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Cidadãos com deficiência

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Apresentação em tema: "Cidadãos com deficiência"— Transcrição da apresentação:

1 Cidadãos com deficiência

2 “ Deficientes ” "Deficientes somos todos nós,
quando não sabemos entender as diferenças e integrá-las numa sociedade justa!" ( António Cabós Gonçalves )

3 - Quem são as pessoas com deficiência?
A expressão “ pessoa com deficiência ” pode ser atribuída a pessoas portadoras de qualquer tipo(s) de deficiência. Interpretando a lei A expressão “pessoa com deficiência” é aplicada de um modo mais restrito e refere-se a pessoas que se encontram enquadradas em legislação especifica.

4 - percepção, - pensamento, - comunicação - relação social.
É designado “ pessoa com deficiência ” todo aquele que tem um ou mais problemas de funcionamento ou falta de parte anatómica, embargando com isto dificuldades a vários níveis: - de locomoção, - percepção, - pensamento, - comunicação - relação social.

5 O termo “deficiente” era vulgarmente aplicado a pessoas portadoras de deficiência(s). A expressão “deficiente” embarga consigo uma forte carga negativa depreciativa da pessoa, pelo que foi, ao longo dos anos, cada vez mais rejeitada quer pelos especialistas da área quer pelas pessoas com deficiência.

6 Actualmente, a palavra “deficiente” é considerada inadequada,
ofensiva e estimuladora do preconceito a respeito do valor integral da pessoa.

7 Direitos sociais das pessoas com deficiência Artigo 71
Direitos sociais das pessoas com deficiência Artigo 71.º - Constituição Portuguesa) 1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.

8 2. O Estado obriga-se - a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias; - a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, em prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores. 3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

9 Tipos de deficiência Deficiência Motora Deficiência Mental

10 "Louco" é quem não procura ser feliz".

11 Deficiência Motora - O que é a deficiência motora?
é uma disfunção física ou motora, a qual poderá ser de carácter congénito ou adquirido. Esta disfunção irá afectar o indivíduo, no que diz respeito à mobilidade, à coordenação motora ou à comunicação. Este tipo de deficiência pode decorrer de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas e ainda de mal formação.

12 Quem pode ser considerado pessoa com deficiência motora?
Considera-se “pessoa com deficiência motora” todo o individuo portador de deficiência motora, de carácter permanente, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de grau igual ou superior a 60%. ( Tabela Nacional de Incapacidades ) aprovada pelo decreto de lei nº 341/93, 30 de Setembro. É exigido a comprovação de que a deficiência dificulte, a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, bem como o acesso ou utilização dos transportes públicos.

13 - Haverá alguma razão para que
as pessoas portadoras de deficiência, mesmo quando conseguem afirmar-se no meio laboral e social, continuam a ser vistos como seres diferentes, inferiores e incapazes ?

14 Não basta legislar. Os problemas das “pessoas com deficiência”
passam essencialmente pela formação, reabilitação e aposta nas suas potencialidades. As “pessoas com deficiência” necessitam que governo e empresários lhes proporcionem cada vez mais oportunidades. Não basta legislar. É preciso: - mudar as mentalidades . - pôr em prática a legislação já existente para que todos tenham as mesmas oportunidades.

15 “Deficiente" Conclusão É aquele que não consegue modificar a sua vida
aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.

16 Bibliografia http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Portugal/Sistema
_Politico/Constituicao/

17 Cidadãos com deficiência
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