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Práticas comerciais Oferta e Publicidade

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Apresentação em tema: "Práticas comerciais Oferta e Publicidade"— Transcrição da apresentação:

1 Práticas comerciais Oferta e Publicidade

2 Oferta e publicidade Oferta e publicidade no contexto pré-CDC
Irrelevância Não equiparação à proposta civil, por ausência de requisitos intrínsecos Mesmo que eventualmente houvesse a equiparação, cabia retratação unilateral CDC estabelece um foco protetivo por intermédio do princípio da vinculação (art. 30, caput)

3 Oferta e publicidade Princípio da vinculação Requisitos
Veiculação da informação Informação suficientemente precisa Puffing Puffing e preço

4 Oferta e publicidade Recusa no cumprimento de oferta/publicidade, o que fazer? Vício por inadequação de informação Três caminhos (art 35): Exigir o cumprimento forçado, nos termos da oferta publicidade Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente Rescindir o contrato Cabível em todos os casos perdas e danos

5 Oferta e publicidade Quem se responsabiliza? Anunciante direto
Eventualmente prepostos ou representantes comerciais (art. 34) se também fizerem uso da publicidade A polêmica das celebridades Anúncio de palco e STJ – REsp O “erro” no anúncio Erro e equívoco Não exonera Irretratabilidade e irrevogabilidade Boa-fé objetiva Oferta de componentes e peças de reposição – Art. 32

6 Oferta e publicidade Dever de informar (Art. 31) Informações: Corretas
Claras – (fácil entendimento) Precisas – (sem prolizidade) Ostensivas – (de fácil percepção) Língua portuguesa Acerca de: Características Qualidades Quantidade Composição Preço Garantia Prazo de validade Origem Riscos – diálogo com proteção à incolumidade psíquico-física Outros – Especificidades medicamentos e alimentos

7 Oferta e publicidade Publicidade e Progapaganda
Não há um dever de publicidade, mas um direito à publicidade que deve observar as diretrizes do dever de informar Publicidade – Fim econômico-comercial – incidência CDC Propaganda – fim ideológico-social – não incide o CDC

8 Oferta e publicidade Princípios adotados pelo Código quanto à publicidade Princípio da identificação da publicidade (art. 36, caput) Vedação à publicidade clandestina ou subliminar Princípio da vinculação contratual da publicidade (arts. 30 e 35) Submissão às disposições pertinentes ao regramento do dever de informar Princípio da veracidade das informações (art. 37, § 1º) Vedação à publicidade enganosa Princípio da não-abusividade da publicidade (art. 37, § 2º) Vedação à publicidade abusiva

9 Oferta e publicidade Inversão do ônus da prova (art. 38)
Distinta daquela prevista no art. 6º, VIII Inversão é automática, restrita a elementos da publicidade, não precisa ser pleiteada Princípio da transparência da fundamentação da publicidade (art. 36, parágrafo único) Fornecedor deve manter dados que deem sustentação à sua mensagem Princípio da correção do desvio publicitário Contrapropaganda e sanção administrativa – Art. 56, XII Princípio da lealdade publicitária

10 Oferta e publicidade Publicidade enganosa (art .37, §1º)
Não é necessária a enganosidade real, bastando a enganosidade potencial (capaz de induzir em erro) Caracterização objetiva, sendo irrelevante o animus do fornecedor Ambiguidade, informação parcialmente verdadeira, informação integralmente verdadeira mas incompleta podem também caracterizar publicidade enganosa Variabilidade de enganosidade em face do grupo de consumidores expostos (criança, idoso, etc.) Idéia principal – Potencialidade de indução do consumidor em erro

11 Oferta e publicidade Mock-up Publicidade enganosa comissiva
Ação positiva quanto ao informar, por parte do anunciante, que não corresponde à realidade do produto ou serviço Exagero e puffing Publicidade enganosa omissiva (art. 37, §3º) A enganosidade reside na omissão, no não repasse ao consumidor de dados essenciais quanto ao produto ou serviço Elementos essenciais (não é rol exaustivo) Adequação Preço Segurança Ex.: Publicidade Ipiranga/Texaco que não explicasse quais os postos participantes no centro-oeste Mock-up Simulações irreais do uso do produto que não informar se tratar de mera ilustração Ex.: O brinquedo que voa na publicidade

12 Oferta e publicidade Publicidade abusiva (art. 37, § 2ª) Idéia geral
Combate à publicidade que explore ou oprima o consumidor ou a sociedade de consumo Rol exemplificativo A questão do alcool e tabaco


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