A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A Nova Economia Institucional

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A Nova Economia Institucional"— Transcrição da apresentação:

1 A Nova Economia Institucional
Maria Tereza Leopardi Mello IE-UFRJ

2 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Sumário 1. NEI – questões comuns; níveis de análise. Conceitos fundamentais – instituições; processo de contratação; custos de transação; direitos de propriedade. O ambiente institucional. Os arranjos institucionais 4.1. As relações de agency 4.2. A abordagem dos custos de transação v. Mercuro & Medema – Cap 5 NEI – abarca um conjunto relativamente grande de linhas de investigação (?escolas?), cujos principais temas discutidos são: papel dos “direitos de propriedade” no sistema econômico; efeitos dos custos de transação e custos de informação nos processos de troca; processos de escolha coletiva, numa tentativa de explicar as relações entre estrutura institucional, mudança institucional e performance econômica MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

3 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – questões comuns As decisões dos agentes (mesmo supondo-os racionais e auto-interessados) se sujeitam a constrangimentos diversos: custos de transação; capacidade limitada para processar informações; existência ou não de direitos definidos etc.. Tais constrangimentos condicionam as decisões e devem, portanto, ser incorporados à análise econômica como variáveis explicativas (e não como elementos externos). Identificação de estruturas institucionais que aumentem a capacidade de produção de riqueza de uma sociedade. OBS: a esses dois grandes grupos de questões correspondem, grosso modo, dois planos de análise... NEI – diversas “linhas”; mas com certas questões/ certos focos em comum: Indivíduos auto-interessados agem racionalmente, mas sujeitos a constrangimentos (mais numerosos e problemáticos do que os da economia neoclássica): existência e definição de dps; custos de transação; limites à capacidade computacional (RACIONALIDADE LIMITADA – um importante suposto comportamental dessa escola); - corresponde ao plano micro de análise... Logo, o processo decisório do agente é fortemente influenciado por esses elementos que são, assim, enfocados como “normais” na análise econômica.... (dado que as instituições importam), Preocupação em identificar estruturas institucionais que induzam ao aumento da capacidade de produção de riqueza da sociedade. – corresponde ao plano macro... Nesses dois grandes grupos de questões, pode-se identificar uma correnspondência com 2 planos de análise: (p. 131/132) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

4 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – níveis de análise Perspectiva micro: enfocam-se as ações/decisões de indivíduos racionais que buscam o auto-interesse, mas sujeitos a restrições institucionais e racionalidade limitada. Nessa abordagem, estudam-se os arranjos institucionais entre unidades econômicas (contratos entre unidades tomadoras de decisão) que regulam a forma pela qual tais unidades podem cooperar ou competir. Nesses dois grandes grupos de questões, pode-se identificar uma correnspondÊncia com 2 planos de análise: (p. 131/132) micro – instituições de governance (ou arranjos institucionais): arranjos entre unidades econômicas que regulam a forma pela qual essas unidades podem cooperar ou competir .... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

5 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – níveis de análise Perspectiva macro: quais as estruturas institucionais que incrementam a capacidade de produção de riqueza da sociedade? O objeto de estudo é o ambiente institucional – composto pelo conjunto de regras jurídicas, políticas e sociais fundamentais que estabelecem a base para os processos de produção, trocas e distribuição: instituições políticas, direitos de propriedade, regras sobre contratos etc. macro – ambiente institucional – regras jurídicas, políticas e sociais fundamentais que estabelecem a base p/ os processos de produção, trocas e distribuição. Ex: regras s/ eleições, direitos de propriedade; contratos etc. OBS: análise de cunho mais normativo... OBS: vamos centrar na abordagem micro.... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

