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DA DEFESA DO RÉU PROF. DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE

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Apresentação em tema: "DA DEFESA DO RÉU PROF. DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE"— Transcrição da apresentação:

1 DA DEFESA DO RÉU PROF. DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE

2 Considerações Partes - Autor e réu
- Proposta a ação e verificando-se as possibilidades de admissão processual desta, segue-se a citação para conhecimento e providências da parte adversária. - Na citação, o réu é advertido para realizar sua “DEFESA”

3 CONCEITO Defesa é a resposta do réu à ação que lhe move o autor. RESPOSTA DO RÉU, portanto é a expressão vigente adotada pelo CPC.

4 PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO DETERMINAÇÃO DE EMENDA APELAÇÃO EMENDA
OMISSÃO DO AUTOR RETRATAÇÃO REMESSA AO TJ EXTINÇÃO DO PROCESSO CITAÇÃO DO RÉU REVELIA APRESENTAÇÃO DE DEFESA

5 Art CPC “O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.”

6 Obrigação da defesa NÃO HÁ OBRIGAÇÃO. Mesmo que o réu não a faça, o processo terá prosseguimento

7 Caminhos após a citação
Omissão = revelia = verdade dos fatos alegados pelo autor Reconhecer o pedido = extinção do processo Oposição ao autor = Formulação da defesa, em forma de CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO, RECOVENÇÃO

8 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (261)
. DEFESA DO RÉU IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (261) CONTESTAÇÃO (300 CPC) EXCEÇÕES (304 CPC) RECONVENÇÃO (315 CPC)

9 TIPOS DE DEFESA Art; 300 e 301 Art. 304 Art. 315 CONTESTAÇÃO
CARACTERÍSTICA ARTIGOS CPC FORMA CONTESTAÇÃO Defesa direta contra o autor Art; 300 e 301 Defesa processual e de mérito EXCEÇÃO De incompetência relativa; De suspeição e de impedimento Art. 304 Petição em apenso RECONVENÇÃO Defesa e contra ataque, formula-se pedido contra o autor Art. 315 Petição separada da contestação mas no mesmo prazo

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11 PRAZOS INÍCIO DA CONTAGEM – art. 241,CPC Juntada do mandado
Decorrido prazo do edital Vários réus – juntada do último mandado citatório art. 241, II, IV e V 15 DIAS – GERALMENTE

12 OBJETIVO DA DEFESA Ambas Inadmissibilidade da ação defesa processual
Improcedência da ação Defesa de mérito Ambas


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