponto de partida, ou seja, todos são iguais e ao final os melhores se sobressaem. No Estado social, promotor de direitos de segunda geração, o que se busca é a igualdade desde um ponto de chegada, isto é, com o Estado no papel de equilibrar a competição com políticas de discriminação inversa e outras para que todos tenham as mesmas oportunidades. Concomitantemente ao processo de generalização, surge o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos. Esses direitos saem da agenda doméstica e passam a dominar a agenda internacional. Ocorre a partir do século XIX, com o estabelecimento dos primeiros tratados de direitos humanos (especialmente tratados para a abolição da escravatura), impondo limites à soberania dos Estados no trato com seres humanos[2]. A internacionalização é conseqüência da generalização, e apresenta a vocação universal desses direitos. Por fim, a quarta e atual fase histórica do desenvolvimento dos direitos humanos é a especificação. Surge a partir da Segunda Guerra Mundial, no século XX, e é o primeiro passo na determinação seletiva de alguns direitos. Nessa fase, objetivam-se grupos específicos de pessoas, como deficientes físicos, mulheres, imigrantes, refugiados, crianças, idosos etc[3]. Portanto, o trato com esses direitos é recente, com não mais de quatrocentos anos. Na história da humanidade esse lapso temporal é insignificativo, e demonstra a novidade do assunto. O mais interessante, é que essas fases coincidem com a história das sociedades ocidentais, de origem européia, sem qualquer menção às experiências asiáticas, africanas, indígenas, indianas etc. Isso nos introduze à segunda afirmação sobre os direitos humanos, de que são uma formulação da cultura ocidental, eurocêntrica. [1] Direitos fundamentais são pretensões morais que se positivam em determinado ordenamento jurídico estatal (definição de Gregório Peces-Barba, reitor da Universidade Carlos III de Madri e professor do doutorado e do mestrado em direitos fundamentais do Instituto Bartolomé de las Casas dessa universidade). [2] É a superação do Tratado de Paz de Westfália de 1648. [3] São as ações de descriminação positiva, que se dividem em: -                      discriminação igualitária positiva – visa a um indivíduo, sem prejudicar outros, como a concessão de benefícios da seguridade social por velhice; -                      ação positiva (ação afirmativa) – visa a um coletivo e se subdividem em: o                   ação positiva moderada – visa a um grupo sem prejudicar os demais, como a disponibilidade de elevadores nas estações de metro para pessoas com deficiência física; o                   discriminação inversa – beneficia um grupo, mas prejudica outros, como o caso das quotas. Novos direitos, consolidação dos direitos fundamentais Conflitos Estado/empresa vs. Trabalhador – surgem direitos sociais

3 USO DA FORÇA POLICIAL Função tradicional das forças públicas:
Garantir a ordem pública Garantir a paz social Função moderna das forças públicas Garantir os direitos e liberdades constitucionais 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 3 3

4 ABORDAGEM TRADICIONAL
USO DA FORÇA POLICIAL ABORDAGEM TRADICIONAL PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA AS FORÇAS POLICIAIS UTILIZAM TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE COM O INTUITO DE CUMPRIR SUA MISSÃO  PROTEGER O ESTADO 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 4 4

5 USO DA FORÇA POLICIAL ABORDAGEM MODERNA
PARA GARANTIR OS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS AS FORÇAS PÚBLICAS UTILIZAM TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE  PROTEGER A PESSOA 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 5 5

6 USO DA FORÇA POLICIAL Antes Hoje 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis

7 USO DA FORÇA POLICIAL 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 7 7

8 USO DA FORÇA POLICIAL 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 8 8

9 USO DA FORÇA POLICIAL 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 9 9

10 USO DA FORÇA POLICIAL 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 10 10

11 USO DA FORÇA POLICIAL Proporcionalidade Legalidade
Segundo as Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002), o uso da força deve ser pautado pelos seguintes princípios: Proporcionalidade Legalidade Prestação de contas (accountability) necessidade 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 11 11

12 USO DA FORÇA POLICIAL Sofrimento desnecessário
Segundo a Convenção de Haia, de 1907, a utilização de armas deve respeitar dois princípios: Sofrimento desnecessário Efeitos indiscriminados – causa danos colaterais, fere civis 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 12 12

13 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso da força: Uso primeiro de meios não violentos Usar a força somente quando estritamente necessária Uso da força deve ser proporcional Se houver possibilidade de recuar no uso da força, recue Minimizar danos e feridos Utilizar todos os meios disponíveis para o uso da força 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 13 13

14 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – circunstâncias permitidas: Somente usar em circunstâncias extremas Usar somente em legítima defesa própria e de terceiros Uso permitido também para prevenir crime que envolva grave risco à vida Uso permitido também para prender ou prevenir o escape de alguém que ofereça resistência em parar sua ação perigosa Em todos os casos, se há a possibilidade de se usar meio menos letal, use 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 14 14