6 2. Conceitos fundamentais
Instituições (cf. North): regras do jogo numa sociedade, constrangimentos que moldam a interação humana. Instituições estruturam incentivos na interação humana, seja no campo político, no social ou no econômico. Direitos “de propriedade” – determinam os custos/benefícios associados ao uso dos recursos e a alocação destes entre indivíduos e, assim, estruturam os incentivos que determinam o comportamento econômico; definem os atores no sistema econômico (a existência ou não de direitos afeta a direção das decisões dos agentes). Notar definição ampla – não só instituições jurídicas. Instituições são regularidades da conduta, devidas a motivos variados, e como tais são previsíveis, e podem tb constituir uma restrição às condutas possíveis (e/ou esperáveis). OBS – os economistas não se importam com a motivação da regularidade – se ela se deve ou não a “garantias externas”, se pautadas apenas pelos interesses, se por hábitos não refletidos, etc. Já p/ juristas, essa distinção é crucial, posto que define o próprio objeto do Direito enquanto disciplina. (norma jurídica = sanção externa + aplicação institucional) OBS – comparar com Weber, adiante. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

7 2. Conceitos fundamentais ...
Processo de contratação – o processo pelo qual os direitos são estabelecidos, alocados, modificados ou transferidos. Possibilidades e limites das trocas são função do contracting framework. Custos de transação: custo associado à criação, manutenção ou modificação de direitos ou instituições: No nível micro: custos da contratação (ex-ante – negociações prévias ao contrato (definição do objeto, distribuição de responsabilidades das partes etc.; ex-post – monitoramento e gestão da execução do contrato, renegociação, adaptações etc.) Obs: Williamson compara os custos de transação ao atrito No nível macro: custos do processo de barganha pelo qual o quadro institucional de uma sociedade é estabelecido ou modificado Contracting framework – o quadro/conjunto de instituições (formais ou não) que regulam o processo de contratação, de interação numa relação contratual. Numa economia capitalista, as trocas ocorrem como contratos – relações estabelecidas pelas partes, com autonomia da vontade e igualdade formal. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

8 3. O ambiente institucional
North: 3 tipos de regras formais: políticas: estrutura hierárquica da esfera política, estrutura decisória das instâncias de poder; econômicas: definem o feixe de direitos sobre o uso e os rendimentos derivados dos direitos e a possibilidade de alienar um ativo ou recurso (corresponde ao ordenamento jurídico estatal – direito privado); contratuais: definidas pelas partes, na esfera das relações privadas. Nível de análise macro ... – regras políticas e econômicas; - regras políticas: (algo semelhante a uma esfera pública – regras de direito público/constitucional e administrativo) - regras econômicas: definem os direitos de propriedade (corresponde ao direito estatal, privado); - contratos (?contratos não estariam embutidos nas “regras econômicas”? não; trata-se aqui das regras criadas pelas partes, na esfera das relações privadas) obs: tais regras são interdependentes e o sentido de causa-efeito é multidirecional: - dadas regras políticas fazem surgir um particular conjunto de regras econômicas que, a seu turno, estruturam os contratos; - o inverso tb é verdadeiro: novas formas de estruturas contratuais podem levar a mudanças nas regras econômicas e políticas. O ambiente institucional é definido pelas regras políticas e econômicas + o contracting framework ... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

9 3. O ambiente institucional
Regras política, econômicas e contratuais são interdependentes e o sentido de causa-efeito é multidirecional: dts regras políticas fazem surgir um particular conjunto de regras econômicas que, a seu turno, estruturam os contratos; o inverso tb é verdadeiro: novas formas de estruturas contratuais podem levar a mudanças nas regras econômicas e políticas. O ambiente institucional é definido pelas regras políticas e econômicas + o contracting framework (processo pelo qual os direitos são transferidos)... Nível de análise macro ... – regras políticas e econômicas; - regras políticas: (algo semelhante a uma esfera pública – regras de direito público/constitucional e administrativo) - regras econômicas: definem os direitos de propriedade (corresponde ao direito estatal, privado); - contratos (?contratos não estariam embutidos nas “regras econômicas”? não; trata-se aqui das regras criadas pelas partes, na esfera das relações privadas) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

10 4. Os Arranjos Institucionais
O ambiente institucional provê as regras gerais, o quadro geral no qual as trocas ocorrem, as regras gerais que regem os contratos. As regras específicas que regem as relações entre agentes (um contrato, e.g.) constituem os “arranjos institucionais”; são parcialmente estabelecidas pelos próprios sujeitos da relação e determinam como as atividades de produção e troca são organizadas e conduzidas. Perspectiva micro – as regras contratuais em si mesmas, criadas na esfera privada pelas partes; - Podem ou não constituir um “contrato” – com os pressupostos da autonomia da vontade e igualdade entre partes MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

