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OBJETIVO DO PROGRAMA MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA

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Apresentação em tema: "OBJETIVO DO PROGRAMA MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA"— Transcrição da apresentação:

1 OBJETIVO DO PROGRAMA MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA OBJETIVO DO PROGRAMA Produzir empreendimentos habitacionais em parceria entre Entidades Organizadoras e SH/CDHU.

2 CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
PROGRAMAS PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA As Entidades Organizadoras atuam em todas as etapas de viabilização do empreendimento: • apresentam a demanda em número igual ao de unidades pleiteadas; • viabilizam o terreno para a implantação do empreendimento; • elaboram o projeto básico; • formalizam convênio com a CDHU; • oferecem capacitação profissional e atividades sociais aos beneficiários; • coordenam as obras em mutirão, nas etapas de acabamento interno da edificação; • atuam na capacitação para gestão condominial; • participam, pelo período de 6 meses, dos trabalhos de pós-ocupação.

3 CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS MODALIDADE GESTÃO COMPARTILHADA CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA Cabe à SH/CDHU: • prover os recursos financeiros para a produção dos empreendimentos; • adquirir os terrenos para sua implantação; • analisar e aceitar os projetos básicos desenvolvidos pelas Entidades Organizadoras; • formalizar convênio com as Entidades, após a aprovação dos projetos; • disponibilizar Assistência Técnica, após a formalização do convênio; • executar, por meio de empresa contratada, o projeto executivo e as obras em empreitada, exceto acabamentos internos da edificação; • prestar orientação para as etapas subseqüentes.

4 VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA I - Com relação ao grupo-alvo: Implantação de Empreendimentos em Região Definida pela Demanda; Definição do grupo-alvo desde o processo de seleção de Entidades, permitindo que os participantes conheçam, desde o início, suas condições de atendimento; Possibilidade de participação do grupo-alvo nas definições de projeto;

5 VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA Celebração de contrato com o beneficiário logo após a assinatura do convênio com a Entidade (contrato com carência); Diminuição do tempo do beneficiário no canteiro de obras, proporcionando menor desgate físico; Fortalecimento dos aspectos sociais e de capacitação profissional do beneficiário, ampliando suas possibilidades de inserção e de melhor colocação no mercado de trabalho.

6 VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA II - Com relação ao produto final: Utiliza lotes legalizados inseridos na malha urbana, reduzindo prazos de aprovação de projetos e liberação para início de obras; Incentiva a implantação de empreendimentos de pequeno porte, com no mínimo 40 e no máximo 160 unidades, facilitando a futura gestão condominial;

7 VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS VANTAGENS DA GESTÃO COMPARTILHADA Possibilita a utilização de tipologias horizontais ou verticais com até 7 pavimentos (com acesso por piso intermediário), ficando facultado o uso de edificação padrão CDHU ou de projetos específicos desenvolvidos pelos interessados; Viabiliza a implantação de unidades de 2 e de 3 dormitórios, desde que em acordo com os custos de referência do programa (custos diretos de produção) e com as necessidades das famílias beneficiárias.

8 ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA 1. Seleção de Entidades, por meio de processo de Seleção Pública (ao participar do processo de seleção a Entidade apresenta a lista dos associados indicados para participar do Programa); 2. Indicação de Terrenos pelas Entidades selecionadas para Análise, Aceite e Aquisição pela CDHU; 3. Elaboração dos Projetos Básicos pelas Entidades selecionadas e Aceite pela CDHU, após análise; 4. Formalização de Convênio com as Entidades Selecionadas e, a seguir, disponibilização de Assistência Técnica para apoio às atividades de sua responsabilidade;

9 ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA 5. Aprovação dos projetos nos órgãos competentes e Registro de Incorporação Imobilária; 6. Assinatura de Contrato com os Beneficiários, com carência para pagamento das parcelas de financiamento até a entrega das unidades; 7. Execução de Obras em Empreitada pela CDHU e início do Trabalho Social, de Capacitação Técnica e Educacional pela Entidade com o Grupo de Beneficiários e apoio da Assistência Técnica;

10 ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ETAPAS BÁSICAS DA GESTÃO COMPARTILHADA 8. Execução de Serviços de Acabamentos Internos da Edificação pelos beneficiários, em mutirão, sob a coordenação da Entidade; 9. Obtenção de Habite-se; 10. Entrega das Unidades pela CDHU e início de cobrança das parcelas de financiamento (fim da carência); 11. Implantação do Condomínio pela CDHU em parceria com a Entidade, com apoio da Assistência Técnica; 12. Encerramento de Convênio com a Entidade.

