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COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE

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Apresentação em tema: "COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE"— Transcrição da apresentação:

1 COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE
COMARCA DO BAIXO VOUGA

2 LINHAS ORIENTADORAS DA REFORMA
Eficiência da Organização Adequação à Realidade Proximidade às Pessoas

3 Regime Legal A lei é aplicável, a título experimental e até 31 de Agosto de 2010, a três comarcas: Alentejo Litoral; Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste; que funcionam em regime de comarcas piloto, sendo a sua instalação e funcionamento definidos por decreto-lei (art.º 171.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 52/2008, de 28/08).

4 Regime Legal O Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 171.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 184.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ), procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da referida lei. O diploma produz efeitos a partir de 14 de Abril de 2009. O disposto no seu artigo 49.º produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.

5 Regime Legal o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ). O diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da respectiva publicação, ou seja, 27 de Janeiro de 2009.

6 Regime Legal A Portaria n.º 171/2009, de 17 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro, estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga. Entra em vigor a 14 de Abril de 2009.

7 Regime Legal A Portaria n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro, que, ao abrigo do disposto nos artigos 154.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures. Entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas a conversão das secretarias e a transição dos funcionários de justiça produzem efeitos no dia 14 de Abril de 2009.

8 ELEMENTOS INOVADORES DA REFORMA
Novo Modelo de Gestão Novo Modelo de Competências Nova Matriz Territorial

9 NOVO MODELO DE GESTÃO Assente em três órgãos: Presidente do Tribunal
Administrador do Tribunal Conselho de Comarca

10 NOVO MODELO DE GESTÃO Presidente do Tribunal Administrador do Tribunal
Nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre Juízes Desembargadores ou Juízes de Direito com mais de 10 anos de carreira. Administrador do Tribunal Nomeado pelo Presidente do Tribunal, de entre indivíduos vinculados à Administração Pública designados pela DGAJ. Conselho de Comarca Constituído pelo Presidente do Tribunal, Magistrado do Ministério Público coordenador, representantes da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, dos funcionários de justiça e dos Municípios integrados na comarca, e pelo Administrador do Tribunal (sem direito de voto).

11 NOVO MODELO DE GESTÃO Competências: Presidente do Tribunal
Competências de representação e de direcção, de gestão processual, administrativa e funcional. Administrador do Tribunal Competências delegadas pelo Presidente do Tribunal, pela DGAJ e pelo IGFIJ. Conselho de Comarca Competências consultivas e de apoio ao Presidente e ao Administrador do Tribunal.

12 NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS
Em cada Comarca: Existência de um Tribunal Judicial de 1.ª Instância (Tribunal de Competência Genérica sem prejuízo do desdobramento em função da especialização) Desdobramento em Juízos de Competência Genérica ou Especializada (procurando maximizar-se a presença da especialização em todas as comarcas)

13 NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS
É eliminada: A distinção entre Tribunais de Competência Específica e de Competência Especializada. Nas matérias Cíveis e Criminais: Desdobramento dos juízos, em função do volume ou da complexidade do serviço, em três níveis de especialização: Pequena, Média e Grande Instância.

14 NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS
É criada: Uma ampla variedade de Juízos de Competência Especializada: Juízos de Instrução Criminal; Família e Menores; Trabalho; Comércio; Propriedade Intelectual; Marítimos; Execução de Penas; Execução; Juízos de Instância Cível; Juízos de Instância Criminal.

15 NOVO MODELO DE COMPETÊNCIAS
É criado: Um Gabinete de Apoio aos Magistrados, constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional adequada, e coordenado pelo Presidente do Tribunal, destinado a assegurar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados.

16 NOVA MATRIZ TERRITORIAL
Distritos Judiciais: Alinhamento com as NUTE II > Norte [Porto] > Centro [Coimbra] > Lisboa e Vale do Tejo [Lisboa] > Alentejo [Évora] > Algarve [Faro]

17 NOVA MATRIZ TERRITORIAL
Comarcas [circunscrições de base]: Criação de 39 comarcas com base nas NUTE III (em resultado da agregação das actuais 231 comarcas); Manutenção dos actuais tribunais; Tribunal de Comarca constituído pela agregação dos actuais tribunais.