11 Os arranjos institucionais (ou estruturas de governance)
As preocupações centrais da agenda de pesquisa da NEI no plano micro – entender a lógica dos diversos arranjos contratuais observados no mundo real, bem como avaliar os diferentes arranjos possíveis a partir de algum critério economizador de custos de transação: (i) por que e como surgem determinados arranjos; por que se difundem; (ii) o que determina a escolha de um arranjo em particular? essa escolha é função de: custos de transação, riscos, instituições legais e políticas, costumes, atributos técnicos dos ativos envolvidos no processo de contratação. (iii) análise institucional comparativa (instrumento de análise útil para analisar políticas públicas) Daí as preocupações centrais (agenda de pesquisa) da NEI: a lógica dos diversos arranjos contratuais observados no mundo real, bem como avaliar os diferentes arranjos possíveis a partir de algum critério economizador (de custos de transação). Obs: (iii) é uma ferramenta de análise particularmente útil para estudo de questões contratuais e de políticas públicas. Duas abordagens possíveis: - agency – relação agent/principal - teoria dos custos de transação MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

12 4.1. A abordagem dos custos de ‘agency’ – (relações agent-principal)
Forma de descrever relações de delegação e seus problemas mais comuns, partindo de certos pressupostos comportamentais. sujeitos da relação: um agente que atua em nome de um titular de diretos (o principal). problema central: os objetivos do agente podem não coincidir com os do principal; este pode monitorar por algum meio o agente, mas essa alternativa é sempre custosa. Como estabelecer um sistema de incentivos para encorajar um comportamento alinhado aos interesses do principal? A Abordagem dos custos de agency questão: como estabelecer um sistema de incentivos para desencorajar oportunismo do agente e, ao mesmo tempo, encorajar um comportamento pró-interesses do principal... caracterização da relação entre principal e agente: um titular de um direito (um outorgante) que delega alguns de seus poderes ou direitos para um agente (que passa a agir em seu nome). Tal tipo de relação pode ser verificar numa gama variada de situações, tanto no processo pordutivo (na firma) quanto em qualquer relação de delegação (inclusive no interior de estruturas burocráticas caracterização da relação entre principal e agente: um titular de um direito (um outorgante) que delega alguns de seus poderes ou direitos para um agente (que passa a agir em seu nome). Tal tipo de relação pode ser verificar numa gama variada de situações, tanto no processo pordutivo (na firma) quanto em qualquer relação de delegação (inclusive no interior de estruturas burocráticas); Ex: - proprietário X gerentes/ administradores da firma; - gerente X trabalhadores; - eleitor X legislador; - legislador X burocratas... - como o monitoramento é sempre imperfeito, abre-se espaço para o comportamento oportunista; - daí poder-se indetificar custos de agency: - custos diretos, devido ao próprio comportamento oportunista; - custos indiretos, de monitoramento a escolha sobre incorrer em uns e/ou outros depende de uma análise C/B ... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

13 4.2. A abordagem dos custos de transação
Williamson – Teoria dos Custos de Transação (TCT) Dados alguns supostos, analisa-se como as características do processo de troca (transação) engendram mecanismos institucionais para mediar as relações entre agentes; tais mecanismos atuam decisivamente na forma como o processo produtivo é organizado e gerido. A transação é a unidade básica de análise - um evento que "ocorre quando um bem ou serviço é transferido". (um contrato, do ponto de vista jurídico). Idéia básica: instituições são criadas - na esfera das relações privadas - para minimizar custos de transação . Teoria dos Custos de Transação (TCT): estuda a organização de mercados procurando entender o papel de instituições na interação entre agentes econômicos. Analisa como características do processo econômico de trocas (dados alguns supostos) engendram mecanismos institucionais para mediar as relações entre agentes; tais mecanismos passam a regular as condutas das partes e, com isso, atuam decisivamente na forma como o processo produtivo é organizado e gerido (na organização da produção e na circulação da riqueza); OBS - instituições não são meras “restrições” ao comportamento determinadas exogenamente ao processo econômico. Com isso, podem-se entender decisões dos agentes econômicos que não fariam sentido (racional) em outro contexto teórico. OBS preocupação central: identificar os mecanismos que sustentam a constituição de arranjos institucionais pelos quais se realizam as transações (nas atividades econômicas) Kirat (1999) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

