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21-05-2004 Apresentação da Proposta de Lei n.º 112/IX Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência.

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1 21-05-2004 Apresentação da Proposta de Lei n.º 112/IX Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

2 21-05-2004 Temas a abordar Descrição do regime vigente Diagnóstico da situação actual Descrição da proposta de Lei Evolução do projecto Impactos esperados Outras informações úteis Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

3 21-05-2004 Descrição do regime vigente Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

4 21-05-2004 Legislação vigente Decreto-Lei n.º 254/93, de 15 de Julho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 293/95, de 17 de Novembro) Decreto-Lei n.º 188/96, de 8 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro) Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

5 21-05-2004 Descrição do regime vigente Gestores e liquidatários judiciais são obrigatoriamente escolhidos de entre as pessoas constantes de listas oficiais Listas organizadas a nível distrital Critério de recrutamento: idoneidade técnica Comissões distritais de recrutamento: cargos por inerência Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

6 21-05-2004 Descrição do regime vigente Limites ao exercício da actividade: Temporais (máximo 10 anos) Quantitativos (número total de processos) Geográficos (nível distrital) Gestão das listas efectuada por cada Tribunal da Relação, com actualização meramente anual Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

7 21-05-2004 Descrição do regime vigente Sistema de nomeação livre de entre os membros da lista distrital Inexistência de estrutura de fiscalização permanente da actividade Critérios vagos para a fixação da remuneração Remuneração suportada pelo Cofre Geral dos Tribunais Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

8 21-05-2004 Diagnóstico da situação actual Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

9 21-05-2004 Diagnóstico da situação actual Recrutamento com grau de exigência reduzido e não uniforme entre distritos judiciais Dificuldades para os tribunais na nomeação dos gestores e liquidatários, por não aceitação das mesmas Criação de suspeições acerca dos critérios que presidem às nomeações Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

10 21-05-2004 Diagnóstico da situação actual Falta de garantia de competência e formação adequadas dos membros da listas oficiais Falta de fiscalização efectiva da actividade, por falta de actualização das listas oficiais Limitações à actividade impedem investimento na constituição de estruturas afectas à mesma Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

11 21-05-2004 Diagnóstico da situação actual Disparidade de critérios na fixação da remuneração, que conduz à imprevisibilidade da mesma Falta de conexão clara entre a remuneração atribuída e os resultados alcançados Pagamentos pelo Cofre Geral dos Tribunais são morosos Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

12 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

13 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Listas oficiais: Em suporte informático, disponível na Internet Permanentemente actualizadas em todos os tribunais, com cancelamento imediato no caso de sanção disciplinar Transição das actuais listas de gestores e liquidatários, desde que haja exercício efectivo da actividade Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

14 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Recrutamento: Licenciatura e experiência profissional adequadas Exame escrito de acesso, eventualmente complementado por prova oral Comprovação documental da idoneidade Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

15 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Comissão de recrutamento e fiscalização: Sem membros por inerência Maior representatividade: Min. Economia e APGS Âmbito nacional Dotada de estrutura permanente Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

16 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Nomeações: Por indicação dos credores Pelo juiz, mediante sistema informático que garante a aleatoriedade da escolha Manutenção da distinção entre pessoas habilitadas a exercer funções que exijam conhecimentos de gestão e aquelas que se limitarão a efectuar a liquidação Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

17 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Exercício da actividade: Sem limitações temporais, quantitativas ou geográficas Dever de aceitação das nomeações, sob pena de sanção disciplinar, salvo motivo legítimo de escusa Equiparação a solicitador de execução Cartão identificativo emitido pelo Ministério da Justiça Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

18 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Exercício e fiscalização da actividade: Fiscalização permanente, sendo qualquer incidente comunicado à comissão nacional Infracções objecto de averiguações e sanções disciplinares e contra-ordenacionais Sanção de suspensão ou cancelamento da inscrição tem efeitos imediatos a nível nacional Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

19 21-05-2004 Descrição da Proposta de Lei Remuneração: Definida pelos credores, quando a nomeação tenha sido por estes efectuada ou haja Plano de Insolvência Fixada, nos restantes casos, mediante critérios objectivos, sendo constituída por uma parte fixa e outra variável, dependente dos resultados Pagamento pela massa insolvente, salvo provisão para despesas iniciais, que é paga pelo C.G.Tribunais Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

20 21-05-2004 Evolução do projecto Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

21 21-05-2004 Evolução do projecto Ano 2003 Preparação do anteprojecto e parecer da APGS Janeiro 2004 Aprovação da Proposta de Lei pelo Conselho de Ministros Fevereiro 2004 Entrada da Proposta de Lei na A.R. Março 2004 Aprovação na generalidade e baixa à 1.ª Comissão para discussão na especialidade Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

22 21-05-2004 Principais impactos na actividade Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

23 21-05-2004 Principais impactos na actividade Abertura ao mercado Liberalização da fixação de preços Maior profissionalização Maior rigor no recrutamento e exercício Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

24 21-05-2004 Outras informações Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência

25 21-05-2004 Outras informações www.gplp.mj.pt/home/eai.htm www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=20119 www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionai s/GC15/Ministerios/MJ/Comunicacao/Intervencoes/20040310_MJ_In t_SEJ_Administrador_Insolvencia.htmwww.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionai s/GC15/Ministerios/MJ/Comunicacao/Intervencoes/20040310_MJ_In t_SEJ_Administrador_Insolvencia.htm www.insol.org www.insol-europe.org Projecto de Estatuto do Administrador da Insolvência


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