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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial

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Apresentação em tema: "Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial"— Transcrição da apresentação:

1 Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial
Módulo 2 Organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais

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Ano Judicial Ano Civil Sessão solene Artº11º Lei nº3/99 OJPRN Albertina Nobre

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Da sessão Solene de Abertura do Ano Judicial de 2008, realizada hoje, pelas 15:00 horas, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, destacam-se as seguintes referências, nos respectivos discursos: Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados , afirmou que grupos económicos restritos "fazem negócios de milhões com o Estado", cujo objecto são bens do património público, "quase sempre com o mesmo restrito conjunto de pessoas e grupos económicos privilegiados"; Pinto Monteiro, Procurador-Geral da República, considerou fundamental que "todos saibam" que os crimes "serão punidos independentemente da escala social, da fortuna ou da posição política"; Noronha Nascimento, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça , apontou como "verdadeiros nós de estrangulamento" da Justiça os "juízos criminais, os juízos cíveis, os tribunais de comércio" e o exemplo "falhado da nova acção executiva"; Alberto Costa, Ministro da Justiça (presente na sessão, em representação do Primeiro-Ministro), elencou como importantes reformas legislativas para 2008 a revisão do regime da acção executiva (cobrança de dívidas), o mapa judiciário/reorganização dos tribunais e a continuação da desmaterialização dos processos; Cavaco Silva, Presidente da República , afirmou que o Estado de direito "não pode ser refém" dos que dispõem de maiores recursos e que a celeridade da justiça é "um imperativo de igualdade social". Sessão solene 29-Jan-2008 OJPRN Albertina Nobre

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Férias judiciais De 22 de Dezembro a 3 de Janeiro; Do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa; De 1 a 31 de Agosto; Lei nº42/2005 Artº12º Lei nº3/99 OJPRN Albertina Nobre

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OJPRN Albertina Nobre

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Tribunais judiciais Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal, que exercem também jurisdição em todas as matérias não atribuídas a qualquer outra ordem jurisdicional. São tribunais organizados em três instâncias, da hierarquicamente superior e territorialmente mais abrangente para a hierarquicamente inferior e territorialmente mais restrita: o Supremo Tribunal de Justiça (competência nacional), os cinco tribunais da Relação (um por distrito judicial e dois no distrito judicial do Porto) e os 227 tribunais judiciais de comarca (1.ª instância). OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial Divisão Judicial e Administrativa O território nacional divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Os distritos judiciais dividem-se em círculos judiciais sendo estes constituídos por uma ou mais comarcas. Cada comarca abrange um ou mais municípios e, assim, várias freguesias. A divisão judicial encontra-se regulada pela Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro e pelo Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais Decreto-Lei n.º 186-B/99, de 31 de Maio.. OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial A divisão judiciária do território nacional, à qual se conforma essencialmente a jurisdição civil, assenta, por ordem decrescente de abrangência: nos distritos judiciais (Porto, Coimbra, Évora e Lisboa), nos círculos judiciais (58) nas comarcas, a menor das circunscrições, inspirada no concelho administrativo Portaria M.Justiça, ouvido o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados Artº15º Lei 3/99 Desdobramento de circunscrições Agregação de Comarcas OJPRN Albertina Nobre

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Competência Em razão da matéria Em razão da hierarquia Competência dos Tribunais Em razão do valor da acção Em razão do território OJPRN Albertina Nobre

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Competência Em razão da matéria São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional. OJPRN Albertina Nobre

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Competência Em razão da hierarquia Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões. Em regra , o STJ conhece , em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de 1ª Instância. OJPRN Albertina Nobre

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Competência Em razão do valor A lei de processo determina o tribunal em que a acção deve ser instaurada em face do valor da causa. OJPRN Albertina Nobre

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Competência Em razão do valor Alçadas Tribunais da Relação Tribunais de 1ª Instância € 5 000 OJPRN Albertina Nobre

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Competência Em razão do território Em todo o território Supremo Tribunal de Justiça Distrito Judicial Tribunais da Relação Comarca Tribunais de 1ª Instância OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial Tribunais de 1ª Instância Comarca Quando o volume ou a natureza do serviço o justifique, pode haver vários tribunais na mesma comarca. OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial Tribunais de 1ª Instância Comarca Competência genérica Competência especializada Conhecem de matérias determinadas, independentemente da forma do processo. Competência específica -Tribunais de instrução criminal; Tribunais de Família; Tribunais de Menores; Tribunais de trabalho; Tribunais de comércio; Tribunais de Execução das penas; Conhecem de matérias determinadas pela espécie de acção ou pela forma do processo aplicável. OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial Na 1.ª instância, os tribunais judiciais assumem uma de três categorias, consoante a matéria e o valor da acção: Tribunais de competência genérica; Tribunais de competência especializada (instrução criminal, família, menores, trabalho, comércio, marítimo e execução de penas); Tribunais de competência específica (varas cíveis, criminais ou mistas; juízos cíveis ou criminais; juízos de pequena instância cível ou criminal). OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial Tribunais de 1ª Instância Comarca Desdobramento de tribunais em juízos Competência genérica Competência especializada Competência específica Juízos de competência especializada cível Juízos cíveis Juizos criminais Juízos de pequena instância cível Juízos de pequena instância criminal Juízos de execução Juízos de competência especializada criminal OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial Tribunais de 1ª Instância Comarca Desdobramento de tribunais em varas Varas cíveis Varas criminais Varas mistas Competência específica OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial Círculos Judiciais A área territorial dos círculos judiciais abrange a de uma ou várias comarcas OJPRN Albertina Nobre

