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Definição Legal de Franquia

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Apresentação em tema: "Definição Legal de Franquia"— Transcrição da apresentação:

1 AULA NA USP contrato de franquia ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER São Paulo– 25 .03.2014

2 Definição Legal de Franquia
A Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (que não é exaustiva por essencialmente regular a circular de franquia): “Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador concede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

3 É um contrato pelo qual um empresário (franqueador) licencia o uso de sua marca a outro (franqueado) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos. É um contrato de natureza empresarial

4 Independência e autonomia do franqueado
São pessoas jurídicas distintas, não pertencentes a um mesmo grupo. Porém, incide um sistema de controles pelo franqueador, que determina uma série de requisitos e obrigações a serem seguidos (autonomia restrita).

5 Documentos Legais de Franquia
Circular de Oferta de Franquia (COF) Pré-Contrato de Franquia Contrato de Franquia

6 Circular de Oferta de Franquia
É o único dos documentos de franquia essencialmente regulado na Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia). O artigo 4º da lei determina a obrigatoriedade de entrega da COF ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento de qualquer quantia, sob pena de o franqueado poder argüir a nulidade do contrato, a qualquer tempo, e exigir a devolução de todos os valores já pagos ao franqueador, devidamente reajustados. Estabelece, ainda, uma série de requisitos que devem estar presentes na circular de oferta de franquia (art. 3º, I a XV).

7 Elementos essencial Licenciamento da marca
O titular de uma marca de comércio ou serviço fornece ao franqueado os elementos indispensáveis à estrutura do negócio (estrutura administrativa, treinamento de funcionários e técnicas de marketing) - Elemento de organização empresarial

8 Elementos normalmente presentes
Os serviços da organização empresarial que o franqueador presta ao franqueado : Características do estabelecimento: o franqueador projeta ou executa o layout do estabelecimento; Treinamento: o franqueador treina e habilita os funcionários do franqueado; marketing: diz respeito às técnicas de colocação dos produtos ou serviços junto aos seus consumidores, envolvendo estudos de mercado, publicidade, vendas promocionais, lançamentos de novos produtos ou serviços.

9 OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
a) pagamento de uma taxa de adesão e de um percentual de seu faturamento; b) pagamento pelos serviços de organização empresarial; c) obrigação de fornecer aos consumidores apenas os produtos ou serviços da marca do franqueador (fabricados, aprovados ou indicados); d) observar as instruções e o preço estabelecidos pelo franqueador.

10 OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR
a) permitir ao franqueado o uso de sua marca; b) prestar os serviços de organização empresarial.

11 Cláusulas mais comuns no contrato
Grande variedade de cláusulas (não há um tipo contratual regulado em lei): Delimitação do território Localização Taxas de franquia (fixa e variável) Prazo do contrato, cancelamento e extinção Alienação do negócio pelo franqueado Preços dos produtos franqueados

12 Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Obrigado! Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer


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