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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E FGTS

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Apresentação em tema: "EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E FGTS"— Transcrição da apresentação:

1 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E FGTS
LEGISLAÇÃO SOCIAL EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E FGTS

2 FÉRIAS Conceito- interrupção do contrato de trabalho,não prejudica remuneração, dias que anualmente, descansa. Fundamento-necessidades físicas, biológicas, manutenção da saúde. Previsão legal- CF, art.7º,XVII, CLT,art.129/153 Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

3 PERDA DAS FÉRIAS-133CLT - Gozo de licença remunerada mais de 30 dias
- Paralisação total/parcial da empresa + 30 dias - Falta no trabalho +32 vezes injustificada - Afastamento por acidente do trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

4 REGRAS GERAIS -FÉRIAS 3- Empregado que se demite antes dos 12 meses tem direito as férias proporcionais-Em.261 TST- controvérsias 4- Abono de férias- direito do empregado, conversão em $ de 1/3 das férias- não se converte todas férias- diferente de 1/3 constitucional- calcula-se sobre este também Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

5 REGRAS GERAIS -FÉRIAS 5- Menor de 18, maior de 50- proibido fracionamento de férias 6- 1/3 a mais no salário- gratificação de férias sempre devida seja, nas férias: proporcionais, dobradas, gozadas, indenizadas Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

6 1. NOÇÃO E CONCEITO -Cessação, rescisão ou extinção término do pacto laboral com o fim das obrigações existentes entre as partes:prestar serviço e pagamento de salário Convenção n. 158 OIT(1982)-comunicação prévia ao empregado dispensado do motivo x STF- viola o art. 7º, I,CF- desnecessária informações Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

7 2. FORMAS DE EXTINÇÃO Decisão do empregador b) Decisão do empregado
sem justa causa Decisão do empregador b) Decisão do empregado c) Iniciativa de ambos com justa causa demissão dispensa indireta aposentadoria acordo culpa recíproca Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

8 2. FORMAS DE EXTINÇÃO d) Desaparecimento dos sujeitos
e) Cumprimento do contrato morte empregado morte empregador extinção da empresa Término contrato a prazo advento condição resolutiva rescisão antecipada do contrato a prazo por decisão das partes Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

9 2.1-OUTRAS FORMAS DE EXTINÇÃO
Despedida arbitrária- não é direito potestativo do empregador;7º, I, CF prevê a proteção x DA – indenização compensatória; não ter regras, abusivo conceito- cessação do contrato sem razão objetiva, sem motivo técnico,econômico, disciplinar ou financeiro;- art. 165 CLT Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

10 2.1-OUTRAS FORMAS DE EXTINÇÃO
Despedida arbitrária Fonte de desemprego Resquício de soberania Sem justificação plausível ordem subjetiva ou objetiva Sem justa causa Término do contrato-ato empregador Motivos art.165CLT Razões de ordem subjetiva Formalidades processuais- escrita Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

11 2.1-OUTRAS FORMAS DE EXTINÇÃO
B)Dispensa discriminatória- Lei n /95- proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização, quaisquer práticas discriminatórias : cor, sexo, raça, religião,idade; -Exceção- art.7º, XXXIII, CF-proteção aos menores para efeitos admissionais; Efeitos-Crime,art.2º(1/2anos de detenção+multa),multa administrativa(10xsalário do empregado)- proibição empréstimos,rescisão do contrato de trabalho e indenização em dobro ou reintegração ao serviço. Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

12 2.2.1EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADOR- sem justa causa
ato unilateral de vontade comunicação prévia direitos do empregado:saldo de salário(últimos dias trabalhados),aviso prévio de no mínimo 30 dias,13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, guias de seguro –desemprego Art.477, pár.6º,CLT- datas para pagamento das verbas rescisórias – multas Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

13 2.2.2EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADOR- com justa causa
penalidade aos empregados- ato legalmente autorizado - Saldo salarial e férias vencidas- direitos prática de ato gravoso, desaparecimento da confiança entre as partes -relação taxativa- expressa nos arts.158, 240,482,508 CLT Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

14 2.2.2 EMPREGADOR- JUSTA CAUSA CARACTERÍSTICAS
Taxatividade- CLT- proíbe interpretação ampliativa- previsão legal da falta grave: perda de confiança e boa fé ex. art.482 CLT embriaguez, recusa de utilização EPI(art.158, pár. único, CLT), declaração falsa de auxílio transporte- art. 5º, XXXIX, CF- legalidade Gravidade- a falta praticada deve ser suficientemente grave impeditiva da rel. trab.- penas leves, advertências, suspensões Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

15 2.2.2 EMPREGADOR- JUSTA CAUSA CARACTERÍSTICAS
c)Imediatidade- toda punição deve ser imediata(advertência, suspensão ou dispensa)- configuração do perdão tácito-do momento da descoberta por parte do empregador; d)Relação de causa- nexo de causa- efeito entre a justa causa e a dispensa do empregado-sem abuso de poder e pautado no senso de justiça- rigor excessivo. Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

