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“Miguel Roberto Soares Silva”
“REVISTA INCÊNDIO” “Miguel Roberto Soares Silva”
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Miguel Roberto Soares Silva
“Esta apresentação é um Resumo sobre o funcionamento do Mercado segurador, feito especialmente para os leitores da Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva Trevizan & Associados Corretora de Seguros
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Muitos denominam de “ Segurês ”
Para melhor entendimento do que vou lhes destacar, preparei um um pequeno glossário de termos utilizados em seguros. Muitos denominam de “ Segurês ” Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” PRÊMIO - é a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco. . INDENIZAÇÃO - reparação do dano sofrido pelo segurado. Trevizan & Associados Corretora de Seguros
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“Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva
CORRETOR DE SEGUROS - termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração. . Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva
PROPOSTA - fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro. APÓLICE DE SEGUROS- é o contrato de seguro que estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado. . CLÁUSULA - disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” CONDIÇÕES – Termo que define as bases do contrato de seguro, onde estão definidos, por meios de Cláusulas ou seja, todos os direitos e obrigações do Segurado. Por exemplo: os riscos cobertos, excluídos etc. Funenseg Fundação Escola Nacional de Seguros, é o orgão que Habilita uma pessoa a operar como corretor de seguros. Miguel Roberto Soares Silva
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As condições dividem-se em:
“Revista Incêndio” As condições dividem-se em: Gerais Especiais e/ou Específicas Particulares Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” CONDIÇÕES GERAIS
Aplicáveis em todas as apólices para definir as bases do contrato de seguro, aprovadas pelos órgãos competentes, vão impressas no contrato. Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” CONDIÇÕES ESPECIAIS
Utilizada para definir as condições de cobertura de cada modalidade, dentro de uma determinada carteira ou ramo de seguro; também aprovadas pelos órgãos competentes, modificam em parte ou no todo as Condições Gerais, prevalecendo sobre as mesmas; também vão impressas no contrato. Exemplo: Objetos de arte, Equipamentos cinematográficos, Recomposição de documentos etc. Miguel Roberto Soares Silva
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CONDIÇÕES PARTICULARES
“Revista Incêndio” CONDIÇÕES PARTICULARES Como o próprio nome já diz, utilizado para definir as bases do contrato que são inerentes a cada Segurado. Exemplo: Cláusula de Avarias; Cláusula Beneficiária etc. Trevizan & Associados Corretora de Seguros
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“Revista Incêndio” Sem risco não pode haver contrato de seguro.
RISCO - é o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. . Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva
INSPEÇÃO DE RISCO - é o exame do objeto que está sendo proposto no seguro, visando o seu perfeito enquadramento tarifário e também com o objetivo de atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados. . Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva
IMPORTÂNCIA SEGURADA - é o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. . LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - é o valor máximo da indenização contratada para cada garantia. Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” RATEIO - é a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens . Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva
FRANQUIA - termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro. DEPRECIAÇÃO - é a perda do valor que aumenta a medida que os objetos envelhecem, sofrem desgaste ou tornam-se obsoletos. De certo modo, a depreciação representa o valor desses objetos que já havia sido consumido. . Miguel Roberto Soares Silva
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Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” Com estas noções sobre a nomenclatura usada em seguros, passo a lhes explicar o funcionamento do mercado segurador Ou seja: Miguel Roberto Soares Silva
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Como funciona o Sistema Nacional de Seguros
“Revista Incêndio” C N S P SUSEP IRB BRASIL Como funciona o Sistema Nacional de Seguros SEGURADORAS CORRETORES SEGURADOS Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” Em um único contrato de seguro, poderão ocorrer as seguintes fases: Seguro Cosseguro Resseguro Retrocessão Resseguro no exterior Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” SEGURO - denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato . Exemplo: Seguro de Auto, Transportes, Incêndio, Vida, Responsabilidade Civil etc. Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” COSSEGURO - divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Trevizan & Associados Corretora de Seguros
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“Revista Incêndio” SEGURO C o s s e g u ro A B C D E
Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva
RESSEGURO - operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Miguel Roberto Soares Silva
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Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” SEGURO Cosseguro A B C D E Resseguro I R B Ressegurador Miguel Roberto Soares Silva
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“Revista Incêndio” RETROCESSÃO
Operação realizada pelo ressegurador que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outras seguradoras, ou outros resseguradores. 46 Miguel Roberto Soares Silva
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Seguradoras ou resseguradoras
SEGURO Cosseguro A B C D E Resseguro I R B Ressegurador Retrocessão Retrocessão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Seguradoras ou resseguradoras
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“Revista Incêndio” RESSEGURO NO EXTERIOR Esgotada a capacidade de retenção do mercado nacional, o IRB procura colocação do excedente no mercado Internacional, obviamente, cede ao outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Miguel Roberto Soares Silva
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SEGURO Co-seguro A B C D E Resseguro I R B Ressegurador Retrocessão Retrocessão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Seguradoras ou Resseguradoras RESSEGURO NO EXTERIOR
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E-Mail: miguel@professormiguel.com.br www.professormiguel.com.br
Revista Incêndio Trevizan & Associados Corretora de Seguros Miguel Roberto Soares Silva Tel –
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