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PublicouCauã Casimiro Alterado mais de 10 anos atrás
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NOÇÕES DE DIREITO Relações de Direito; Características; Fontes;
Direito Público e Privado; Princípios Gerais do Direito.
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RELAÇÕES DE DIREITO CONSIDERAÇÕES: a palavra “direito”. Exemplos:
José é uma pessoa direita; Vou estudar direito; Isso não é permitido pelo direito; Isso é um direito que eu tenho.
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CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
LATIM: DIRIGERE (DIRIGE, ORIENTA) SENTIDOS: CIÊNCIA: SISTEMA DE CONHECIM. DIR. OBJETIVO: REGRA DE CONDUTA DIR. SUBJ.: FACULDADE OU PODER
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CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO
DIREITO NATURAL DIREITO POSITIVO é o ordenamento ideal, corresponde a uma justiça superior e suprema. é o ordenamento jurídico em vigor num país, numa determinada época.
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CARACTERÍSTICAS DIREITO NATURAL DIREITO POSITIVO ETERNO; - UNIVERSAL
- INDEPENDE da vontade humana; - IRREVOGÁVEL; - IMUTÁVEL – varia somente na forma de aprendê-lo, de interpretá-lo; Caráter TEMPORAL. - Caráter TERRITORIAL - Caráter FORMAL: origem nas fontes formais . - REVOGÁVEL. - VARIÁVEL E MUTÁVEL
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CLASSIFICAÇÃO DO DIR. POSITIVO
DIREITO OBJETIVO DIREITO SUBJETIVO É A NORMA JURÍDICA IMPOSTA PELO ESTADO E QUE DEVE SER OBEDECIDOS POR TODOS, OBJETIVANDO A PAZ SOCIAL. É A FACULDADE DE AGIR CONCEDIDA À PESSOA DE ACORDO COM A NORMA IMPOSTA (DIR. OBJETIVO), PARA A DEFESA DOS SEUS DIREITOS.
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CLASSIFICAÇÃO DO DIR. OBJETIVO
DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO DESTINATÁRIOS: É DESTINADO A SATISFAZER OS INTERESSES GERAIS DA COLETIVIDADE DESTINATÁRIOS: É O CONJUNTO DE PRECEITOS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DOS PARTICULARES ENTRE SI.
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CARATERÍSTICAS DO DIR. OBJETIVO
DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO IMPÉRIO SUBORDINAÇÃO IRRENUNCIÁVEL INDEPENDE DA VONTADE PREVALÊNCIA DO INTERESSE GERAL IMPÉRIO COORDENAÇÃO RENUNCIÁVEL PREVALÊNCIA DO DIREITO PARTICULAR; RELEVÂNCIA DA VONTADE DAS PARTES
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ORGANOGRAMA POSITIVO OBJETIVO PÚBLICO DIREITO SUBJETIVO PRIVADO NATURAL
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RAMOS DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
DIREITO PRIVADO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO PENAL TRIBUTÁRIO PROCESSO PENAL PROCESSO CIVIL DIREITO CIVIL DIREITO COMERCIAL DIREITO DO TRABALHO
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FONTES DO DIREITO POSITIVO
FONTES MATERIAIS: SÃO OS ELEMENTOS HUMANOS QUE DÃO ORIGEM AO DIREITO. SÃO AS MANIFESTAÇÕES SOCIAIS, RELIGIOSAS, CULTURAIS, NEGOCIAIS. FONTES FORMAIS: É A FORMA COMO A FONTE MATERIAL SE MANIFESTA. É NORMA JURÍDICA IMPOSTA. AQUELA QUE REGULA AS RELAÇÕES HUMANAS DE UM POVO.
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FONTES FORMAIS DO DIREITO
FONTES ESTATAIS DO DIREITO PRODUZIDAS PELO ESTADO EX: CONSTITUIÇÃO, LEIS, DECRETOS, ECT. FONTES INFRA-ESTATAIS DO DIREITO PRODUZIDAS POR OUTRAS FONTES EX.: COSTUMES, ANALOGIAS, PRINC. GERAIS DIREITO. FONTES SUPRA-ESTATAIS DO DIREITO PRODUZIDAS POR MAIS DE UM ESTADO EX.: TRATADOS INTERNACIONAIS.
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FONTES ESTATAIS DO DIREITO
CONSTITUIÇÃO/EMENDAS À CONSTITUIÇÃO LEIS COMPLEMENTARES LEIS ORDINÁRIAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DECRETOS
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FONTES INFRA-ESTATAIS
COSTUMES CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO JURISPRUDÊNCIA ANALOGIA PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
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FONTES SUPRA-ESTATAIS.
TRATADOS INTERNACIONAIS COSTUMES INTERNACIONAIS
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