11 CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE PARTICIPAR DA SELEÇÃO
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE PARTICIPAR DA SELEÇÃO Estar regularmente constituída até a data de publicação de Edital ; Não ter fins lucrativos; Ter expressos em seus atos constitutivos objetivos habitacionais e possibilidade de firmar convênios ou contratos com a administração pública direta ou indireta;

12 CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE PARTICIPAR DA SELEÇÃO
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE PARTICIPAR DA SELEÇÃO Apresentar a documentação em acordo com o estabelecido no edital; e Apresentar relação de grupo-alvo que atenda às características de comercialização da CDHU e aos critérios estabelecidos para o Programa.

13 CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE SER SELECIONADA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CONDIÇÕES PARA A ENTIDADE SER SELECIONADA 1. Estar com a documentação regularizada, em acordo com o estabelecido no edital, possibilitando sua habilitação; 2. Obter pontuação que permita sua classificação dentro dos limites necessários para atendimento.

14 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES

15 CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO Constituir-se de famílias/interessados em uma das seguintes condições: - Resultante de casamento civil, religioso ou união estável, com ou sem filhos; - Mononucleares (mãe e filhos, pai e filhos); - Anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos) ou demais famílias anaparentais, independentemente do grau de parentesco; - Resultante de reuniões homoafetivas, com ou sem filhos; - Resultante de comunidades formada por indivíduos que são ou que se consideram aparentados, unidos por afinidade ou por vontade expressa e residentes no mesmo domicílio; - Indivíduos solitários com idade de 25 anos ou mais, limitado a 3% do nº de unidades habitacionais pleiteadas para o Programa.

16 CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO Possuir renda familiar entre 2 e 10 salários mínimos (Piso Salarial Regional - Lei nº , de 29 de Abril de 2008); Trabalhar ou manter residência de sua família há pelo menos três anos no Município onde será realizado o empreendimento; Não ser proprietário, promitente comprador ou cessio nário de imóvel residencial;

17 CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CONDIÇÕES DO GRUPO-ALVO A SER APRESENTADO Não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional; Não ter sido atendido anteriormente pela CDHU e/ou por qualquer outro programa de Habitação de Interesse Social;

18 ATENDIMENTO ESPECIAIS
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ATENDIMENTO ESPECIAIS Garantido o atendimento a idosos em percentual de 5% do número total de unidades e a portadores de necessidades especiais em percentual de 7% do número de total de unidades pleiteadas.

19 ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA O Programa atende à RMSP, abrangendo os seguintes municípios: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferras de Vasconcelos, Framcisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista.

20 CUSTOS DE REFERÊNCIA PARA EDIFICAÇÃO
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CUSTOS DE REFERÊNCIA PARA EDIFICAÇÃO Custos de referência de edificação limitados a R$40.100,00 para unidades de 2 dormitórios e R$50.300,00 para unidades de 3 dormitórios (ref.2007). Estão incluídos nesses custos: piso frio em todos os compartimentos, banheiro com todas as paredes azulejadas até o teto, duas paredes azulejadas até o teto na cozinha, duas fiadas de azulejo sobre o tanque e, em prédios, equipamento instalado para medição remota de água, cercamento externo e uma portaria de acesso).

21 CUSTOS DE REFERÊNCIA DO PROGRAMA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CUSTOS DE REFERÊNCIA DO PROGRAMA Os custos de referência do Programa são dados pelo Custo Direto de Produção, que incluem: Terreno- Conforme opção de compra, mediante avaliação da CDHU; Projeto - Conforme valores fixados por tabela CDHU; Edificação - Limitados ao custo máximo de referência da CDHU; Infra-estrutura - Valores máximos fixados pela CDHU; e Legalização (aprovações, incorporação imobiliária e averbação) - Previsão de custos fixada pela CDHU.

22 ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A DEFINIÇÃO DO PERFIL DE RENDA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A DEFINIÇÃO DO PERFIL DE RENDA Para a definição do perfil de renda do grupo-alvo a ser apresentado deve-se considerar o custo de referência para a produção do empreendimento pretendido, tomando-se como parâmetro o quadro a seguir. Utilize também o simulador para auxílio à definição do perfiil de renda do grupo-alvo a ser apresentado.

23 PERFIL DE RENDA X CUSTOS DE REFERÊNCIA
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS PERFIL DE RENDA X CUSTOS DE REFERÊNCIA

24 RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS E CLASSIFICADAS NA SELEÇÃO 001/08
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS E CLASSIFICADAS NA SELEÇÃO 001/08

25 RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS NA SELEÇÃO 002/08
PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS NA SELEÇÃO 002/08


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