14 Atributos da transação
a) freqüência com que a transação se realiza, b) especificidade dos ativos: grau em que uma transação exige ativos que não podem ser re-empregados se contratos forem rompidos. A presença de ativos específicos implica a necessidade de tomada de decisões de aplicação de recursos - em função de transações - irreversíveis sem perdas (sunk costs), o que pode estimular o desenvolvimento de instituições que garantam a continuidade da relação e a realização de ajustes eventualmente necessários, alternativa preferida ao rompimento de relações contratuais. Atributos da transação que afetam os custos a) freqüência com que a transação se realiza, b) grau de incerteza (?) c) Grau em que a transação envolve ativos específicos: A presença de ativos específicos implica decisões de aplicação de recursos - em função de transações - irreversíveis sem perdas (sunk costs), o que pode estimular o desenvolvimento de instituições que garantam a continuidade da relação e a realização de ajustes eventualmente necessários, alternativa preferida ao rompimento de relações contratuais. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

15 Pressupostos metodológicos:
Racionalidade limitada (pressuposto comportamental) – agentes possuem capacidade limitada para obter e processar informações; Comportamento oportunista (pressuposto comportamental) - busca do interesse próprio, ainda que p/ isso seja necessário prejudicar o outro. Incerteza (um atributo do ambiente) racionalidade limitada, no sentido de que os agentes possuem uma capacidade limitada para conseguir e processar informações, de modo que não são capazes de prever, avaliar e escolher de entre as diferentes opções que se lhe apresentam de forma ótima, rápida e sem custos; possibilidade de comportamento oportunista de contratantes, que consiste na busca do interesse próprio com intenção de favorecer-se, ainda que p/ isso seja necessário prejudicar o outro. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

16 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Racionalidade limitada + comportamento oportunista + especificidade de ativos + incerteza Constituem a justificativa para a busca de instituições, posto que “na falta de racionalidade limitada e comportamento oportunista, toda contratação econômica seria trivial” (Roemer): c/ racionalidade ilimitada e sem incerteza, os potenciais problemas contratuais poderiam ser solucionados mediante planejamento adequado; s/ comportamento oportunista, problemas se resolvem pelo cumprimento de promessas; s/ ativos específicos, problemas se resolvem pela concorrência entre contratantes potenciais implicações: esses pressupostos (mais a ocorrência de ativos específicos) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

17 MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Daí o desenvolvimento de mecanismos de gestão (governance) que buscam manter e solucionar problemas originados das relações contratuais. Esses mecanismos são gerados pelos próprios agentes, na esfera privada, pela criação de regras internalizadas nas empresas, motivada pela necessidade de gerir contratos complexos cuja continuidade seja desejável. É por isso que para a NEI, instituições não são dadas exogenamente: Instituições resultam de um processo de interação social - nas firmas (dimensão organizacional) e entre elas - que leva a regularidades e à criação de vantagens na coordenação das atividades econômicas, gerando vantagens competitivas. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

18 Alternativas de arranjos institucionais
Mercado e organização interna (integração). Custos de transação são determinantes na escolha de um ou outro. Entre essas duas alternativas polares, existem formas híbridas: diversas modos de coordenação entre empresas que combinam os aspectos de mercado – autonomia das partes, estabelecimento de acordos sobre preços e quantidades dos bens negociados – com dimensões organizacionais – como termos de incentivo e controle etc. Alternativas institucionais: análise institucional comparativa mercado e organização interna (integração) são arranjos institucionais (ou estruturas de governance) alternativos. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

19 Análise institucional comparativa
Atributos de um arranjo institucional: intensidade de incentivos, controles administrativos, capacidade de adaptação e regime jurídico. Comparação não se limita a uma comparação abstrata, mas também considera o diferencial de custos de implementação: os custos de implementação de uma alternativa nova vis-à-vis uma já consolidada, que não incorre em custos de implantação (Williamson, 1999:316). Arranjos institucionais alternativos – cuja escolha é determinada pelos CTs: mercados e organização interna (ou firma integrada) e formas híbridas remediableness criterion: an extant mode of organization for which no superior feasible alternative can be described and implemented with expected gains is presumed to be efficient (original emphasis) (Williamson, 1999) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