18 NOVA MATRIZ TERRITORIAL

19 NOVA MATRIZ TERRITORIAL
Comarcas Piloto: Implementação da Reforma do Mapa Judiciário (a partir de 2009) > Alentejo Litoral > Grande Lisboa Noroeste > Baixo Vouga

20 Nova Matriz Territorial Grande Lisboa Noroeste
Alentejo Litoral Grande Lisboa Noroeste Baixo Vouga

21 (art.º 1.º Portaria n.º 171/2009) COMARCA DO ALENTEJO LITORAL
Município Juízo Solução Alcácer do Sal Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Grândola Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Santiago do Cacém Juízo de Grande Instância Cível (para toda a comarca) Juízo de Instância Criminal (para Santiago do Cacém e Sines) Juízo de Média e Pequena Instância Cível (para Santiago do Cacém e Sines) Especialidade Proximidade Sines Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores (para toda a comarca) Especialidade Odemira Juízo de Competência Genérica Proximidade Juízos agregados (art.º 1.º Portaria n.º 171/2009)

22 COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE
Município Juízo Solução Mafra Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média e Pequena Instância Criminal Proximidade Sintra Juízo do Trabalho (para toda a comarca) Juízo de Família e Menores (para Mafra e Sintra) Juízo de Grande Instância Cível (para toda a comarca) Juízo de Média Instância Cível Juízo de Pequena Instância Cível (para Amadora e Sintra) Juízo de Grande Instância Criminal (para toda a comarca) Juízo de Média Instância Criminal (para Amadora e Sintra) Juízo de Pequena Instância Criminal Juízo de Execução (para toda a comarca) Juízo de Comércio (para toda a comarca) Juízo de Instrução Criminal (para Mafra e Sintra) Especialidade Proximidade Amadora Juízo de Família e Menores Juízo de Média Instância Cível Juízo de Pequena Instância Criminal Juízo de Instrução Criminal Especialidade Proximidade Município DIAP Solução Amadora Mafra Sintra Secções Serviço de inquéritos Sede e secções

23 COMARCA DO BAIXO VOUGA Município Juízo Solução Ovar
Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Juízo de Execução (para Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar) Proximidade Especialidade Albergaria-a-Velha Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Estarreja Juízo de Família e Menores (para Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal (para Estarreja e Murtosa) Especialidade Proximidade Sever do Vouga Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Proximidade Aveiro Juízo do Trabalho (para Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos) Juízo de Família e Menores Juízo de Grande Instância Cível (para Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos) Juízo de Comércio (para toda a comarca) Juízo de Instrução Criminal (para Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média Instância Criminal Especialidade

24 COMARCA DO BAIXO VOUGA Município Juízo Solução Águeda
Juízo do Trabalho (Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro) Juízo de Execução (para Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos) Juízo de Instrução Criminal (Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Especialidade Proximidade Ílhavo Juízo de Pequena Instância Criminal (Aveiro, Ílhavo e Vagos) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média Instância Criminal Especialidade Proximidade Vagos Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Média Instância Criminal Proximidade Oliveira do Bairro Juízo de Família e Menores (Águeda, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro e Vagos) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Especialidade Proximidade Anadia Juízo de Grande Instância Cível (Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga) Juízo de Média e Pequena Instância Cível Juízo de Instância Criminal Especialidade Proximidade

25 Serviços de inquéritos
COMARCA DO BAIXO VOUGA Município DIAP Solução Aveiro Águeda Albergaria-a-Velha Anadia Estarreja Ílhavo Oliveira do Bairro Ovar Sever do Vouga Vagos Sede e secções 1 secção Serviços de inquéritos em cada município

26 (art.º 2.º Portaria n.º 171/2009) COMARCA DO BAIXO VOUGA
Juízos agregados (art.º 2.º Portaria n.º 171/2009) Município Juízo Albergaria-a-Velha Sever do Vouga Juízo de Média e Pequena Instância Cível Albergaria-a-Velha Sever do Vouga Juízo de Instância Criminal Ílhavo Vagos Juízo de Média e Pequena Instância Cível Oliveira do Bairro Vagos Juízo de Instância Criminal Juízo de Média Instância Criminal Anadia Oliveira do Bairro Juízo de Média e Pequena Instância Cível Ovar Estarreja Juízo de Média e Pequena Instância Cível

27 COMARCA DO ALENTEJO LITORAL COMARCA DA GRANDE LISBOA NOROESTE
COMARCA DO BAIXO VOUGA


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