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SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Comissão Permanente dos Consumidores Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Vitor Morais de Andrade Brasília Dezembro 2006

2 Sumário Introdução – Considerações Históricas A arquitetura normativa Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Conclusão

3 Primeiro Estágio – Legislação Penal 1930/1960
Segundo Estágio – Legislação Dir. Administrativo 1960/1985 Terceiro Estágio – Legislação Direitos Difusos

4 Segunda Fase – Dir. Adm Preços e Abastecimento;
Leis de Economia Popular e abuso do poder econômico – Lei 4.237/62 (Regula a Repressão ao Abuso Econômico); Pesos e Medidas – Dec. 240/67 – Define a Pol. e o Sistema de Metrologia / Lei 5.966/73 – Institui o SINMETRO; Saúde – Dec /61 – Cod. Nacional de Saúde.

5 Caracteristicas da Legislacao de Defesa do Consumidor de meados de 1960 a 1985 :
Leis que indiretamente protegem os consumidores Ausência de previsão constitucional para o tema Formação de diversos Sistemas Nacionais (Metrologia, Saúde, Meio Ambiente, Concorrência, Controle de Preços) AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS AUSÊNCIA DE UM SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

6 2. A Arquitetura Normativa
Constituição Federal: Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania Construção de uma sociedade livre, justa e solidária Promover a Proteção e defesa do Consumidor

7 Cria uma Política Nacional Cria um Sistema Nacional
2. A Arquitetura Normativa Código de Defesa do Consumidor: Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania Construção de uma sociedade livre, justa e solidária Positivação de valores para sociedade Cria uma Política Nacional Cria um Sistema Nacional

8 ANÁLISE DO CAPÍTULO – POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO

9 POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
OBJETIVOS 1 – Atendimento das necessidades dos consumidores 2 – Respeito à sua dignidade, saúde e segurança 3 – Proteção de seus direitos econômicos; melhoria da qualidade de vida 4 – Transparência e harmonia nas relações de consumo PRINCÍPIOS 1 – Reconhecimento de sua vulnerabilidade 2 – Harmonização dos interesses dos participantes 3 – Educação e informação de consumidores e fornecedores

10 COMANDOS DA POLÍTICA NACIONAL DAS REL. DE CONS.
Transparência nas relações de consumo (art. 4 caput); Harmonização dos interesses dos participantes e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III); Educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres (inc IV)

11 COMANDOS DA POLITICA NACIONAL DAS REL. DE CONS.
4 - Ação governamental no sentido de proteger o consumidor (inc.II): ... d)por meio da garantia dos prod. e serv. com padrões adequados de qualid, segurança, durabilidade e desempenho 5 - Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes para controle de qualidade e segurança dos produtos ou serviços (inciso V); 6 - Estudo constante das modificações do mercado de consumo (inciso VIII).

12 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Conceito de Sistema Filosofia – Totalidade ou Todo Organizado Política – Conjunto de Instituições, grupos ou processos caracterizados por certo grau de interdependência recíproca Uso Ordinário – Conjunto de elementos em que se encontra alguma relação

13 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ferramentas de Implementação do SNDC - Diálogo e interação constante com todos os atores do SNDC - SINDEC

14 4. Conclusões INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS
PERMANENTE ATUALIZACAO E INTEGRAÇÃO.

15 Muito Obrigado!

16 República Federativa do Brasil Ministério da Justiça
Secretaria de Direito Econômico Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor telefones:


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