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Classificação Fiscal NCM/SH.

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Apresentação em tema: "Classificação Fiscal NCM/SH."— Transcrição da apresentação:

1 Classificação Fiscal NCM/SH.
Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM é uma lista de produtos ordenado segundo convenção internacional, Sistema Harmonizado – SH. Foi criada em 1995, através do Decreto 1343/94, passando a vigorar em janeiro de 1995, bem como a TEC – Tarifa Externa Comum, para atender as necessidades de alfândega comum do Mercosul, em substituição a NBM/SH. Com base neste código é possível adquirir as informações básicas sobre sua comercialização, incidências de tributos, contingenciamentos, acordos internacionais, normas administrativas, comparações estatísticas e facilita a comercialização. Prof. Paulo Afonso M. Souza

2 Classificação Fiscal NCM/SH.
Encontra-se dividida em 21 seções e 96 capítulos, sendo que os capítulos 77, 98 e 99 ficam reservados para utilização futura, posições e subposições, itens e subitens obedecendo os critérios: Seções: agrupa as mercadorias em função de sua natureza, não integra o código da nomenclatura. Capítulos:corresponde aos dois primeiros números identificando a característica de cada produto. Posições: corresponde aos quatro primeiros números identificando o desdobramento da característica. Subposições: corresponde aos seis primeiros números identificando o desdobramento da característica. Itens e Subitens: correspondem a classificação integral, em oito números. Prof. Paulo Afonso M. Souza

3 Classificação Fiscal NCM/SH.
Ex: Café não torrado, não descafeinado, em grãos. 1º - Enquadrar o produto na sessão correspondente. 2º - Selecionar o capítulo de enquadramento. 3º - Identificar o capítulo adequado. 4º - Identificar posições e subposições, item e subitem. Prof. Paulo Afonso M. Souza

4 Classificação Fiscal NCM/SH.
Apresentação, Ex: Café não torrado, não descafeinado, em grãos. Seção II – Produto do Reino Vegetal Capítulo: 09 – Café, chá, mate e especiarias. Posição: 0901 – Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e película de café em qualquer proporção. Item: – Café não torrado, não descafeinado. Subitem: – Em grãos. NCM/SH – – Café não torrado, não descafeinado em grãos. Prof. Paulo Afonso M. Souza

5 Classificação Fiscal NCM/SH – Notas do Capítulo
Prof. Paulo Afonso M. Souza Classificação Fiscal NCM/SH – Notas do Capítulo

6 Classificação Fiscal NCM/SH. Prof. Paulo Afonso M. Souza

7 Classificação Fiscal NCM/SH Alíquotas e Tratamentos Alíquotas
Prof. Paulo Afonso M. Souza Classificação Fiscal NCM/SH Alíquotas e Tratamentos Alíquotas Não incide nenhum tributo, IPI, IE, Retenção Cambial. Tratamento Livre Exportação Exportação sujeita a Registro de Vendas Não é admissível exportação em consignação Não aceita financiamento PROEX, financiamento ou equalização. NOTA COMPLEMENTAR: O IPI somente incide quando em pó ou preparado.

8 Classificação Fiscal NESH – Notas Explicativas do SH
Exclui-se as misturas da posição 2106, as plantas do Capítulo 7, mostardas em grãos 1207, farinhas de mostardas 2103, cones de lúpulos 1210, frutos, sementes, partes de plantas 1211 e condimentos e temperos da 2103, ceras de café 1521, extratos e essências de café 2101 e cafeína alcalóide 2939. Inclui-se os cafés verdes sob qualquer forma, o café descafeinado é que retirou a cafeína por extração a partir de grãos verdes tratados por diversos solventes, os cafés torrados, as cascas e películas e seus sucedâneos em qualquer proporção. Prof. Paulo Afonso M. Souza

9 Classificação Fiscal Tratamento Administrativo na Importação.
Imposto de Importação – II: 10% IPI: NT PIS/PASEP: 1,65% COFINS: 7,6% ICMS: 17% Acordos OMC/GATT: 35% O tratamento Administrativo do produto vinculado a Legislação MAPA/ANVISA Nota Complementar: O IPI incide sobre os produtos da posição 0908 a 0910, somente quando em pó ou preparados. Prof. Paulo Afonso M. Souza

10 Classificação Fiscal NCM/SH.
O órgão responsável pela dúvida em caso de classificação é SRF e a consulta deve ser por escrito em formulário próprio. Prof. Paulo Afonso M. Souza

11 Classificação Fiscal NALADI/SH.
Nomenclatura elaborada pelos países membros da Associação Latina Americana de Integração – ALADI. A resolução 107/89, vigorado a partir de 01/90 a utilização conjunta NALADI/NCCA – Nomenclatura Comum Centro Americana, com a utilização de oito dígitos. Prof. Paulo Afonso M. Souza


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