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A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

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2 A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3 O Diário Oficial da União (DOU) de 28 de fevereiro de 2011 traz a publicação da Portaria nº 373, que explica sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. Em seu artigo 1º, a Portaria explica que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação (previsto na Portaria n º 1.510) passou de 1º de março para 1º de setembro de 2011. Portanto, nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

4 De acordo com a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não devem admitir:  Restrições à marcação do ponto;  Marcação automática;  Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;  Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, facilitando o processo de fiscalização.

5 Estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, revela que um contingente de 8,2 milhões de pessoas ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. “A Constituição Federal foi elaborada em 1988 e já tem 68 emendas. A CLT é de 1943 e precisa ser repensada, precisamos avançar nas relações de trabalho”. Dep. Sílvio Costa, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

6 Segundo o Jornal da Câmara de 15 de março de 2011, tramitam na Câmara dos Deputados, 22 propostas sobre a regulamentação de terceirizados. Alguns deputados defendem o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4302/98, que regulamenta a terceirização de trabalho com a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Essa medida transfere para os tomadores de serviços as obrigações trabalhistas, como pagamento de férias ou da Previdência Social, apenas quando estão esgotados os bens da firma terceirizada. A proposta também permite a terceirização em qualquer área da empresa, seja ela atividade-fim ou atividade-meio.

7 A Rádio Câmara em 16 de março de 2011, confirma as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF sobre terceirização envolvendo órgãos públicos. O STF também não responsabiliza as estatais no caso de as terceirizadas não pagarem os direitos trabalhistas dos funcionários. A Comissão de Trabalho quer obrigar a empresa terceirizada a comprovar periodicamente o pagamento dos direitos trabalhistas.

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