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Disciplina Agroindustrial

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Apresentação em tema: "Disciplina Agroindustrial"— Transcrição da apresentação:

1 Disciplina Agroindustrial
Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial

2 Formas de exploração Revisão aula anterior Definição personalidade
Física ou jurídica Código civil Autônomo Empresário individual Sociedade empresarial Formas de exploração Empresário rural Parceria Arrendamento Comodato condomínio

3 Formas de exploração Empresário Rural
Aquela pessoa que possui a terra, somam-se a ela os capitais fundiários (são todos os recursos fixos, vinculados a terra) e os capitais de exercícios (capital operacional ou capital de trabalho); O proprietário possui a terra e também investe no capital de exercício e administra a propriedade.

4 Formas de exploração Parceria
Na parceria o proprietário tem a terra ou as culturas permanentes (capital fundiário) e também o capital de exercício (máquinas, tratores, gado, reprodutor etc.) contudo trabalha em parceria com terceiro (colabora com o serviço). Para tanto recebe pelo serviço executado na propriedade a remuneração dessa parceria.

5 Formas de exploração Arrendamento
No caso do arrendamento o proprietário aluga seu capital fundiário; Nesse caso dificilmente aluga o capital de exercício para um terceiro que queira explorar a atividade; Ou seja, o arrendador (proprietário) recebe do arrendatário (quem trabalha) denominado aluguel.

6 Formas de exploração Comodato
É o empréstimo gratuito, em virtude do qual uma das partes cede por empréstimo a um terceiro, pessoa física ou jurídica, terras com ou sem equipamentos, com o objetivo de explorá-la por tempo determinado e nas condições preestabelecidas no contrato de comodato.

7 Formas de exploração Condomínio
Condomínio é a propriedade comum, onde os condôminos proprietários de uma propriedade rural compartilham na mesma proporção da parte que lhes cabe por direito no condomínio, os custos e riscos e os resultados envolvidos na exploração da atividade.

8 Depreciação Amortização e Exaustão
Na atividade rural quando se tem uma diminuição dos elementos que são classificados como ativos imobilizados e intangíveis terá registros que serão realizados periodicamente nas contas de depreciação, amortização e exaustão

9 Depreciação Amortização e Exaustão
Segundo a lei nº 6.404/76, a depreciação, amortização e exaustão será contabilizada para atender a deterioração devido ao uso ou perda da utilidade do bem ou direito mesmo que seja por meio da ação da natureza ou obsolescência.

10 Depreciação Amortização e Exaustão
Segundo a lei nº 6.404/76, a depreciação, amortização e exaustão será contabilizada para atender a deterioração devido ao uso ou perda da utilidade do bem ou direito mesmo que seja por meio da ação da natureza ou obsolescência.

11 Depreciação Ao calcular a depreciação de máquinas e implementos agrícolas encontra-se uma dificuldade no cálculo exato da depreciação dos implementos agrícolas como tratores, colhedeiras, aparelhos agrícolas devido à mecanização da atividade agrícola.

12 Depreciação Para a atividade pecuária, os bens e direitos que constam do ativo não circulante por meio de gados reprodutores (touros e vacas), animais de trabalho e outros animais tem a perda da capacidade de sua produção, então devido a isso na atividade pecuária é feita o cálculo da depreciação. Além disso, o cálculo da depreciação somente será realizado após o crescimento do gado a partir do momento que esse animal estiver na fase adulta (reproduzir).

13 Lei 6.404/76 O artigo 183, § 2º desta lei orienta:
Amortização Lei 6.404/76 O artigo 183, § 2º desta lei orienta: Amortização, quando corresponder à perda do valor de capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

14 Exaustão A exaustão é efetuada em propriedades agrícolas que tenha florestas e espécies vegetais de menor porte e alguns tipos de culturas permanentes para comercialização, consumo ou industrialização e em propriedade pecuárias a exaustão é constituída devida as pastagens.

15 Obrigado pela atenção! Dúvidas?


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