15 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos: O policial deve se identificar como policial O policial deve dar uma ordem clara O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida Mas... Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 15 15

16 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos: O policial deve se identificar como policial O policial deve dar uma ordem clara O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida Mas... Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 16 16

17 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – após o uso da arma de fogo: Prestar assistência médica a todos os feridos Notificar amigos e parentes dos afetados Permitir que a investigação sobre o fato aconteça Dar todas as informações necessárias à investigação 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 17 17

18 USO PROGRESSIVO DA FORÇA
USO DA FORÇA POLICIAL O que se pode concluir dessa nova exigência no emprego da força pela polícia? VOZ SINALIZADORES TASER MUNIÇÃO NÃO LETAL GÁS TECNOLOGIA AVISO MORTE USO PROGRESSIVO DA FORÇA 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 18 18

19 USO DA FORÇA POLICIAL Modelo de Ross Wolf, 2006, sobre progressão no uso da força 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 19 19

20 USO DA FORÇA POLICIAL Matriz para o uso da força – Polícia de Orlando, Florida (EUA) 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 20 20

21 USO DA FORÇA POLICIAL O Congresso Nacional S O C I E D A Partidos
associações M Í D I A Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs Ministério Público 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 21 21

22 USO DA FORÇA POLICIAL O Congresso Nacional
Partidos A POLÍCIA LEGISLATIVA NO CONGRESSO NÃO TEM NENHUMA OPÇÃO, DEVE PAUTAR-SE PELA ESTRITA LEGALIDADE, MODERNIDADE, EFICIÊNCIA E COMPLETO RESPEITO AOS DIREITOS E LIBERDADES DAS PESSOAS. associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 22 22

23 USO DA FORÇA POLICIAL O PODER LEGISLATIVO
AS POLÍCIAS LEGISLATIVAS SE SITUAM NO PODER QUE REPRESENTA A SOCIEDADE, DEVENDO SER O PARADIGMA, MODELO DE MODERNIDADE, EFICIÊNCIA E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS MEMBROS DESSA SOCIEDADE – SOMOS A VITRINE, E A FISCALIZAÇÃO SERÁ DURA CONOSCO Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 23 23

24 Atribuição da Polícia do Senado Federal:
USO DA FORÇA POLICIAL SENADO FEDERAL Partidos Atribuição da Polícia do Senado Federal: Policiamento da Casa Proteção das autoridades Investigação e inquérito policial associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 24 24

25 USO DA FORÇA POLICIAL SENADO FEDERAL
Partidos O uso da força poderá ser empreendido no exercício dessas três atribuições como: Controle de distúrbio civil, de massas Prisão de criminosos Medidas cautelares – prisão, busca e apreensão, conduções coercitivas etc. associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 25 25

26 USO DA FORÇA POLICIAL O uso da força no Senado será progressivo e no limite da estrita necessidade, devendo a Polícia do Senado pautar-se pelos seguintes aspectos: Estrita legalidade Treinamento perene Aquisição de equipamentos modernos Utilização de meios não letais. Letais à disposição, mas em último caso Realização perene de análise de risco e planejamento de crises Prestação de contas de suas ações – à Mesa, ao MP e ao Poder Judiciário Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 26 26

27 USO DA FORÇA POLICIAL Armamento à disposição da Polícia do Senado:
Armamento letal – dotação de pistolas, metralhadoras e fuzis Armamento menos-letal – pistolas taser, munição de borracha, bombas de luz, granada de gás lacrimogênio, bombas de luz e som, bastões retráteis Equipamento de proteção para enfrentamento de distúrbio civil – escudos, máscaras, capacete, roupa tática, coletes protetores etc. Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 27 27

28 USO DA FORÇA POLICIAL Armamento menos-letal: 30/03/2017
Marcus Vinicius Reis 28 28

29 USO DA FORÇA POLICIAL A experiência no Senado Federal: Partidos
Menos de 10% das ações requerem o uso de força nas intervenções da Polícia Legislativa no Senado O uso da voz de comando é eficaz na maioria dos casos A utilização da arma menos-letal taser tem solucionado todos os casos de pessoas com distúrbios mentais ou que agem de forma violenta sob efeito de álcool ou drogas O posicionamento de agentes com trajes de controle de distúrbios civis e escudos tem um grande efeito dissuasivo no controle de aglomerações de pessoas Não replicar agressões verbais reduz potencial de violência Evitar que os agentes abordantes permaneçam na Delegacia Partidos associações Grupos sociais autoridades empresários servidores estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs 30/03/2017 Marcus Vinicius Reis 29 29


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