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Formas de governo As formas de governo, são as maneiras com que os órgãos fundamentais do Estado se formam, assim como seus poderes e relações. Aristóteles.

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1 Formas de governo As formas de governo, são as maneiras com que os órgãos fundamentais do Estado se formam, assim como seus poderes e relações. Aristóteles classificou as formas de governo em duas formas : Formas Puras e Formas impuras .

2 Formas Puras : Formas Impuras : Monarquia; Aristocracia; Politéia.
Tirania; Oligarquia; Demagogia.

3 Conceito de República É um regime político em que o chefe de Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou cabe a Assembléia o papel maior, com isso é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser decisivamente democrática.

4 As principais formas de governo Republicano :
República Aristocrática República Presidencialista República Parlamentarista

5 Conceito de Monarquia A Monarquia é uma forma de governo que já foi usada, há muitos séculos, por quase todos os Estados do mundo. Com o passar dos séculos ela foi sendo gradativamente enfraquecida e abandonada. É quando nasce o Estado Moderno a necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da Monarquia, não sujeita a limitações jurídicas, onde aparece a Monarquia Absoluta.

6 Conceito de Monarquia Aos poucos, vai crescendo a resistência ao Absolutismo e, já a partir do final do século XVIII, surgem as Monarquias Constitucionais. O rei continua governando, mas está sujeito a limitações jurídicas, estabelecidas na Constituição

7 monarquia república eletiva vitalícia periódica hereditária
Irresponsabilidade Prestação de contas Não representativa representatividade

8 Formas de Governo no Brasil
No período colonial até um pouco depois da independência tivemos a forma monárquica de governo. A partir 1889 temos a forma republicana de governar

9 Formas de governo Fatores sócio-econômico que motivaram a proclamação da República no Brasil

10 O Imperador D. Pedro II não tinha filho homem e se trono seria herdado por sua filha princesa Isabel que era casado com um francês

11 O fato dos escravos terem ajudado o exército na Guerra do Paraguai

12 A crise econômica agravou-se em decorrência das elevadas despesas financeiras geradas pela guerra

13 A decretação da Lei Áurea (1888) perdendo o apoio dos proprietários de escravos que reivindicavam ser indenizados

14 Perda do apoio da Igreja Católica devido a prisão de bispos de Olinda e Belém do Pará

15 O descontentamento dos militares por uma proibição imposta pela monarquia de manifestar-se na imprensa

16 Governo do Brasil O Brasil é uma republica federativa Constitucional Presidencialista. O Estado brasileiro esta organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O tipo de governo no Brasil é a Republica Federativa, constituída por 26 estados, um Distrito Federal e milhares de Municípios. O Distrito Federal está localizado no ponto central da geografia brasileira, e abriga Brasília, a capital. A Independência política do Brasil ocorreu no dia 07 de Setembro de 1822, data em que foram rompidos os laços coloniais com Portugal, a mesma data , 07 de setembro é feriado nacional no Brasil.

17 Governo do Brasil O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da Republica e seus Gabinetes de Ministros e Secretários. E eleito pelo voto direto e exerce o mandato por 04 anos com possibilidade de uma reeleição em sequência. Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito publico da união, estados, distrito federal e municípios. Esta estrutura da administração publica é dividida em direta e indireta.

18 Governo no Brasil A Administração Pública Direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores. A Administração Publica Indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas aos gestor é exercidas autarquias, fundações publicas, empresas publicas ou sociedade de economia mista.

19 Governo do Brasil *O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela câmara de Deputados e pelo Senado. Cada Estado da União é representado por três Senadores da Republica, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada Estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.

20 Governo do Brasil *O Poder Judiciário do Brasil está dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. A justiça Comum tem como órgão máximo da união O Superior Tribunal da Justiça. A justiça do Trabalho tem como órgão máximo da União O Tribunal Superior do Trabalho. A justiça Eleitoral tem como órgão máximo da união O Tribunal Superior Eleitoral. A justiça Militar tem como órgão máximo da união O Superior Tribunal Militar

21 Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).

22 Parlamentarismo A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas. O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na República Parlamentarista, o chefe de estado (com poder de governar)) é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca (rei), que assume de forma hereditária.

23 Parlamentarismo Neste último caso, o chefe de estado (que governa de fato) é um primeiro-ministro, O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No final do século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembléias) dos os representantes dos nobres,  chamado de chanceler.

24 Presidencialismo O Presidencialismo é o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993. Durante toda a história da República no Brasil, o Presidencialismo caracterizou-se como o sistema predominante, interrompido apenas por um breve período parlamentarista durante o mandato de João Goulart (entre 1961 e 1963).

25 ESTADO FEDERATIVO CONCEITO

26 Características A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado Na Federação não direito de secessão Descentralização política Auto-organização dos estados-membros

27 ESTADO FEDERATIVO ORIGEM

28 ESTADO FEDERATIVO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO


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