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Escala de Substituição

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Apresentação em tema: "Escala de Substituição"— Transcrição da apresentação:

1 Escala de Substituição

2 Escala de Substituição
O que é escala de substituição? É uma publicação que disciplina a substituição dos ocupantes de cargos com atividades de comando. Qual o prazo de validade da escala publicada? Tem validade até a publicação de nova escala, o que deve ocorrer nos anos pares (2010, 2012, 2014, etc..) ou quando houver necessidade, colocando-se na nova escala o número constante da publicação anterior. unidades administrativas. Pode ser alterada a qualquer momento.

3 Escala de Substituição
Na ausência temporária do Diretor de Escola , Gerente de Organização Escolar, as atividades destes profissionais devem ser respondidas por substitutos que estejam na escala devidamente homologada e publicada. O exercício deve seguir a escala de substituição, que é publicada bienalmente e alterada quando houver necessidade (mudança de funcionários, etc.). Fundamento Legal - Decreto nº /13 – (artigo 14, § 1ª) – Gerente de Organização Escolar - Lei nº10.261/68 - Decreto nº /63 – (artigo 80) - Lei Complementar nº. 180/78 (artigo 80 ao 83 - Lei Complementar 1080/2008 - Lei Complementar nº. 444/85 (Diretor de Escola) - Resolução SE 88/2011(Diretor de Escola) - Decreto nº de 19 de agosto de 2013, DOE de 20/08/2013

4 Escala de Substituição
Quem Pode Fazer parte da Escala de Substituição? Todo funcionário/servidor que apresenta os requisitos necessário da Legislação que regulamenta a matéria para designação/nomeação no cargo de comando. Diretor de Escola: Primeiro Substituto – sempre será o VDE Segundo Substituto – VDE, quando a Unidade Escolar comportar o 2º VDE, ou PEB-II – (Efetivo) da própria Unidade ou não. Quando for de outra unidade escolar, deverá constar o termo de anuência. Encaminhar cópia do diploma de pedagogia ou a documentação que consta no Decreto nº /11.

5 Escala de Substituição
GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR “A substituição do Gerente de Organização Escolar será processada, exclusivamente, por servidor certificado e pertencente à mesma unidade escolar do substituído” ( Decreto nº /13 – artigo 14, § 1ª) Deverá anexar junto a escala de substituição, o certificado de aprovado no Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar do 1º e 2º substituto, certificado de conclusão do Ensino Médio, bem como a consulta do PAEC – Funcional, comprovando serem da mesma Unidade Escolar.

6 Escala de Substituição
Enviar ao Núcleo de Frequência e Pagamento Escala preenchida CORRETAMENTE anexa, com relação de remessa. Prazo até sexta-feira dia 21/03/2014

7 FIM


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