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- População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas;

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1 - População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas;
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Quem são e como contribuem para a preservação das florestas nativas - População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas; Área ocupada: cerca de ¼ do território nacional e aprox. 23% da Amazônia Legal; - Composição: Povos Indígenas, Quilombolas e demais Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040);

2 POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Quem são e como contribuem para a preservação das florestas nativas Características socioculturais: Povos culturalmente distintos; manutenção de modos de vida caracterizados pela ligação vital com a terra e demais recursos naturais, indispensáveis para a garantia de sua reprodução social e vitalidade de suas culturas, inclusive práticas e saberes tradicionais associados à biodiversidade; - Serviços ambientais: preservação da biodiversidade, gestão sustentável dos recursos naturais, conservação da vegetação nativa, cursos d´água preservados, cultura (língua, costumes, conhecimentos tradicionais);

3 POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Quem são e como contribuem para a preservação das florestas nativas Imagens de satélites de unidades de conservação e Terras Indígenas da Amazônia brasileira têm demonstrado que principalmente as TIs possuem importante qualidade em prevenção de desmatamentos em larga escala em áreas de avanço da fronteira agrícola (NEPSTAD et al. 2006). Distribuição geográfica das TIs assegura a conservação de ecossistemas que já não têm mais condições de serem protegidos em dimensões adequadas à manutenção de processos biológicos que geram e mantêm a biodiversidade. Na região do “arco do desmatamento” as terras indígenas e territórios quilombolas têm funcionando como barreira à especulação fundiária e à conversão da cobertura florestal em pastagens e cultivos agrícolas (MMA 2007: 23)

4 POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Desafios para a preservação das florestas nativas e de seus modos de vida e culturas Responder ao quadro atual das Mudanças Climáticas, desmatamento, constante pressão das atividades antrópicas sobre os recursos da sociobiodiversidade nas terras e territórios de PCTs. O pagamento por serviços ambientais, neste contexto, contribuirá para fazer frente às ameaças.

5 Povo e Comunidades Tradicionais no PL PSA
1. Incisos III e VI do Art. 3º (Princípios e Diretrizes); “III - promoção da integridade ambiental com inclusão social de populações rurais em situação de vulnerabilidade; VI - reconhecimento da contribuição da agricultura familiar, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais para a conservação ambiental;”

6 O PL PSA e os Povo e Comunidades Tradicionais
Art. 7º. O Subprograma Floresta (Componente do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – PFPSA tem como finalidade gerir ações de pagamento aos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, assentados de reforma agrária e agricultores familiares de que trata a Lei no , de 24 de julho de 2006, atendidas as seguintes diretrizes:

7 O PL PSA e os Povo e Comunidades Tradicionais: Diretrizes
I - reflorestamento de áreas degradadas; II - conservação da biodiversidade em áreas prioritárias; III - preservação da beleza cênica relacionada ao desenvolvimento da cultura e do turismo; IV - formação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para conservação da biodiversidade; e V - vedação à conversão das áreas florestais incluídas no Subprograma Floresta para uso agrícola ou pecuário.

8 c) Convenção 169 da OIT (consultas, consentimento prévio e informado);
Implementação e regulamentação do PSA para Povos e Comunidades Tradicionais Considerar direitos dos Povos Indígenas e PCTs: a) Constituição Federal (art. 231 e outros) b) Decreto 6.040: Política de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais; c) Convenção 169 da OIT (consultas, consentimento prévio e informado);

9 Dialogar com marcos legais em fase de tramitação e elaboração
a) Estatuto dos Povos Indígenas (em tramitação no Congresso): Art “ É reconhecido aos povos indígenas o direito à contraprestação pelos serviços ambientais das suas terras em função da conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Parágrafo único. Cabe ao Estado garantir e regular as formas de remuneração desta contraprestação, cujos recursos serão geridos pelas comunidades indígenas e suas organizações”. b) Diretrizes e Princípios da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas, em fase de elaboração pelo GTI MMA e MJ/FUNAI(Port. 276/2008);

10 Contatos: Shigeo Shiki – SECEX/MMA Lylia Galletti – SEDR/MMA
Tel: (61) Lylia Galletti – SEDR/MMA Tel: (61)


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