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Constituição de 1824 X Constituição de 1988
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Contexto Histórico em que ambas foram criadas;
Principais características; Aplicação nas sociedades.
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Constituição de 1824 Criada pelo Imperador D. Pedro I mais um grupo de 10 juristas, foi posta em prática a partir do dia 25 de março de 1824, tornando-se a primeira Constituição do Brasil.
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Principais Características
Estabelecimento de 4 poderes: - Poder Legislativo: formado pelo senado e pela câmara dos deputados; os senadores eram indicados pelo Imperador entre os três mais votados nas eleições provinciais, e o cargo era vitalício, enquanto os deputados tinham cargo temporário, ou seja, eram eleitos por um período determinado; - Poder Judiciário: composto de juízes e tribunais, indicados pelo Imperador; -Poder Executivo: era exercido pelo Imperador com a ajuda de ministros indicados por ele.
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Principais Características
Existia o conselho de estado, cujos membros eram pessoas com mais de 40 anos que ajudavam o Imperador nas decisões mais importantes; - Poder Moderador era exercido exclusivamente pelo imperador e interferia em todos os poderes. Dava a ele a última palavra sobre a administração do país, quer na esfera do governo central, quer nas províncias. Portanto, uma Monarquia Absolutista.
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Constituição de 1988 Criada em 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney, foi aprovada por mais de 100 políticos. Contava com 245 artigos, hoje possuindo alguns mais. Esta constituição vigora até os dias atuais.
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Principais características
- Poder Legislativo: representado pelo Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Vereadores e pelo Senado Federal, eleitos de 4 em 4 anos; - Poder executivo: representado pelo Presidente da República e seus Ministros indicados por ele. O presidente é eleito de 4 em 4 anos e há reeleição; -Poder Judiciário é formado pelos seguintes tribunais e juízes: a)Supremo Tribunal Federal; b)Superior Tribunal de Justiça; c)Tribunais regionais federais e juízes federais;
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Principais características
d)Tribunais e juízes do Trabalho; e) Tribunais e juízes eleitorais; f) Tribunais e juízes militares; g) Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal. - O poder judiciário não é eleito. Sua organização é através de indicação e concurso público. - Atenção: Os três poderes são independentes mas se completam.
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Constituição de 1824 e cidadania
Na época da Independência, o Brasil possuía cerca de 5 milhões de habitantes. Mais de 1 milhão desses habitantes eram escravos. 1° - Os cidadãos brasileiros que estão no gozo de seus direitos políticos. 2°– Os estrangeiros naturalizados. Art. 92 – são excluídos de votar nas Assembléias paroquiais: 1°– Os menores de 25 anos, nos quais se não compreendem os casados e os oficiais militares que forem menores de 21 anos, os bacharéis formados e clérigos de ordens sacras. 2°– Os filhos-família, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem ofícios públicos. 3°– Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros e primeiros caixeiros das casas de comércio; os criados da casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas. 4°– Os religiosos, e quaisquer que vivam em comunidade clausural. 5°– Os que não tiverem de renda líquida anual 100$000 por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. Art. 93 – os que não podem votar nas assembléias primárias de paróquias não podem ser membros, nem votar na nomeação de alguma autoridade eletiva nacional ou local.
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Constituição de 1988 e a cidadania
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O direito ao voto é garantido a todos os cidadãos maiores de 16 anos. Todos maiores de 18 anos podem se canditadar.
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Quadro comparativo
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