20 Regimes jurídicos associados a diversas estruturas de governance:
O direito é visto como “equipamento jurídico das diferentes estruturas de governance”: numa organização de mercado, as relações são regidas pelo direito dos contratos; numa firma integrada, as relações internas à organização são regidas pelo direito do trabalho (são relações de emprego). São dois corpos de regras bem diferentes entre si (Kirat, 1999: 21) OBS: instituições = mecanismos de governance = estruturas de governance = arranjo institucional ... [1] estrutura de governance se baseia num regime jurídico, designado como regime jurídico contratual que rege uma forma de organização (contract law, cf. Williamson, 1999). Creio, todavia, que as relações que se regulam pelo regime jurídico nem sempre são contratuais em sentido estrito; muitas vezes são relações hierárquicas, de poder. Contrato é uma forma institucional de mediação de trocas intersubjetivas, cujos traços essenciais incluem autonomia da vontade e igualdade entre as partes. Em relações hierárquicas, assim como em muitas das relações da esfera pública, há um contrato de trabalho que cria um vínculo entre as partes; ao longo da execução do contrato, entretanto, nas relações diárias entre chefe e empregado o que existe é um vínculo de subordinação que faz com que alguém tenha o dever de cumprir uma ordem de seu superior (esse dever/obrigação não é assumido por contrato específico). Nesse sentido, não há autonomia das partes) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

21 Instituições privadas e Ordenamento Jurídico Estatal
a criação de regras internalizadas em empresas, estabelecidas de forma privada, é necessária para gerir contratos complexos; tais regras não são supridas pelo ordenamento jurídico estatal, porque: decisões judiciais não dão respostas adequadas aos problemas contratuais; pouca flexibilidade do OJ frente à dinâmica das relações contratuais a) decisões judiciais não dão respostas adequadas aos problemas contratuais: a eficácia das decisões judiciais provenientes desse ordenamento é comprometida quando o conflito envolve essas relações complexas, com as características da especificidade de ativos e conseqüente necessidade de continuidade mediante processos sucessivos e reiterados entre os agentes: o problema das relações contratuais vai bem mais além da simples obrigação jurídica tutelada pelo Estado, que pode ser executada forçosamente pelo Poder Judiciário; pois além dos custos e da demora característicos das disputas judiciais, o Judiciário pode apenas obrigar ao cumprimento de uma obrigação pontual, mas não oferece possibilidade de arbitrar a continuidade dessas relações, que pode constituir justamente (essa continuidade) o principal aspecto de interesse econômico para os agentes envolvidos. b) pouca flexibilidade do OJ frente à dinâmica das relações contratuais - o ordenamento jurídico escrito não é ágil, apresentando lacunas cuja conseqüência para a resolução dos conflitos (na presença de ativos específicos) poderia ser custosa devido à demora de se atingir uma decisão razoável ou ainda devido à inexistência de critérios claros de balizamento das decisões judiciais para casos não previstos na lei. Portanto, entende-se que o domínio das relações contratuais é primariamente afetado pelas instituições de ordem privada, mais do que pelo sistema jurídico centralizado/estatal. OBS A NEI analisa como emergem estruturas normativas para regular a vida econômica, que vão além da mera suposição de um ordenamento jurídico estatal tomado como elemento exógeno. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ

22 Instituições privadas e Ordenamento Jurídico Estatal
O ordenamento pode ser “insuficiente”, o que não implica que seja irrelevante, vista a possibilidade de diferentes sistemas legais levarem a distintas formas de governance e diversos processos de criação de instituições privadas: “... o ambiente institucional define as regras do jogo. Se mudanças nos direitos de propriedade, leis contratuais, normas e costumes induzem mudanças nos custos comparativos ..., então uma reconfiguração da organização econômica é normalmente necessária.” (Williamson) relação entre instituições geradas na esfera privada e ordenamento jurídico estatal: a proposição geral de que este ordenamento seja “insuficiente” não implica que seja irrelevante .... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ


Carregar ppt "A Nova Economia Institucional"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google