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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL

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Apresentação em tema: "PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL"— Transcrição da apresentação:

1 PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL

2 SUMÁRIO I - ASPECTOS PATRIMONIAIS II - ASPECTOS SOCIETÁRIOS III – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E ECONOMIA FISCAL

3 Objetivos do Planejamento Sucessório e Reestruturação Patrimonial
Perenidade do patrimônio Organização patrimonial – divisão de bens Prevenção de conflitos futuros entre herdeiros Redução de custos póstumos Proteção patrimonial Eficiência Tributária

4 Planejamento Sucessório e Reestruturação Patrimonial
Meio utilizado, em vida, para preservação dos bens e da família, através da divisão do patrimônio em vida; Redistribuição de bens entre os herdeiros, sem prejuízo da organização; Proteção contra desgastes familiares em inventário/ testamento; Preparação e identificação de sucessores visando a continuidade das atividades empresariais; Economia de custos póstumos; Economia tributária.

5 I - ASPECTOS PATRIMONIAIS
CASAMENTO E VOCAÇÃO HEREDITÁRIA BREVE INTRODUÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO

6 Vocação Hereditária A metade dos bens da herança pertencem legalmente aos herdeiros necessários, chamada de “legítima”; São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido; O testador só pode dispor de metade da herança, salvo se não houver herdeiros necessários. A herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato e negociação prévia entre herdeiros; O inventário abre-se no lugar do último domicílio do falecido. 6

7 Vocação Hereditária Comunhão Universal
25% Legítima sobre todo patrimônio 50% Meação sobre todo o patrimônio 25% Disponível sobre todo patrimônio Descendentes Ascendentes Cônjuge Herdeiros necessários Legítima Meação 7

8 Vocação Hereditária Comunhão Parcial
Bens anteriores ao casamento 50% Legítima 50% Disponível Bens posteriores ao casamento 25% Legítima 50% Meação 25% Disponível Descendentes Ascendentes Cônjuge Herdeiros necessários Legítima Meação 8

9 Separação Total de Bens
Vocação Hereditária Separação Total de Bens 50% Legítima 50% Disponível Descendentes Ascendentes Cônjuge Herdeiros necessários Legítima Não tem direito ao patrimônio Meação 9

10 II - ASPECTOS SOCIETÁRIOS
HOLDING (S/A ou Ltda.) Evitar condomínio; Pura ou Patrimonial; Lucro Real ou Presumido; Constituída em vida ou imposta por testamento; Com reserva de usufruto ou classes de ações com poderes distintos (direito a voto e veto); Regulação de atuação de sócios em Acordo de Acionistas ou Quotistas.

11 REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL
CONSTITUIÇÃO DE HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR - Nessa primeira etapa serão integralizados na HOLDING os bens imóveis e móveis a serem definidos de comum acordo, visando principalmente o controle do patrimônio imobiliário e economia fiscal em relação ao ITBI, ITCMD e IRPF; - Pode-se integralizar quotas de outras sociedades empresárias de titularidade do contratante (proteção patrimonial).

12 ORGANOGRAMA PATRIMÔNIO PESSOAL CONTRATANTE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS BENS IMÓVEIS E MÓVEIS HOLDING CONTRATANTES

13 III - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
Tributos incidentes sobre a sucessão: - ITCMD (4% sobre valor venal do patrimônio) Incide sobre (i) Doação de Bens e Direitos, (ii) b) Constituição de Usufruto, (iii) Transmissão Causa Mortis (falecimento) - ITBI (4% sobre valor venal do patrimônio) Incide sobre transmissão onerosa de bens imóveis (em vida) Obs.: Alguns municípios estão exigindo o ITBI mesmo para integralização de capital social, portanto, é preciso analisar se haverá a incidência do ITBI individual e especificamente. - IMPOSTO DE RENDA (15% no Ganho de Capital no inventário)

14 Economia Tributária – Simulação de Receita Mensal de R$ 10 mil em alugueres
Pessoa Física Holding Familiar IRPF: 27,5% R$ 2.290,00 IRPJ/CSL/PIS/COFINS: 11,33% (LP) R$ 1.133,00 Tributação na PJ Receita R$ ,00 Base Presumida IRPJ e CSL (32%) R$ 3.200,00 IRPJ (15%) R$ 480,00 CSL (9%) R$ 288,00 PIS/COFINS (3,65%) R$ 365,00 TOTAL R$ 1.133,00

15 OBSERVAÇÕES FINAIS A economia tributária e fiscal final só poderão ser auferidas após análise do patrimônio declarado no IRPF e do diagnóstico societário das empresas em que o contratante possui quotas; O planejamento sucessório e reestruturação patrimonial é um procedimento totalmente legal, não sendo utilizado nenhum método evasivo (ilegal) da legislação tributária e societária.


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