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MATRÍCULA ENSINO MÉDIO SEE CGEB/DGREM/CEMAT Outubro/2013.

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Apresentação em tema: "MATRÍCULA ENSINO MÉDIO SEE CGEB/DGREM/CEMAT Outubro/2013."— Transcrição da apresentação:

1 MATRÍCULA ENSINO MÉDIO SEE CGEB/DGREM/CEMAT Outubro/2013

2 MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO
Resolução SE 69 , de Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas

3 MATRÍCULA – ENSINO MÉDIO
ASPECTOS LEGAIS O esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, em conformidade com os preceitos constitucionais e a legislação pertinente.

4 Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente.

5 ATENDIMENTO À DEMANDA Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de que trata este artigo, contemplar-se-ão, preferencialmente, os candidatos com residência ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.

6 ORDEM DE PROCEDIMENTOS
Fase VI Fase VII I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual; II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual; III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n 38/2013;

7 V - compatibilização entre a demanda e as vagas;
ORDEM DE PROCEDIMENTOS VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas. IV - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos; V - compatibilização entre a demanda e as vagas;

8 INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO
Artigo 2º Parágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos: 1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido; 2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis.

9 DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

10 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de EJA, antes do início do ano letivo. Podendo a inscrição ocorrer:

11 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;

12 INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
As solicitações de deslocamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.

13 INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Mudaram de endereço residencial/trabalho APÓS o início do ano letivo, Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola.

14 INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Solicitação de mudança de escola por preferência Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a inscrição; O aluno permanece estudando na escola pública de origem e será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida. Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamentos e transferência. 

15 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.

16 Qual caminho seguir? Resposta: Tipo de inscrição

17 ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar: I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente; II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição.

18 COLETA DE CLASSES Artigo 6º - A coleta de classes/vagas do ensino médio para o ano letivo de 2014 será realizada pelas escolas, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos matriculados em 2013, e com observância ao que se segue: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2014 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme o estabelecido nos Anexos que integram esta resolução; Período: 19/08 a 13/09 – Digitação quadro resumo e coleta de classe 16/09 a 27/09 - Ajuste do quadro resumo e coleta de classe

19 COMPATIBILIZAÇÃO AUTOMÁTICA
II - o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga compatibilizada automaticamente para as escolas estaduais pertencentes ao município de São Paulo e disponibilizará a opção para validação da Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB – e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA –, de forma a garantir efetivação de todas as matrículas;

20 INDICAÇÃO DE VAGA III - para a indicação da vaga a alunos definidos na Fase VI, será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a seguinte ordem: a disponibilidade de vaga na escola de origem; o CEP válido do endereço indicativo do aluno; o CEP válido do endereço residencial do aluno; o CEP válido da escola de inscrição. IV – para a indicação da vaga a alunos inscritos na Fase VII, será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a seguinte ordem:

21 COMPATIBILIZAÇÃO SEMANAL
§ 1º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição nas fases VI e VII poderão se inscrever, em caráter definitivo, durante o ano de 2014, conforme estabelecido no cronograma. § 2º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2014, no município de São Paulo, serão compatibilizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente pela CGEB e CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.

22 GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do endereço indicativo coletado no ato da inscrição. Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos.

23 PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA
É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.

24 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo, subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências ocorridas, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada

25 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua matrícula.

26 NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação de sua matrícula. Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.

27 RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM
Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá: 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno. 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos;

28 CENSO ESCOLAR Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro.

29 ATRIBUIÇÕES DAS DEs Dentre outras, destaca-se:
Na hipótese de haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de Alunos.

30 ENSINO MÉDIO INTEGRAL Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução.

31 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino até 04/10 Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais até 11/10

32 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino médio em escola estadual – 14/10 a 31/10;

33 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11

34 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 14/10 a 08/11/2013

35 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Compatibilização prévia automática entre a demanda da Fase VI e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 09 e 10/11;

36 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Validação pelas Diretorias de Ensino das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 11/11 a 22/11;

37 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases VI e VII e vagas existentes, pelo Sistema de Castro de Alunos. 23/11 e 24/11

38 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases VI e VII e vagas existentes - 25/11 a 29/11;

39 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos compatibilizados pertencentes às Fases VI e VII - 25/11 a 06/12;

40 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 18/11 à 06/12;

41 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução – ate 13/12;

42 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos - 2 a 23/12;

43 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada 2014, executado em 2013, para o ensino médio - a partir de 07/01/2014;

44 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição por deslocamento - de 07/01 a 17/01/2014;

45 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
INICIO DO ANO LETIVO DE 2014. 03/02/2014. Inscrição por transferência Inscrição por intenção de transferência a partir 03/02/2014

46 CRONOGRAMA DE 2014 A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2014. A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014. A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.

47 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação quadro resumo – 19/08 a 13/09 Ajuste do quadro resumo – 16/09 a 27/09 Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte 14/10 a 31/10 Definição no Sistema dos alunos rede pública/SESI – 14/10 a 08/11 Inscrição Fase VII 14/10 a 08/11

48 CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
COMPATIBILIZAÇÃO Compatibilização prévia/automática 9/11 e 10/11 Digitação das matrículas para alunos em continuidade de estudos 18/11 a 06/12 Validação pelas DEs 11/11 a 22/11 Compatibilização definitiva 23/11 e 24/11 Tratamento e Solução das pendências. Compatibilização 25/11 a 29/11 Formação de Classe e Efetivação da Matrícula 25/11 a 06/12

49 CRONOGRAMA DO ENSINO MÉDIO
Divulgação dos resultados nas escolas de origem/inscrição/destino da matrícula Até 13/12 Digitação do Rendimento Escolar 2 a 23/12 A partir 07/01/2014 inscrições dos candidatos que perderam o prazo em 2013 Inscrição por deslocamento 07/01 a 17/01/2014 Inscrição por transferência e inscrição por intenção de transferência Após o início das aulas

50 Muito obrigada! OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS


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