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Divisão Judicial  Distrito Judicial - Coimbra  Distrito Judicial - Évora  Distrito Judicial - Lisboa  Distrito Judicial - Porto OJPRN Albertina Nobre

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 Distrito Judicial - Coimbra  Distrito Judicial - Évora Organização judiciária e Práticas Registral/Notarial Divisão Judicial  Distrito Judicial - Lisboa  Círculo Judicial - Almada  Círculo Judicial - Amadora  Círculo Judicial - Angra do Heroísmo  Círculo Judicial - Barreiro  Círculo Judicial - Caldas da Rainha  Círculo Judicial - Cascais  Círculo Judicial - Funchal  Círculo Judicial - Lisboa  Círculo Judicial - Loures  Círculo Judicial - Oeiras  Círculo Judicial - Ponta Delgada  Círculo Judicial – Sintra  Círculo Judicial – Torres Vedras  Círculo Judicial – Vila Franca OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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 Distrito Judicial - Coimbra  Distrito Judicial - Évora Organização judiciária e Práticas Registral/Notarial Divisão Judicial  Distrito Judicial - Lisboa  Círculo Judicial – Sintra Comarca de Sintra Freguesia OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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Visita virtual Vamos conhecer a divisão judicial do território português! OJPRN Albertina Nobre

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 Distrito Judicial - Coimbra  Distrito Judicial - Évora Organização judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal singular  Tribunal colectivo  Tribunal do júri OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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 Distrito Judicial - Coimbra  Distrito Judicial - Évora Organização judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal singular É composto por um juiz Compete-lhe julgar os processos que não devam ser julgados pelo tribunal colectivo ou do júri. OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal colectivo É composto por três juizes 2 juizes de círculo Nos tribunais de comarca, ainda que desdobrados em juizes de competência especializada o juiz do processo 1 juiz Presidente Compete ao Conselho Superior de Magistratura, ouvidos os respectivos juizes, efectuar a distribuição da presidência de forma equitativa pelos juizes. OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal colectivo É composto por três juizes Varas cíveis, Varas criminais Varas mistas juizes privativos O juiz do processo OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal colectivo É composto por três juizes O Conselho Superior de Magistratura designa os juizes necessários à constituição do tribunal colectivo. Restantes tribunais O juiz do processo OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal colectivo Julgar em matéria penal, os crimes a que se refere o artº 14º do CPP; Julgar as questões de facto nas acções de valor superior à alçada dos tribunais da Relação e nos incidentes e execuções que sigam os termos do processo de declaração e excedam a referida alçada; Competência Julgar as questões de direito, nas acções em que a lei de processo o determine.; OJPRN Albertina Nobre  Círculo Judicial - Sintra  Círculo Judicial - Torres Vedras  Círculo Judicial - Vila Franca de Xira

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Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal colectivo Dirigir as audiências de discussão e julgamento; Elaborar os acórdãos nos julgamentos penais; Competência do Presidente do tribunal colectivo Proferir a sentença final nas acções cíveis; Suprir as deficiências das sentenças e dos acórdãos, esclarecê-los, reformá-los e sustentá-los nos termos da lei de processo; OJPRN Albertina Nobre

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Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal do júri Presidente do tribunal colectivo Restantes juizes Composição Jurados OJPRN Albertina Nobre

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Funcionamento Tribunais de 1ª Instância  Tribunal do júri Julgar os processos a que se refere o artº 13º CPP, salvo se tiverem por objecto crimes de terrorismo ou se referirem a criminalidade altamente organizada. Competência OJPRN Albertina Nobre

34 Organização judiciária e Práticas Registral/Notarial
Representação do MP junto dos tribunais Judiciais  Ministério Público Procurador-Geral da República STJ Procuradores-Gerais Distritais e Procuradores –Gerais Adjuntos Tribunais da Relação Procuradores da República e Procuradores –Adjuntos Tribunais de 1ª Instância OJPRN Albertina Nobre


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