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E.E. PROFª MARIA APARECIDA RODRIGUES

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Apresentação em tema: "E.E. PROFª MARIA APARECIDA RODRIGUES"— Transcrição da apresentação:

1 E.E. PROFª MARIA APARECIDA RODRIGUES

2 Projeto Gestão Democrática
Democracia na Educação, Educação para a Democracia: A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo está discutindo a modernização da gestão democrática nas escolas públicas paulistas. A ideia é unir todos os interessados – estudantes, professores/gestores/servidores, pais/responsáveis e sociedade civil – no esforço coletivo de aperfeiçoamento de Grêmios Estudantis, Conselhos de Escola e Associações de Pais e Mestres. O objetivo do projeto é ampliar a cultura democrática no cotidiano das escolas e de sua comunidade.

3 FORTALECIMENTO GRÊMIO ESTUDANTIL; CONSELHO DE ESCOLA;
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (A.P.M.);

4 O QUE É E PARA QUE SERVE? O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. Fortalece as ações da escola.

5 Formado pelos alunos da escola; Funções:
I – Coordenação Geral; II – Secretario; III – Tesoureiro; IV – Coordenação Social; V – Coordenação de Comunicação; VI – Coordenação de Esportes; VII – Coordenação de Cultura; VIII – Coordenação de Relações Estudantis; § 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente; 16 MEMBROS

6 Conselho de Representantes de Turma
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

7 Funções dos Representantes de Classe no Grêmio:
1. Compete ao Conselho de Representantes de Turmas: a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio: b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos; c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo; d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros; e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada; f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

8 Conselho Fiscal O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus membros. Ao Conselho Fiscal compete: • Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito; • Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos; • Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria; • Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio; • Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

9 O QUE É? De acordo com a LC 444/85, artigo 95 e comunicado SE 31/03/1986, comunicado de 10/03/1993, parcer CEE 67/98 – Normas Regimentais Básicas – Artigos de 16 a 19 – ARTIGO 16 – O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se de colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar. ARTIGO 17 – O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente. ARTIGO 18 – O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões, com finalidade de dinamizar sua situação e facilitar a sua organização. ARTIGO 19

10 PODENDO HAVER DOIS SUPLENTES
ARTIGO 19 – Composição e atribuições do conselho de escola: Mínimo 20 e no Máximo de 40 membros; 40% de professores (16 professores + 2); 5% Especialistas (1 coordenador e 1 vice diretor); 5% Funcionários (2 funcionários + 2); 25% Pais (10 pais + 2); 25% Alunos (10 alunos maiores de 18 anos + 2); PODENDO HAVER DOIS SUPLENTES

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13 O QUE É A.P.M. ? A Associação de Pais e Mestres é uma instituição auxiliar da Escola, criada com a finalidade de colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. A APM é uma associação civil de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.

14 OBJETIVOS DA A.P.M. • Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola. • Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola. • Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer. • Contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde.  • Contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias. 

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16 QUEM ADMINISTRA? A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral - constituída pela totalidade dos associados é convocada e presidida pelo Diretor da Escola. Tem a obrigação de eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal  Conselho Deliberativo - constituído de no mínimo, 11(onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores; 40% dos membros serão pais de alunos; 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos; 10% dos membros serão sócios admitidos( ex- alunos, ex-professores).  Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados. Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Conselho Fiscal - constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola. Obs: a APM deverá ser constituída anualmente e o mandato dos conselheiros e dos Diretores será de l (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.

17 Cronograma de Reuniões
DATA SEMANA HORÁRIO SETOR Espaço 03/05 TERÇA-FEIRA 11h / 13h / 20h Representantes de Sala 11h e 13h – Multimídia 20h – Sala de Video 04/05 QUINTA-FEIRA 10h40 / 13h / 17h Professores Multimídia 06/05 SÁBADO 11h30 / 13h30 Pais 08/05 SEGUNDA-FEIRA 15h Funcionários Biblioteca

18 Reuniões do Projeto – Gestão Democrática - Comissões
DATA SEMANA HORÁRIO SETOR 08/05 SEGUNDA-FEIRA 15h Funcionários 09/05 TERÇA-FEIRA Alunos 11/05 QUINTA-FEIRA ATPCs Professores 15/05 14h Gestores e supervisor 16/05 10h / 19h Pais


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