16 2.2.2 EMPREGADOR- JUSTA CAUSA CARACTERÍSTICAS
e)Proporcionalidade- penalidade aplicada proporcionalmente ao ato praticado, de forma justa, sem abuso, com bom senso.- Leva-se em conta o tipo psicológico, capacidade de discernimento, funções que desempenha. b)Singularidade- proibição de dupla penalidade pelo mesmo ato faltoso ex.: advertência e rescisão do contrato Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

17 2.2.2FIGURAS DE JUSTA CAUSA- art.482 CLT- somente algumas
Improbidade- ato atentatório contra o patrimônio do empregador/terceiro, ex.: furto, roubo, extorsão- atos desonestos, abusivos, fraudatórios- não importa tentativa/consumação; Negociação habitual- sem permissão do empregador, prejudicial ao serviço, ex.: exploração no mesmo ramo, subordinado a outro empregador, aliciamento de clientes- necessária a concorrência efetiva e habitual. Ex.: vender produtos no horário do trabalho que atrapalhem a jornada Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

18 2.2.2FIGURAS DE JUSTA CAUSA- art.482 CLT- somente algumas
Desídia- negligência- falta culposa, conjunto de vários atos: preguiça, indolência, desleixo, má vontade: comparecimento impontual, ausência, produção imperfeita- reiterada/ habitual; Prática constante de jogo de azar- jogos que decidem pela sorte e não autorizados por lei. Vício/hábito coloca em risco o patrimônio ex: apostas, corridas de cavalo, jogo do bicho, roleta russa. Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

19 2.3EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADO
a)Pedido de demissão- vontade do empregado, art.487, pár.2º, CLT(falta de aviso desconto salarial),deve o empregado aguardar em serviço neste período; -477, 1º,CLT-com +1ano-homologação no órgão e direitos a:saldo salarial,13º,férias vencidas/proporcionais Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

20 2.3EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADO
b)Dispensa indireta- justa causa pelo patrão – art. 483 CLT- observação dos mesmos requisitos- empregado liberado do cumprimento do aviso prévio- necessidade de questionamento judicial- ação do empregado. - Figuras de justa causa do empregador- exigir: do menor, trabalho noturno ou perigoso, execução de trabalho superior às forças físicas, violando a qualificação do profissional, serviços que ferem o bom costume e moral, rigor excessivo, intransigência, severidade, ofensa física, atraso de pagamento e outras. Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

21 2.3EXTINÇÃO POR DECISÃO DO EMPREGADO
c) Aposentadoria- inatividade por determinação legal, cessação da prestação do serviço por opção do empregado- preenchidos requisitos legais; Art.453 CLT- o período anterior a aposentadoria não se computa no tempo de serviço do empregado.- após a aposentadoria, novo contrato de trabalho. Dispensa sem justa causa de empregado aposentado- só recebe 40% da multa sobre o FGTS do período novo para frente, saldo salarial,13º,férias Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

22 2.4EXTINÇÃO PELO DESAPARECIMENTO DOS SUJEITOS
Morte do empregado- não: 40%FGTS, aviso prévio- herdeiros levantamento de todos valores Morte do empregador- 483, 2º, CLT- facultado ao empregado rescindir justificadamente o contrato- todas as verbas são devidas.- justa causa Extinção da empresa- falência, força maior(501 CLT)ou ordem/proibição emanada de autoridade pública( desapropriação) ambos: todas as verbas são devidas, 2.º caso: metade ao invés de 40%, 20%. Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

23 FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Conceito-depósito bancário de 8% remuneração, CEF,em conta vinculada do empregado,feita pelo empregador com o objetivo de formar uma “poupança, para o trabalhador. Depósito até o dia 07 de cada mês. Finalidade- evitar que o empregado em caso de dispensa não tenha recursos. Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

24 FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- Lei n. 8036/90
Devedores – empregador( PF/ PJ) Beneficiários- empregados CLT, avulsos, rurais, trabalhadores temporários; facultativo para:empregado doméstico, mas a inclusão é irretratável Depósito devido- prestação serviço militar, licença tratamento médico até 15 dias, licença acidente trabalho, gestante, paternidade. Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

25 FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- Lei n. 8036/90
Atraso- empregador responsável pela atualização monetária, juros de mora 1%, multa de 20%sobre o valor atualizado Saque- Hipóteses legais. Art20- falecimento do trabalhador,pgto. Financiamento concedido pelo SFH, liquidação saldo devedor de financiamento imobiliário,para aquisição moradia própria, suspensão do trabalhador avulso por mais de 90 dias,portador do HIV(dependentes),idade igual ou superior a 70 anos Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital

26 FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- Lei n. 8036/90
Prescrição- a perda do direito de reclamar contra o não recolhimento é de: 2 anos- após a extinção do contrato de trabalho 30 anos – do ajuizamento da ação- viveu neste período Manual para utilização dos modelos da Unisa Digital


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