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Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado

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Apresentação em tema: "Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado"— Transcrição da apresentação:

1 Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
Itanhaém Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

2 LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 12 de janeiro de 2000
“Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Itanhaém - PDDI.” 51 Artigos divididos em 7 Capítulos

3 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES tem 5 Artigos: define princípios, descreve anexos, estabelece o Planejamento municipal para execução das funções públicas direcionando ações dos agentes públicos e privados e a integração regional. Anexo 1 – Planta Zonas Urbana, de Expansão Urbana e Rural, escala 1:50.000; Anexo 2 - Planta da Zona Urbana e Expansão Urbana do Município, com o arruamento e parcelamento aprovados, escala 1:10.000; Anexo 3 - Descrição do Abairramento; Anexo 4 - Planta da Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município com a subdivisão do Abairramento; Anexo 5 - Planta do Zoneamento Ecológico Econômico do Município.

4 CAPÍTULO II - DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO tem 4 Artigos: caracterização, macrozoneamento (3 zonas: urbana, expansão urbana e rural), abairramento (45 bairros) e o arruamento

5

6 CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS tem 5 Artigos e traz os objetivos a serem atingidos para o desenvolvimento social, físico, econômico e administrativo CAPÍTULO IV - DAS POLÍTICAS SETORIAIS tem 18 Artigos e define objetivos e políticas setoriais de desenvolvimento: I - Ordenamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; II - Meio Ambiente; V - Sistema Viário e de Transportes;

7 VI - Geração de Emprego e Renda;
VII - Turismo; IX - Setor Agrícola e Zona Rural; X - Educação; XI - Saúde; XII - Assistência Social; XIII - Habitação; XIV - Cultura e Patrimônio Histórico; XV - Esporte, Lazer e Recreação; XVI - Segurança; XVII - Aperfeiçoamento do Exercício da Cidadania.

8 CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO tem 13 Artigos e estabelece alguns instrumentos de aplicação do Plano Diretor e a legislação de disciplinadora de restrições urbanísticas CAPÍTULO VI - DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR tem 3 Artigos CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS tem 3 Artigos

9 Lei de 10 de julho de 2001 que regulamenta o capítulo Política urbana da Constituição – conhecido como Estatuto da Cidade Define o Plano diretor como "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”

10 Processo de revisão foi iniciado e finalizado em 2006
Decreto Municipal nº 2374, institui a revisão de março de 2006 e foram formados vários grupos: Grupo de Trabalho (GT) - constituído por 12 pessoas, sendo 8 da Prefeitura e 4 de outros órgãos (IBGE) e associações (AEAI, OAB e ACAI): responsável pela coordenação, operacionalização e sistematização dos trabalhos; tem entre seus membros os coordenadores de todos os demais grupos; Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor (CPD) - grupo formado por 34 pessoas, entre representantes do poder público e de segmentos e entidades da sociedade civil como órgão consultivo, fazendo todo acompanhamento do andamento dos trabalhos;

11 Grupo de Estudo do Meio Ambiente (GEMEIO) - constituído por 10 pessoas, com um representante da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos; Grupo de Estudo Técnico (GETEC) constituído por 8 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 3 representantes de entidades de profissionais da área técnica; Grupo de Estudo para Adequação do Plano Diretor ao Estatuto das Cidades (GESTAT) - constituído por 9 pessoas, com um representante da Prefeitura e 8 representantes de outros segmentos;

12 Grupo de Estudo para o Desenvolvimento Econômico (GEDEC) - constituído por 16 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos; Grupo de Estudo Popular (GEPOP) - constituído por 11 pessoas, sendo 2 representantes da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos; Grupo de Estudo da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico (GECULT) - constituído por 12 pessoas, sendo um representante da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos. AUDIÊNCIA PÚBLICA em 27 de setembro de 2006

13 Alterado pela LC 86/07

14 Itanhaém 599,017 km2 habitantes domicílios

15 Visando enfrentar os problemas relacionados ao direito à terra urbana, infra-estrutura e moradia, o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade trazem o princípio de função social da propriedade urbana, onde o direito de propriedade sobre determinada fração do solo municipal estará condicionado ao cumprimento de sua função social.

16 Pra que planejar? Para superar os problemas existentes considerando os potenciais sociais, econômicos e ambientais que o município oferece; Para garantir, tanto no presente quanto no futuro, o uso democrático e sustentável dos recursos disponíveis; Para tornar à cidade um benefício coletivo capaz de melhorar a qualidade de vida de moradores e usuários em geral; Para que todos os moradores assumam a tarefa de construir um futuro melhor para a cidade.

17 O planejamento de uma cidade significa, antes de tudo, administrar uma diversidade muito grande de interesses dos diversos agentes que a constroem: moradores, comerciantes, industriais, ONG´s, agricultores, poder público, entre outros.

18 Fundamental, portanto, a ampla participação, na defesa do que entendemos importante.
Pois atualmente o Plano Diretor transformou-se num documento político importante, deixando de ser só técnico ou tecnicista, incorporando transparência e democratização da política urbana; portanto, como tal, deve ser pactuado.

19 técnicos e leitura comunitária que nos conduzam
Pautado em estudos técnicos e leitura comunitária que nos conduzam a uma boa avaliação da cidade. Grande ajuda com o desenvolvimento do Programa Litoral Sustentável pelo Instituto Polis.

20 Plano regionais e municipais concluídos

21 PATEM – Programa de Apoio Técnico aos Municípios
Convênio com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico PATEM – Programa de Apoio Técnico aos Municípios IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas

22 Etapas: Etapa I – Criação do GT – Grupo de Trabalho da Prefeitura Etapa II – Conscientização dos vários setores da Prefeitura, vereadores e lideranças do município Etapa III – Criação pelo Prefeito, por Decreto, da Comissão de Acompanhamento ou Grupo Gestor e definição das formas de participação  Etapa IV – Elaboração, envio, recebimento e análise de questionário de opinião

23 Etapa V – Definição de Grupos de estudos específicos
Etapa VI – Trabalhos dos vários Grupos Etapa VII – Documentos, plantas, coleta de dados e estudos para elaboração do relatório preliminar contendo um diagnóstico do município. Etapa VIII – Recebimento pelo GT dos relatórios dos vários Grupos de Estudo Etapa IX – Colocação do Pré-Projeto de Lei em consulta pública

24 Etapa X – Discussão com os vereadores sobre o Pré-Projeto de Lei também para apreciação e formulação de sugestões ou propostas Etapa XI – Organização e realização de Audiência Pública sobre o Pré-Projeto. Etapa XII – Elaboração do Projeto de Lei para encaminhamento à Câmara Municipal.

25 Lei Mobilidade Urbana LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana Atribuições aos municípios elaborar Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou nele inserido. 

26 LEI Nº , DE 10 DE ABRIL DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil  Atribuições aos municípios

27 SITE DA PREFEITURA COM UMA PÁGINA ESPECÍFICA
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO GRUPOS QUE SERÃO CRIADOS

28 QUESTIONÁRIO – DISPONÍVEL ON LINE PARA BAIXAR E ENCAMINHAR REPSONDIDO
DISPONÍVEL NO BOLETIM OFICIAL PARA PREENCHIMENTO CRONOGRAMA INICIAL

29 OBRIGADO


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