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AUDIÊNCIA PÚBLICA 012/2004 Regulamentação dos Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com base em fontes intermitentes.

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1 AUDIÊNCIA PÚBLICA 012/2004 Regulamentação dos Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com base em fontes intermitentes

2 Motivação para regulamentação 5 mim
Agenda da Apresentação Motivação para regulamentação mim Principais conceitos, premissas e definições min

3 MOTIVAÇÃO Os sistemas individuais contribuem para a universalização do atendimento; A universalização do atendimento é responsabilidade das concessionárias; Como se trata de serviço prestado em condições especiais, há necessidade de regulamentação específica .

4 CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES
Geração individual instalada em cada unidade consumidora, cuja principal característica é a intermitência, já que a fonte primária de energia não pode ser armazenada em sua forma original; Todos os equipamentos necessários a este tipo de atendimento serão instalados pela concessionária sem qualquer ônus para o consumidor;

5 CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES
Qualidade do serviço está associada à tecnologia utilizada, o que impõe limitações ao atendimento; Sistemas devem garantir uma disponibilidade de consumo mínima de 15 kWh/mês; Indicadores de continuidade específicos que, após janeiro de 2006, serão revistos, em função de avaliação do histórico de desempenho e da evolução tecnológica;

6 CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES
O atendimento por meio de sistemas individuais de geração deverá ser submetido previamente a aprovação da ANEEL; Todos os componentes que fazem parte do sistema devem atender às exigências do INMETRO ou instituição credenciada; O fornecimento de energia elétrica deverá ser efetuado em corrente alternada, sendo que os valores de tensão e freqüência devem seguir o padrão vigente para o município onde está localizada a unidade consumidora;

7 CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES
Deverá ser implementado contrato de adesão específico para este tipo de atendimento; O responsável pela unidade consumidora será o fiel depositário dos equipamentos que fazem parte do sistema de geração individual instalado; Está prevista a suspensão do serviço em caso de inadimplemento ou em condições que afetem a segurança (Condições Gerais de Fornecimento);

8 CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES
Para efeito de aplicação de tarifas, as unidades consumidoras serão classificadas conforme regulamentação vigente nas Condições Gerais de Fornecimento; Leituras e faturamentos serão efetuados de acordo com calendário específico a ser definido pela concessionária, aprovado pela ANEEL, preservados os direitos do consumidor.


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