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Aula 09 Pacto antenupcial. Arts a 1.657, CC.

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1 Aula 09 Pacto antenupcial. Arts. 1.653 a 1.657, CC.
Do regime de comunhão parcial de bens. Arts a 1.666, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

2 PACTO ANTENUPCIAL Previsão legal:
Aula 09 PACTO ANTENUPCIAL Previsão legal: Arts /1.657, CC Estatuto das Famílias: não será necessário para regimes previstos pelo Estatuto. Será mera declaração na habilitação. Conceito: Contrato solene (escritura pública => art , § único e 1.653, CC) pactuado entre os nubentes antes do casamento acerca das regras das relações patrimoniais (regime de bens) que irão vigorar durante o casamento. Conteúdo do pacto: Somente relações patrimoniais: art , CC. 2 Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 2

3 Pacto feito por menor: Art. 1.654, CC.
Aula 09 Caso seja escolhido o regime legal (comunhão parcial) ou o obrigatório (separação de bens) não precisa/não pode fazer o pacto, para todos os outros regimes o pacto é obrigatório. Caso não siga o casamento, será apenas ineficaz. O casamento é condição suspensiva. Art , CC. Pacto feito por menor: Art , CC. Participação final nos aqüestos: possibilidade de alienação de bens imóveis sem outorga => 1.656, CC (ver aula sobre PFA). Efeitos perante terceiros: Art , CC. Registro no registro de imóveis em livro especial. Burocracia. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

4 DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL ARTS. 1.658 A 1.666, CC
Aula 09 DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL ARTS A 1.666, CC Basicamente exclui da comunhão os bens que os consortes possuem ao se casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento e inclui na comunhão os bens adquiridos após o casamento (Sílvio Rodrigues) Ver art , CC. É o regime legal (ou supletivo), não precisa de pacto antenupcial. Ver art , CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

5 Existência de três patrimônios :
Aula 09 Existência de três patrimônios : O patrimônio comum ou do casal: comunicável O patrimônio pessoal (ou próprio/particular) da esposa: incomunicável O patrimônio pessoal (ou próprio/particular) do marido: incomunicável Estabelece uma sociedade entre os cônjuges (solidariedade). Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

6 Exceções à comunhão de bens:
Aula 09 Exceções à comunhão de bens: Bens incomunicáveis: Arts e 1.661, CC sub-rogação: s.f. 1. Ato ou efeito de sub-rogar. 2. Substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra. (fonte: ) Cuidado com o salário Ler o artigo: A incomunicabilidade dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge nos regimes de comunhão. Autores: Beatriz Helena Bragenholo e Homero Alvenis Dutra. (Disponível em: Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

7 Aula 09 “(...) - Em consideração à disparidade de proventos entre marido e mulher, comum a muitas famílias, ou, ainda, frente à opção do casal no sentido de que um deles permaneça em casa cuidando dos filhos, muito embora seja facultado a cada cônjuge guardar, como particulares, os proventos do seu trabalho pessoal, na forma do art , inc. VI, do CC/02, deve-se entender que, uma vez recebida a contraprestação do labor de cada um, ela se comunica. (...) - "É difícil precisar o momento exato em que os valores deixam de ser proventos do trabalho e passam a ser bens comuns, volatizados para atender às necessidades do lar conjugal.“ (...)”. (STJ. 3ª T. REsp nº /RS. Rel. Min. Nancy Andrighi. v.u. J. 13/04/2010. Grifo nosso) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

8 No tocante ao passivo (dívidas):
Aula 09 Bens comunicáveis: Arts , CC Presunção legal: Art , CC No tocante ao passivo (dívidas): É importante saber a época da dívida e a causa ou finalidade: Arts , III e 1.663, § 1º, e 1.664, CC Administração dos bens: Ambos os cônjuges: Arts , § 2º e 3º e 1.665, CC No PEF previsão: arts. 45 a 50 (mais claro) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

9 Aula 09 Textos recomendados: FORTES, José Carlos. Implicações do regime de comunhão parcial de bens nas empresas. Disponível em: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. O casamento e regime de bens. Disponível em: MADALENO, Rolf. A Fraude Material na União Estável e Conjugal. Disponível em: 9 Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 9

10 Exercícios Bibliografia desta aula: CÓDIGO CIVIL/2002
CONSTITUIÇÃO FEDERAL COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Família. Sucessões. São Paulo: Saraiva. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI. São Paulo: Saraiva. RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. VENOSA, Silvio. Direito Civil. v. V. São Paulo: Atlas. Exercícios 10 Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 10


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